Tiroteio em Padaria de Petrópolis tem decisão judicial

Bazar Flor de Lis

Paraplégica após ser atingida por disparos de arma de fogo durante um assalto a uma padaria em Natal, uma cliente deverá ser indenizada pelo Estado do Rio Grande do Norte com a quantia de R$ 75 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, valores que deverão ser atualizados a partir de 2 de fevereiro de 2012, data do evento. O Estado também foi condenado ao pagamento de danos materiais, que deverão ser arbitrados em liquidação de sentença, sendo negado o pedido para pagamento de pensão indenizatória pelo ente estatal.

Veja mais detalhes site do TJRN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18409-estado-deve-indenizar-mulher-que-ficou-paraplegica-apos-disparo-de-adolescente-fugitivo-do-ceduc

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