Até hospital

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) promove um leilão (presencial e online) na terça-feira (19), dentro da programação da Semana Nacional da Execução. Serão leiloados 63 lotes com 126 itens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal e do interior do estado para pagamento de dívidas trabalhistas.

Os destaques entre os bens que serão leiloados são vários imóveis (casas, terrenos, prédios comerciais e industriais), automóveis nacionais e importados de várias marcas, material para construção civil e equipamentos industriais.

O prédio de dois pavimentos e todos os equipamentos da APAMI de São Miguel, medindo 1.539,21m² e com uma área construída de 1.239,81m², também será leiloado. O pagamento de imóveis pode ser feito em até 30 parcelas e os veículos em até 10 parcelas, mediante sinal de 25% do valor do lance apresentado pelo interessado.

O Leilão Judicial terá dois pregões, com intervalo mínimo de uma hora entre si, sendo o primeiro às 9h e o segundo às 10h (50% do valor da avaliação). Os interessados em conhecer os lotes e participar do leilão deverão fazer um cadastramento prévio no site www.lancecertoleiloes.com.br, tanto para os lances presenciais quanto online.

DESTAQUES (Valor inicial)

– Caldeira de Cozinha Industrial. R$ 5.500,00

– 8 milheiros de tijolos de cerâmica. R$ 15.200,00

– 26 milheiros de blocos cerâmico estrutural (14 x 19 x 29) para construção. R$ 31.429,44

– 4.400 blocos do tipo fechamento medindo (14 x 19 x 29). R$ 8.052,00

– Equipamentos de Usina de Beneficiamento de Leite. R$ 76 mil

– Lote no Pipa Boulevard (300,73m²) – Praia da Pipa. R$ 402.543,29

– Terreno de 1.329,61 m² com testada de 38,91m na rua Joaquim Victor de Holanda, esquina com Francisco Borges de Oliveira – Lagoa Nova, Natal/RN. R$ 2.517.401,00

– Um prédio com 250,00m² na rua Santa Felicidade, 795 – Conjunto Parque dos Coqueiros I, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN. R$ 250 mil

– Dois terrenos onde funciona a garagem da empresa Jardinense, na rua Getúlio Cavalcanti, no bairro da Liberdade, Campina Grande/PB. R$ 1.500.000,00

– Lote no Condomínio Palm Springs (410 m²), Praia de Muriú, Ceará-Mirim/RN. R$ 175 mil.

– Lote no Loteamento Parque das Árvores (5.000m²), Parnamirim/RN. R$ 1.250 mil

– Galpão (430 m² de área construída) localizado na Rua Rio Brígida, 473, Bela Vista, Macaíba/RN. R$ 282 mil.

– Terreno no Loteamento Vista do Alto (200,00m²), com casa, Santo Antonio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN. R$ 140 mil

– Dois lotes no Loteamento Primavera (663,00m² de área total), bairro Mazapas, Nísia Floresta/RN. R$ 10 mil cada lote

– Terreno de 6,30 hectares na rua Marechal Deodoro, Barrocas, Mossoró/RN (próximo a Fundação Casa do Caminho, por trás da INDUFAL). R$ 4.520 mil

– Prédio de 3 pavimentos (536 m² de área construída), na rua Mossoró, 404, Tirol, Natal/RN. R$ 545 mil.

– Um terreno comercial com área de 1.571,65 m², no cruzamento da Rua Dona Isaura Rosado com a Avenida Projetada, Abolição, Mossoró/RN. R$ 786 mil

– Um terreno rural na Fazenda Frutilândia, com área de 5,3 hectares, em Assú/RN. R$ 2.671 mil

SERVIÇO
Leilão Judicial – Semana Nacional da Execução Trabalhista
Data: Terça-feira (19;09), às 9:00h (1º pregão) e às 10h (2º pregão)
Local: Salão de Eventos do Hotel Majestic – Av. Engenheiro Roberto Freire, 3800 – Ponta Negra

Prefeitura de Mossó

TRT-RN aceita proposta de arrematante do hotel Parque da Costeira

O juiz Inácio André de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), considerou válida a oferta de R$ 33 milhões e 500 mil, a serem pagas em 30 parcelas, apresentada pela segunda arrematante (AG Hotéis Turismo Ltda) do leilão do hotel Parque da Costeira., em Natal

O juiz determinou, ainda, o agendamento de uma audiência com os trabalhadores para a próxima sexta-feira, às 9:00 h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (CEJUSC Natal), na sede do tribunal, dentro da Semana Nacional da Conciliação.

