
Li agora na Tribuna do Norte. Tampões acima do asfalto, bueiros abaixo do nível da via e caixas de inspeção formando desníveis após obras de pavimentação passam a ser alvo de regra específica em Natal. A Prefeitura sancionou a Lei nº 8.160 que obriga o nivelamento dessas estruturas sempre que forem executados serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou manutenção em vias públicas e passeios. A foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6) e entra em vigor após 30 dias.
A nova legislação determina que tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo sejam ajustados ao nível final do piso após a conclusão da obra. Na prática, a medida busca impedir que intervenções no asfalto deixem degraus, ressaltos ou buracos capazes de danificar veículos ou oferecer risco a motociclistas, ciclistas e pedestres.
O texto estabelece que o nivelamento dos tampões e caixas de inspeção deve acompanhar a mesma altura do pavimento final. Já bueiros e bocas de lobo deverão ser ajustados ao ponto mais próximo possível do nível da via, desde que sejam preservadas as exigências técnicas necessárias ao funcionamento.


