Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha, diz STJ

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/2006). Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha.

STJ

Bazar Flor de Lis

Cristiane promove audiência pública sobre violência contra a mulher

No próximo dia 07 de agosto, a Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha, vai completar 15 anos de sanção. Considerada uma das leis mais completas do mudo quando o assunto é violência doméstica, a legislação inovou ao instituir o conceito e os tipos de violência praticados contra o gênero feminino, além da garantia de penalidades aos agressores no Código Penal brasileiro.

Ainda assim, passados 15 anos, muitos mecanismo e políticas públicas previstas na lei não foram consolidadas pela União, Estados e municípios, visto que o Brasil é o 5º País no mundo com maior registro de feminicídios.

A Frente Parlamentar da Mulher da Assembleia Legislativa, sob a presidência da deputada estadual Cristiane Dantas, vai realizar nesta sexta-feira, dia 06, às 9h30, uma audiência pública híbrida com o tema “15 anos da Lei Maria da Penha: Avanços e desafios no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher”.
 

Prefeitura de Mossó

Senado aprova projeto de Zenaide que pode ajudar mulheres a se livrar mais rápido de maridos agressivos

O Senado aprovou o PL 3.244/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que deixa expresso no texto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) o direito que a mulher em situação de violência doméstica tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

A mudança pode evitar a chamada revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, o divórcio ou a extinção de união estável, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar.

“O PL 3244/20 deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Para que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos! Isso, gente, dá mais rapidez nesses processos! Imagine: de imediato, o juiz que cuida do caso de violência doméstica inicia o processo de separação. É um avanço importante! Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida!”, publicou a senadora, em suas redes sociais.

Gelo Camelo

Campanha da Assembleia Legislativa estimula diálogo sobre violência doméstica


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vem mobilizando instituições, gestores e entidades da sociedade que lidam com a temática da violência doméstica no Estado para integrarem a partir do próximo dia 06 de agosto, em razão dos 14 anos da Lei Maria da Penha a campanha “Violência Doméstica: precisamos dar um basta nisso”. O objetivo é combater a violência dentro de casa e conscientizar as pessoas em relação aos danos físicos e psicológicos que a vítima acumula.

A mobilização já tem a adesão de membros do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), via a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; o Ministério Público Estadual (MPE/RN); a Defensoria Pública Estadual (DPE/RN), Governo do RN, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SESED/RN); Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – (SEMJIDH/RN); Prefeitura Municipal do Natal; Secretaria de Trabalho e Ação Social; Secretaria de Políticas para as Mulheres; organizações não governamentais, entre outras.

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