Sintro pode levar multa diária de R$ 20 mil se impedir trabalhadores de exercerem suas funções

O Tribunal Regional do Trabalho emitiu liminar nesta quinta-feira, 29 de junho, para evitar que quem não quer trabalhar impeça os trabalhadores das empresas de transporte de ônibus a cumprirem seus expedientes normalmente.

Caso os trabalhadores decidam paralisar o serviço, conforme anunciado, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO deve garantir minimamente o funcionamento desse serviço essencial, com 70% da frota circulando nos horários de pico (6 às 9h da manhã e 17 às 20h) e de 50% nos demais horários.

Liminar neste sentido foi concedida nesta quinta (29) pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no julgamento de uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve, impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN).

O SINTRO também deve permitir “a livre movimentação dos empregados que não desejem aderir ao possível/pretenso movimento paredista veiculado nos últimos dias pela imprensa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada tipo de descumprimento”, decidiu a desembargadora.

 

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