PSOL questiona lei de Goiás que cria campanha de conscientização contra aborto no estado

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7597, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei que institui a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Entre outros pontos, a Lei estadual 22.537/2024 estabelece a data de 8 de agosto como o “Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto” e prevê diretrizes para a campanha, tais como a realização de palestras e seminários sobre os riscos da prática, a prestação de assistência psicológica e social às mulheres grávidas que queiram abortar, priorizando a manutenção da vida do feto, e o oferecimento a mulher de exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro.

Segundo a legenda, a lei tem o objetivo de impedir o acesso de gestantes ao procedimento de aborto, mesmo nas hipóteses legais, desencorajando-as a obter os serviços previstos em lei, bem como “as submete à tortura mediante a visualização do exame de ultrassonografia”. Para o PSOL, a lei viola os atuais entendimentos sobre justiça reprodutiva, que impõem ao Estado o dever de garantir todas as condições necessárias para que as mulheres exerçam suas escolhas.

Princípios constitucionais

O partido político alega que a norma atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e os direitos de mulheres à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde e a não serem submetidas à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Sustenta, ainda, que a lei estadual disciplinou matérias de direitos civil e diretrizes e bases da educação, cuja competência legislativa privativa é da União.

STF

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A pedido de parlamentares do PSOL, Justiça manda reativar serviço de aborto legal em hospital de SP

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital paulista reative o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade e considerado unidade de referência no procedimento. A decisão tomada na quarta-feira (17) atende a ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). 

Agência Brasil

Gelo Camelo

Para deputado Jacó, decisão do STF de descriminalizar o aborto é absurda

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez foi assunto do pronunciamento do deputado estadual Jacó Jácome (PSD), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa na 567f46a3-1480-4381-973f-72a0e72c71c6quarta-feira (30). Para o parlamentar, a decisão é absurda.

“Quero registrar o meu repúdio diante da decisão do Supremo que seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. Fiquei estarrecido quando li a decisão”, disse Jacó Jácome.

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