Natal terá que indenizar servidora após acidente com cadeira de rodas

Bazar Flor de Lis
Foto ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação imposta ao Município de Natal, decidida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital que determinou o pagamento de danos morais para uma auxiliar de enfermagem, no valor de R$ 30 mil. A servidora, segundo os autos, caiu ao empurrar uma cadeira de rodas com uma paciente, o que resultou em fratura na coluna e posterior cirurgia.

O acidente ocorreu na Maternidade de Felipe Camarão, Unidade Mista da zona Oeste de Natal, local onde trabalha, quando o equipamento de mobilidade individual emperrou e, ao buscar movê-lo, aconteceu a queda, que resultou na lesão.

TJRN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *