O colegiado de desembargadores do TJRN, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e do Município de Natal para que o Estado regularize os repasses em atraso referentes aos Programas de Assistência Farmácia Básica (medicamentos e insumos), Fortalecimento da Atenção Básica, Atenção às Urgências (SAMU e UPA) e Reajuste de Média e Alta Complexidade.
Segundo a decisão, é possível observar a veracidade das alegações do Ministério Público e do Município de Natal, vez que informam a defasagem e o não repasse pelo Estado do Rio Grande do Norte de recursos destinados à saúde do Município de Natal, o que gera a necessidade de determinar o cumprimento da obrigação ao Estado do Rio Grande do Norte.
“Forte nessas razões, julgo procedente o pedido para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte repasse ao Município de Natal os valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Atenção às Urgências (SAMU e UPA), bem como regularize as transferências futuras referentes aos aludidos Programas.”, destaca o voto, sob a relatoria do desembargador Cláudio Santos.