O Tribunal Pleno do TJRN julgou parcialmente procedente a ação direta, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, para declarar a inconstitucionalidade material de alguns dispositivos da Lei nº 505/2018, do município de Bento Fernandes, que criou o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Frente Trabalho”, com o objetivo de fomentar a contratação de pessoal sob a justificativa de qualificar profissionais desempregados. Conforme o julgamento, a Corte potiguar definiu como inconstitucionais o parágrafo único do artigo 2º; inciso III do artigo 3º; e o artigo 4º.
Segundo o MP potiguar, a edilidade criou, “na verdade, uma nova forma de contratação temporária, fora das determinações legais”, havendo desconformidade material entre a Lei nº 505/2018 e o artigo 26 e inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão definiu, para o julgamento, os chamados efeitos imediatos e ‘ex nunc’, que passa a valer a partir do atual veredicto.