STF tem três votos para correção do FGTS pela poupança a partir de 2025

Na sessão da quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Supremo Tribunal Federal

Gelo Camelo

FGTS para pagar até 6 parcelas de imóvel atrasadas

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o uso do saldo do fundo de garantia para pagar até seis prestações em atraso do financiamento habitacional. A decisão foi tomada na reunião do Conselho, realizada na terça-feira (13/02). 

Tradicionalmente, os recursos do FGTS poderiam ser usados para pagar até três parcelas atrasadas da casa própria. Desde maio, está autorizado o uso do saldo do FGTS para quitar até 12 prestações em atraso do Sistema Financeiro da Habitação. A medida, no entanto, perderia a validade no próximo dia 31 de dezembro. Com a decisão tomada na reunião desta terça-feira, fica mantida a possibilidade de usar recursos do Fundo para pagar parcela em atraso, mas por um novo prazo. 

“A proposta é passar, a partir de janeiro, em definitivo, de três para seis o número máximo de prestações que o mutuário pode ter em atraso para usar o Fundo de Garantia. Esse conselho tem estado sempre sensível a dar condições para o mutuário não perder a capacidade de pagamento”, disse o conselheiro José da Silva Aguiar. 

Bazar Flor de Lis