O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20. A fraude também foi reconhecida em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Arquivo da tag: fraude à cota de gênero
Fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 de novo
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos da terça-feira (20), reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Vila Velha nas Eleições 2020. O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime.
Com os resultados, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelas legendas para os cargos no pleito, e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas foram cassados, bem como os diplomas e os registros a eles vinculados, ocasionando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES! Nova eleição vai renovar todas as 09 cadeiras da Câmara Municipal
As novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) devem ser realizadas imediatamente para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão realizada nesta terça-feira (5), com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos.
Ao apresentar parcial divergência do relator original do caso, ministro Benedito Gonçalves – que não mais integra o TSE –, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de determinar que o novo pleito seja realizado para a renovação integral da Câmara Municipal. Será admitida a participação de todos os partidos, inclusive da sigla que deu causa à fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.
O Plenário também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realize imediatamente as novas eleições.
A decisão reiterou entendimento firmado recentemente pelo Colegiado em julgamento que determinou novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE), ocorridas no último domingo (3), quando a cidade elegeu integralmente todas as 11 cadeiras de vereadores, e não somente as abertas em virtude da cassação de sete parlamentares.
Caso Gilbéus
Em sessão realizada no dia 12 de setembro, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.
Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.
UMA ATRÁS DA OUTRA! Agora a fraude à cota de gênero foi em Belém (PA) nas Eleições 2020
Por maioria de votos, na quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador em Belém (PA) nas Eleições de 2020.
Os ministros decidiram cassar os mandatos dos candidatos ao cargo de vereador, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do diretório municipal do PSD de Belém, nas Eleições de 2020. Também anularam a votação obtida pelo partido e ordenaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, determinaram o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão. A decisão da maioria seguiu a linha de voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia apontou que duas candidatas do PSD a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo.
Além disso, a ministra citou que as justificativas apresentadas para a desistência tácita de ambas, citadas na decisão do TRE do Pará, somente reforçam a ausência de real intenção de candidatura. “Não se pode fazer de conta que se está cumprindo a lei, porque lei não é aviso, sugestão e nem proposta. É uma norma para ser cumprida para que tenhamos um estado democrático. Nós, mulheres, queremos que isso se cumpra com a nossa participação efetiva, eficaz, correta e republicana que não se comprova nesse caso, na minha compreensão”, afirmou Cármen Lúcia.
Durante o voto, a magistrada destacou que todos os cidadãos brasileiros querem uma República na qual a lei seja conferida e que haja uma possibilidade de avanços iguais para homens e mulheres, sem favores e sem privilégios.
Entenda o caso
Os diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e do União Brasil (União) ajuizaram ação de impugnação de mandato eletivo de Zezinha da Silva e Rayanne dos Santos, alegando fraude à cota de gênero no DRAP do diretório municipal do PSD para o cargo de vereador no município de Belém.
Alegaram que ambas foram lançadas candidatas de modo fictício, apenas para atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral. O Regional paraense considerou que as provas não eram robustas o suficiente para demonstração da fraude.
DE NOVO! Fraude à cota de gênero provoca perda de votos em Eleições 2020 em mais duas cidades
Na sessão plenária desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão da Corte Regional de Minas Gerais e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) no lançamento de candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador no município de Igarapé (MG) nas Eleições 2020.
Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata feminina envolvida na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que, como se pôde extrair do acórdão Regional, os fatos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude no Drap do partido. “Votação zerada, movimentação financeira zerada e ausência de atos de campanha eleitoral”, citou o relator, relembrando o precedente de Jacobina (BA).
A Aije contra o vereador eleito Wellington Rodrigo de Carvalho e outros candidatos lançados pelo PL para concorrer a vagas na Câmara de Igarapé (MG) nas últimas eleições municipais foi ajuizada por Serafim Fabiano de Castro, candidato a vereador pelo PDT. Segundo ele, a candidatura de Elena Alves de Freitas ao pleito foi fictícia, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma prevê, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas julgou improcedentes os pedidos, considerando que não havia elementos no processo aptos para a configuração da fraude à cota de gênero e que houve a desistência tácita da candidatura.