Na semana passada, o juiz Inácio de Oliveira realizou uma vistoria ao prédio do hotel, na Via Costeira, acompanhado do oficial de justiça avaliador Felipe Gurgel Cunha e do leiloeiro Filipe Pedro de Araújo e constatou que “o estado de conservação atual do bem é precário”.

Gelo Camelo

Sococo fecha acordo com executivo que ficou paraplégico em acidente de carro

Um acordo no valor de R$ 5 milhões, firmado na 7ª Vara do Trabalho de Natal, encerrou um processo que tramitava desde 2013, no qual um executivo da Sococo S/A Indústrias Alimentícias pleiteava pagamento de indenização em virtude de um acidente de percurso.

O acidente ocorreu em 2009 quando ele se deslocava a serviço da empresa pela BR-101, de Natal a Recife, para participar de uma reunião.

 Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o executivo perdeu o controle do veículo em razão de um buraco na pista, o que o fez se chocar com outros quatro veículos. Com os impactos, o carro ficou destruído e o executivo,paraplégico.

Em conseqüência do acidente, ele cobrava, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, indenização a ser paga pela empresa, alegando ter sofrido acidente de percurso.

 A Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o pedido do executivo e fixou o valor da indenização por danos materiais e morais, objeto da conciliação entre o executivo e a empresa, que foi homologada pelo juiz Inácio André de Oliveira, da 7ª Vara do Trabalho de Natal.

Com informações da assessoria de Imprensa do TRT/RN

Bazar Flor de Lis

Expediente do TRT-RN na segunda (14) será até às 13h

thumbnail

Nesta segunda-feira (14), dia da posse da nova presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), o expediente da Justiça do Trabalho, em Natal, será cumprido até às 13h.

Serão empossados os desembargadores serão  Bento Herculado Duarte Neto e Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

Prefeitura de Mossó

TRT-RN fecha acordo de R$ 1 milhão com a Del Monte Fresh

Juiz Gustavo Muniz

Juiz Gustavo Muniz

Uma Ação Civil Pública, do Ministério Público do Trabalho, que tramitava desde 2010 na Vara do Trabalho de Assu, foi encerrada nesta semana, com um acordo.

Pela conciliação conduzida pelo juiz Gustavo Muniz Nunes, a Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda. vai pagar R$ 1 milhão de danos morais coletivos, em quatro parcelas, sendo a primeira de R$ 700 mil.

As outras três, de R$ 100 mil cada uma, deverão ser pagas entre abril e agosto deste ano.

Esses valores serão doados a entidades que desenvolvam projetos que beneficiem a sociedade, a serem definidas conjuntamente pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.

MOTIVO –  Na ação da Procuradoria Regional do Trabalho de Mossoró, os procuradores demonstraram que a Del Monte Fresh provocou graves danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores, pelo uso de agrotóxicos em suas fazendas.

Eles juntaram ao processo relatórios elaborados, durante doze anos, por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN).

Nesses documentos, ficou constatado que os trabalhadores da empresa cumpriam jornadas de trabalho de até 15 horas diárias e não faziam uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Comprovou-se, também, que os empregados da Del Monte não tinham transporte adequado, faziam refeições embaixo de árvores e eram obrigados a usar banheiros sem papel higiênico, descarga ou água para limpeza das mãos.

CONDENAÇÃO –  Em 2012, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira condenou a empresa ao pagamento um multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, após toda a tramitação do processo.

Em sua decisão, ela reconheceu que, mesmo após mais de uma década desde a primeira ação fiscal, inúmeras autuações e a propositura da ação, a Del Monte “alterou apenas aspectos mínimos da sua estrutura produtiva”.

Aline Fabiana concluiu que, “em geral, continua a ré deliberadamente descumprindo direitos trabalhistas e um vasto rol de normas de tutela de higiene, saúde e segurança”.

A Del Monte recorreu da sentença e, após uma série de recursos, a condenação foi mantida e a Vara do Trabalho de Assu deu início à execução do processo (cobrança da multa).

