Ausência de desincompatibilização do programa Mais Médicos não causa inelegibilidade

O relator do caso foi ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Alejandro Zambrana)

Nesta quinta-feira (16), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram o registro de candidatura de Pero Paz Monteiro de Paula, candidato a vereador em Rio Grande da Serra (SP) nas Eleições de 2020 e que atuava como médico no município durante a campanha.

Antes, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o considerou inelegível pelo fato de ser ligado ao Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, na unidade Básica de Saúde Central. Na sessão de quinta, o Plenário do TSE afastou esse argumento por considerar que o médico não precisava se desincompatibilizar para concorrer nas eleições.

TSE

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