DECISÃO DOS DESEMBARGADORES : Natal deve realizar obra de drenagem em rua do bairro Pajuçara

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Município de Natal e mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao ente público municipal que faça a reforma/manutenção/substituição do sistema de drenagem da Rua Tenente de Souza e do seu entorno, no bairro Pajuçara, Zona Norte de Natal.

O prazo estipulado e mantido pela Justiça foi de 180 dias, contados em dias corridos. A determinação atende a pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Leia mais detalhes no site do TJRN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18284-justica-determina-que-municipio-de-natal-realize-obra-de-drenagem-em-rua-do-bairro-pajucara

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