O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na noite da terça-feira (12), que o Progressistas (PP) de Gilbués (PI) fraudou a cota de gênero prevista na legislação eleitoral ao lançar três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições 2020. A Corte decretou ainda a nulidade dos votos recebidos pelo PP para o cargo de vereador, bem como determinou a cassação dos diplomas dos candidatos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação ínfima, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.
O relator lembrou que uma das candidatas “nem sequer votou em si mesma”.