Neste mês, o juiz Gustavo Muniz Nunes agendou para esta semana uma audiência de conciliação com a empresa, a pedido do Ministério Público do Trabalho.

Representantes da Del Monte e do MPT chegaram a um acordo sobre a forma de pagamento da multa e colocaram, temporariamente, um ponto final no processo que, de fato, só se encerrará em agosto próximo, quando a última parcela for paga pela empresa.

A Del Monte Fresh Produce tem atuação global e foi criada em 1886, na Califórnia (EUA), inicialmente produzindo café e, depois, pêssegos em lata. No Brasil, a Del Monte instalou sua primeira fazenda no Rio Grande do Norte, em 1998, quando iniciou a produção de bananas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT RN.

Gelo Camelo

Justiça do Trabalho diz que empresa de segurança não pode contratar substitutos para grevistas

Juiz Zéu Palmeira

Juiz Zéu Palmeira

A empresa Interfort Segurança de Valores Eireli não pode contratar novos profissionais para substituir empregados grevistas, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado.

 A decisão foi tomada pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de um pedido de liminar, feito pelo Sindsegur/RN, sob alegação de que a empresa estaria contratando novos empregados com o objetivo de enfraquecer o movimento.

 Zéu Palmeira considerou que o exercício do direito de greve pertence ao trabalhador e  tem o objetivo de obrigar o empregador a negociar.

 Além disso, segundo o juiz, a  lei que rege o direito de greve (Nº 7.783/89) fixa a proibição de contratação de outros empregados durante o movimento com a intenção de substituir os trabalhadores paralisados.

 Zéu Palmeira também alertou que a empresa só pode contratar substitutos no caso de não se ter chegado a acordo com o sindicato quanto à manutenção de equipes para assegurar a viabilidade da do serviço, após a cessação da greve, ou, ainda, no caso de abusividade do movimento.

 “Inexiste notícia de qualquer desses fatos, não tendo a reclamada entrado em contato com o sindicato da categoria profissional visando organizar equipes plantonistas, ou sido declarada a abusividade do movimento paredista”, entendeu o juiz.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT/RN

Bazar Flor de Lis

TRT-RN: Certidões agora podem ser emitidas pela internet e são gratuitas

Certidão

 A partir de agora, as certidões sobre ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região serão emitidas gratuitamente, direto no site do TRT-RN. 

A novidade foi apresentada nesta terça-feira (5) pela presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues e pelo diretor do fórum trabalhista de Natal, juiz Dilner Nogueira. 

O sistema de emissão de certidões já entrou em funcionamento e está disponível no endereço eletrônico http://www.trt21.jus.br/html/certidaotrabalhista.asp.

Antes, a emissão desse documento só era feita mediante a presença física do interessado que, além de recolher uma taxa de R$ 5,53 por certidão ao Tesouro Nacional, era obrigado a esperar pelo menos dois dias para receber o documento. 

Agora, esse tipo de certidão é liberada em minutos, sem qualquer custo para o interessado. 

Prefeitura de Mossó

TRT-RN: Provas do concurso de Servidor serão realizadas em 23 locais 

Locais-da-prova-Concurso


A Fundação Carlos Chagas, responsável pela realização do concurso para Técnico e Analista Judiciário do TRT-RN, já iniciou a distribuição dos cartões com os candidatos e definiu os locais onde as provas serão realizadas, no próximo dia 10 de dezembro.

 Os 18.505 candidatos inscritos no concurso serão distribuídos em 421 salas de 23 instituições de ensino em Natal,  na zona sul, na zona norte e na região central da cidade.

 Na zona sul, a Faculdade Maurício de Nassau (av. engenheiro Roberto Freire, 1422 – Capim Macio) abrigará 46 salas de prova e o Centro Universitário Facex (rua Orlando Silva 2896 – Capim Macio) mais 59 salas, enquanto a Faculdade Estácio/Ponta Negra (rua dr. Hernani Ugo Gomes, 90 – Capim Macio) terá 21 salas de provas.

 As provas também serão aplicadas no campus Roberto Freire da Universidade Potiguar (av. Roberto Freire, 2184 – Capim Macio), que receberá os candidatos em 78 salas e em 35 salas do campus Salgado FIlho (Av. senador Salgado Filho, 1610 – Lagoa Nova).

