Partidos políticos têm até dia 30 de junho para prestarem contas

Gelo Camelo

A obrigação legal vale para todos os níveis de direção partidária (nacionais, estaduais e municipais) que tenham mantido vigência ao menos um dia no ano em 2024, ainda que constituídas de comissão provisória, devendo ser adimplida pelos seus dirigentes atuais.

TRE-RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *