Se perder esse prazo não consegue candidatura

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Partidos, candidatas e candidatos que pretendem participar das Eleições Gerais de 2022, programadas para o dia 2 de outubro, devem ficar atentos às regras e aos prazos relativos ao registro das candidaturas, previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019. A norma trata também do julgamento dos pedidos de registro de candidaturas.

Juntamente com as outras normas aprovadas que regulamentarão o pleito deste ano, a Resolução nº 23.609 – com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.675/2021 – determina que os partidos políticos, as federações e as coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de candidatas e candidatos até as 19h do dia 15 de agosto.

Com informações do TSE

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