Estudantes do curso de administração pública podem se inscrever, até o dia 19 de julho, na seleção para estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Os candidatos selecionados vão atuar nas varas do trabalho de Macau.
Confira a íntegra do edital:
EDITAL Nº 02/2013
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público que no período de 25/06 a 19/07/2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, estarão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação superior de instituições de ensino conveniadas com este Tribunal, visando composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos abaixo discriminados:
A) Curso: Administração Pública
– Local do estágio: MACAU/RN
– Local das inscrições:
– Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN ” fone: (84) 4006-3179;
-Sede da Vara do Trabalho de Macau: Rua Padre João Clemente, s/n, Porto de São Pedro, Macau/RN – fone (84) 3521-1120.
1 – A inscrição é gratuita e poderá ser requerida em formulário próprio, obtido diretamente no Tribunal (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos) ou nas Varas do Trabalho da cidade de Macau/RN, ou na internet, pelo site www.trt21.jus.br, assinado pelo candidato ou mandatário legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser apresentada a documentação abaixo discriminada:
I ” Histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o total de períodos do curso;
II ” Declaração de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;
III ” Declaração ou comprovante de matrícula (P.I.D. ou similar) atualizada, expedida pela instituição de ensino, devendo constar o número do semestre da grade curricular que o acadêmico universitário está cursando.
IV ” Cópias e originais da Cédula de identidade e do CPF.
2 ” No momento da inscrição os candidatos do Curso de Administração Pública deverão estar cursando, no mínimo, o 4º semestre da grade curricular.
I ” Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o último período da grade curricular do seu curso.
3 ” Os estudantes que possuem vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, na forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, não poderão participar deste processo seletivo.
4 – Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.
5 ” Serão considerados aptos para a classificação todos os candidatos que atenderem aos requisitos de admissibilidade dos itens 1 a 3 deste Edital. A classificação obedecerá como critério a nota expressa na Declaração em que consta o Índice de Rendimento Acadêmico de que trata o item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante se encontra regularmente matriculado.
a) Do total das vagas para estágio neste Órgão, por cidade e por curso, 5% serão destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNE) cujas atribuições sejam compatíveis, conforme ATO TRT/GP Nº 266/2009, art. 6º, parágrafo 2º.
6 – A classificação de que trata o item 5 obedecerá a ordem decrescente da declaração de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) dos candidatos (item 1. II).
7 ” Os empates resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela ordem:
a) Prevalência dos que apresentarem maior número de disciplina cumprida;
b) Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais longevo.
8 ” Todos os selecionados que, convocados para o efetivo início das atividades de estágio, por motivo de qualquer natureza, não estejam aptos a fazê-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, serão removidos da lista de classificação por preclusão.
I ” De acordo com o ATO TRT-GP Nº 266/2009, a duração do estágio neste órgão trabalhista dar-se-á pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, este último improrrogável.
9 – Esta seleção terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista classificatória com o resultado final na internet, podendo a Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.
10 – Os resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da 21ª Região e nas Varas do Trabalho de Macau/RN, bem como no site www.trt21.jus.br.
11 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho ” 21ª Região.
12 ” Publique-se.
Natal (RN), 21 de junho de 2013.