A partir de 2022, só pela internet

A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

“Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”, afirmou o ministro. Fux lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país.

A partir de informações do Tribunal de Justiça do RN.

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Será que vai ter concurso da PF domingo?

Ministro Luiz Fux convocou sessão para esta sexta-feira, 21. Concurso é no domingo, 23.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou, para esta sexta-feira (21), sessão virtual extraordinária do Plenário para examinar um pedido de suspensão da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470, começa à 0h e termina às 23h59 de sexta. É a primeira vez que o STF realiza uma sessão virtual com duração de um dia.

Contágio
Na reclamação, a candidata argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6341 e 4102) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.

Saúde
Ao pedir a realização da sessão virtual extraordinária, a fim de que o Plenário possa decidir sobre a concessão da medida liminar pleiteada, o ministro Fachin assinalou a necessidade de preservar o bom andamento de processos com identidade ou pedido similar, além dos valores constitucionais da saúde, da segurança jurídica e da celeridade.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466256&ori=1

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