Governo reduz a zero alíquotas do PIS e COFINS para o setor aéreo

A Medida Provisória nº1.147, de 20 de dezembro de 2022, publicada na quarta-feira (21/12) no Diário Oficial da União, reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros. A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. O benefício fiscal representará uma redução de custos para o setor aéreo de mais de R$ 500 milhões por ano. A renúncia de receitas por parte da União já consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2023). 

Veja mais informações no site do GOVERNO FEDERAL

Bazar Flor de Lis