O Juiz de Direito Airton Pinheiro julgou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, condenando o ex-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró e uma ex-servidora daquela casa legislativa. Claudionor Antônio dos Santos nomeou ilegalmente Renata Caroline Araújo de Azevedo, que por sua vez se beneficiou da prática de nepotismo. Ambos foram condenados ao pagamento de multa civil.
Renata Caroline (cunhada da atual Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo, que na época era Vereadora do Município) assumiu cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. Além disso, ela acumulou a função com o cargo de Professora no Município de São João do Sabugi (localizado na região Seridó do Estado, distante cerca de 218 quilômetros de Mossoró) causando prejuízo ao erário.
Para o Magistrado, Claudionor dos Santos como então Presidente da Câmara Municipal buscou “atender um anseio da vereadora Cláudia Regina” e nomeou – de forma pessoal e imoral – a cunhada da atual Prefeita.
Outra irregularidade apontada na Ação pelo Ministério Público Estadual julgada parcialmente procedente pela Justiça é que o cargo em comissão de Assistente Parlamentar II não existia no Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários (PGCCS) da Câmara Municipal de Mossoró. Assim, referido gestor feriu o princípio da legalidade.
Para o MPRN, os atos praticados por Claudionor dos Santos se caracterizam como “atos que atentam contra os princípios da administração pública de forma a violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as instituições públicas”.
O Juiz de Direito Airton Pinheiro condenou Claudionor dos Santos ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a quantia da remuneração mensal relacionada ao tempo em que exercia o cargo (subsídio de Vereador acrescido da representação de Presidente da Câmara Municipal).
Em relação à Renata Caroline, o Magistrado aponta na sentença que ela se beneficiou da prática do nepotismo e da acumulação indevida de cargos no Poder Legislativo de Mossoró. A ex-Servidora ficou seis meses em um cargo ilícito e pouco compareceu ao serviço – não havia registro de ponto, nem carga horária fixa.
Deste modo, Renata Caroline transgrediu os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, além de ter violado a regra de acumulação indevida de cargos, causando prejuízo ao erário. A pena imposta foi o ressarcimento ao poder público de R$ 5.760,00 (equivalente a 3/5 do valor recebido a título de remuneração pela demandada), acrescida à multa de R$ 5.760,00.
Confira a sentença no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: o número do processo é 0008128-67.2011.8.20.0106.