Maranguape (CE)
O TSE ainda confirmou, por unanimidade, a prática de fraude à cota de gênero pelo PL no município de Maranguape (CE) nas Eleições 2020. A irregularidade já havia sido reconhecida pelo TRE do Ceará, que manteve a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pela agremiação. O ministro Ramos Tavares foi o relator também deste caso.
Como consequência da tentativa de burla à legislação eleitoral, o Plenário referendou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa proporcional e a anulação dos respectivos votos, já determinada pelo TRE-CE.
No caso, Francisco Lourenço da Silva, Irailton Sousa Martins, Victor Morony Silva de Nojoza e Evaldo Batista da Silva, candidatos a vereador eleitos pelo PL, recorreram à Corte Eleitoral para tentar reverter a decisão do TRE. Ao examinar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo candidato adversário José Wagner Ferreira Farias (Pros), o Regional cearense manteve parte da sentença da primeira instância, que havia constatado que houve fraude nas eleições proporcionais da cidade.
Conforme o entendimento da Corte Regional, as candidaturas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz foram apresentadas pelo PL somente para preencher a cota de 30% destinada às mulheres nas eleições proporcionais. A declaração de inelegibilidade das candidatas fraudulentas, determinada pela decisão de primeiro grau, foi suspensa pelo TRE-CE.
Ao desprover os recursos dos candidatos que haviam sido eleitos, o ministro Ramos Tavares afirmou que a diferenciação entre as candidatas que participaram ativamente ou não do ato fraudulento para fins de integração destas ao polo passivo é inócua. Ele explicou que, como a finalidade da Aime é desconstituir os mandatos de quem os obteve, só é importante diferenciar, neste caso, as pessoas eleitas das não eleitas. Ainda segundo o relator, a inelegibilidade não é o objetivo final da discussão em pauta nesse tipo de ação.
Além disso, conforme o ministro, como as candidatas não eleitas também não detêm a expectativa de assumir o mandato, os efeitos de uma eventual invalidação do Drap da agremiação não as alcançam. “Não podendo, portanto, a sua integração ao feito constituir pressuposto necessário para a validade da ação”, assentou.
MAIS UMA! Outra fraude à cota de gênero nas Eleições 2020
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão da terça-feira (20), reconheceram a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na disputa ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 na cidade de Itaberaba (BA). O julgamento, iniciado no dia 21 de março, foi retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
Mais uma cassação eleitoral por fraude à conta de gênero
Na sessão de julgamentos da terça-feira (23), foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos (AL). Para o Plenário, os fatos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.
Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.
O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento a recursos e reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, a Corte Eleitoral alagoana manteve os diplomas das pessoas eleitas.
TSE anula votos em mais dois municípios por fraude à cota de gênero
Na sessão desta quinta (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero na eleição para a Câmara Municipal de Araruama (RJ) e Elias Fausto (SP), em 2020. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições – 9.504/97).
Nos dois casos julgados hoje, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o resultado foi unânime e determinou a recontagem de votos bem como reconheceu a inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias.
Votação zerada
Em Araruama (RJ), os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (RJ) que reconheceu a irregularidade na candidatura de Daniele Botelho, do partido Republicanos. Conforme reforçou o relator, foram constatados os seguintes elementos: votação da candidata zerada, ou seja, nem mesmo a própria candidata votou em si; ajuste de contas sem registro de receita ou despesa; e ausência de atos efetivos de campanha.
“Meu voto é para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”, afirmou.
Burla à legislação
Já no caso da cidade de Elias Fausto (SP), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) municipal foi acusado de fraudar o Documento de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda para incluir candidaturas fictícias.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ação contra a legenda e candidatos eleitos pelo partido sob a acusação de que Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino foram lançadas apenas para atingir o número de candidatas previsto pela legislação.
A defesa afirmava que as candidatas desistiram da corrida eleitoral e tiveram ausência de votos, uma vez que poderiam fracassar nas eleições por haver melhores candidatos para exercerem o mandato ou, ainda, pela impossibilidade de fazer campanha em razão do emprego que tinham.
O Plenário do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município para o cargo, cassou o respectivo DRAP do partido e diploma de candidatos a ele vinculados com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, tornou inelegíveis as candidatas por um prazo de oito anos subsequentes (Artigo 22, XIV, da Lei de Inelegibilidade).