O Senado aprovou o PL 3.244/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que deixa expresso no texto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) o direito que a mulher em situação de violência doméstica tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
A mudança pode evitar a chamada revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, o divórcio ou a extinção de união estável, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar.
“O PL 3244/20 deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Para que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos! Isso, gente, dá mais rapidez nesses processos! Imagine: de imediato, o juiz que cuida do caso de violência doméstica inicia o processo de separação. É um avanço importante! Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida!”, publicou a senadora, em suas redes sociais.