STF confirma concurso da Polícia Federal para este domingo, 23

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a realização da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). Na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade, que se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (21), dez ministros votaram pelo indeferimento da liminar, com o entendimento de que, mesmo que haja medidas restritivas locais, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.

O processo em julgamento é a Reclamação (RCL) 47470, ajuizada por uma candidata que argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios e mortes pela Covid-19 no país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta decisões do STF que asseguraram a competência dos entes federativos para tomar medidas de contenção da pandemia.

Diante da proximidade da data da prova, o ministro Edson Fachin pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, a convocação da sessão virtual extraordinária para que o pedido de liminar pudesse ser apreciado pelo colegiado.

Autonomia da União

Prevaleceu, no julgamento, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido de que não há plausibilidade jurídica no pedido para afastar a autonomia da União de realizar concursos para provimento de cargos próprios, especialmente quando se tratar de atividades essenciais. O ministro observou que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade dos demais entes federativos, de forma concorrente, para adotar medidas sanitárias que considerem necessárias para o combate à pandemia em seu território, essa conclusão não autoriza a indevida interferência nas competências da União.

O ministro Alexandre de Moraes considera que a existência de regras locais de restrição não autoriza a interferência na decisão administrativa federal de realizar o concurso público, “especialmente por se tratar a Polícia Federal atividade essencial”.

Medidas de segurança

Segundo o ministro, a União e a banca realizadora do certame não estão alheias à pandemia, pois o edital do concurso contém previsões expressas a respeito dos cuidados e da segurança dos candidatos nos locais de prova, a fim de evitar a transmissão do coronavírus.

O entendimento do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux (presidente), Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Marco Aurélio também votou pelo indeferimento da liminar, mas com outra fundamentação.

Competência dos entes locais

Único a votar pelo deferimento da liminar, o ministro Edson Fachin entende que a realização da prova contraria a decisão do STF na medida cautelar na ADI 6341, em que o Tribunal, expressamente, ressalvou a necessidade de preservação das competências dos entes federados para adotarem medidas de preservação da saúde da sua população, desde que baseadas em evidências científicas. Dessa forma, argumenta o ministro, sem apresentar contrapontos às evidências e às recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições, a União não pode contrariar os decretos locais e impor a realização das provas.

Fachin lembrou que o certame implicará o deslocamento e a concentração de candidatos em municípios ou estados que estão adotando medidas restritivas em razão do risco de colapso dos seus sistemas de saúde, como os municípios de Fortaleza, João Pessoa, Curitiba e São Luís e o estado de Pernambuco.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466341&ori=1

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Será que vai ter concurso da PF domingo?

Ministro Luiz Fux convocou sessão para esta sexta-feira, 21. Concurso é no domingo, 23.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou, para esta sexta-feira (21), sessão virtual extraordinária do Plenário para examinar um pedido de suspensão da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470, começa à 0h e termina às 23h59 de sexta. É a primeira vez que o STF realiza uma sessão virtual com duração de um dia.

Contágio
Na reclamação, a candidata argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6341 e 4102) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.

Saúde
Ao pedir a realização da sessão virtual extraordinária, a fim de que o Plenário possa decidir sobre a concessão da medida liminar pleiteada, o ministro Fachin assinalou a necessidade de preservar o bom andamento de processos com identidade ou pedido similar, além dos valores constitucionais da saúde, da segurança jurídica e da celeridade.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466256&ori=1

Gelo Camelo