 Na zona norte, as provas serão realizadas em 20 salas da Faculdade Estácio/FAL (rua Henrique Dias, 305 – Igapó).

Na região central, as provas serão aplicadas em 26 salas do Colégio Nossa Senhora das Neves (av. Coronel Estevam, 21 – Alecrim), nas 22 salas do Instituto Maria Auxiliadora (av. Hermes da Fonseca, 603 – Tirol) e no Colégio Marista de Natal (rua Apodi, 330 – Tirol), em 20 salas.

 A Uni-RN (rua prefeita Eliane Barros, 2000 – Tirol) também abrigará 41 salas de provas e a unidade Alexandrino da Faculdade Estácio de Sá (av. Alexandrino de Alencar, 708 – Alecrim) mais 36 salas.

 As provas para Técnico e Analista Judiciário do TRT-RN também serão aplicadas em 17 salas de aula do CDF – Colégio e Curso (av. Deodoro, 907 – Cidade Alta).

Gelo Camelo

TRT-RN vai avaliar a satisfação do usuário externo

Teve início nesta segunda-feira (6) e se estenderá até o dia 26 de novembro, o prazo para advogados, trabalhadores, empregadores, estudantes, membros do Ministério Público e usuários em geral participarem da Pesquisa de Satisfação do Usuário Externo 2017 do TRT-RN.

A Pesquisa de Satisfação do Usuário é uma das ações contempladas no Planejamento Estratégico do TRT-RN e tem por objetivo apurar o nível de satisfação do público externo quanto aos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

O questionário permite que os usuários se manifestem sobre fatores relacionados à prestação jurisdicional, tais como qualidade do atendimento, tempo de espera, instalações físicas, cumprimento de prazos, ferramentas de comunicação entre outros e também há espaço para comentários adicionais.

As respostas são sigilosas e não há a identificação do participante na análise da pesquisa.

No ano de 2016, as respostas ajudaram o TRT-RN a identificar como seus pontos fortes a estrutura física do tribunal (espaços limpos e organizados), as facilidades no acesso aos serviços do TRT, bem como do uso do portal na internet.

Por outro lado, mereceu maior atenção os temas: atraso na realização das audiências, conclusão dos processos no prazo previsto pela legislação e facilidade de acesso aos magistrados.

Participe da pesquisa desse ano e colabore com o TRT-RN na melhoria dos serviços prestados! Clique no banner e preencha o questionário disponível no nosso site.

Bazar Flor de Lis

TRT-RN reduz indenização de empregado chamado de jumento, burro e corno

Condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Mossoró a pagar indenização de R$ 4 mil por dano moral a um empregado, a empresa RN Oliveira Logística Eireli recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que reduziu o valor da indenização pela metade.

O funcionário, que prestou serviços durante cinco meses para a empresa, alegou que havia sido chamado de “burro, jumento e corno” pelo encarregado da empresa, diante de seus colegas.

Além disso, ele também reclamou do risco que corria diariamente por ter que subir em escadas, com mais de quatro metros, sem nenhum equipamento de segurança (EPI – Equipamento de Proteção Individual).

A empresa argumentou, em sua defesa, que não sabia informar se, no desempenho das atribuições, o funcionário utilizava escadas, nem que o encarregado ter se dirigido a ele com palavras ofensivas.

Laudo pericial juntado ao processo concluiu que o trabalhador se utilizava de escadas de etapas móveis, em alturas de até 5 metros, sem o uso dos devidos equipamentos de proteção.

Na TRT-RN, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do recurso na  Primeira Turma de Julgamentos, entendeu que o empregado trabalhava “usualmente exposto a riscos facilmente evitáveis, sofrendo a humilhação de ter sua saúde ser tratada com descaso pelo seu empregador”.

Por outro lado, o relator afastou a responsabilidade da empresa pelo assédio alegado pelo trabalhador, porque “os supostos palavrões não foram proferidos por superiores hierárquicos do recorrido ou eles tinham conhecimento das agressões”.

Por unanimidade, os desembargadores da turma acompanharam o relator e reduziram a indenização para R$ 2.000, sem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Prefeitura de Mossó