TSE nega habeas corpus a ex-governador Anthony Garotinho

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira e anulasse atos praticados pelo magistrado em uma ação penal envolvendo o ex-governador. A decisão foi tomada na sessão de julgamento da quinta-feira (23).

Com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Plenário entendeu que não há nenhum indício de constrangimento ilegal praticado pelo juiz contra Garotinho. Diante disso, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que não reconheceu a suspeição de Glaucenir.

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que o novo habeas corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior, relativos à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Isso em uma tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda evidência, não encontra amparo na realidade”, afirmou Ramos Tavares.

O ministro disse que não há nenhum fato novo que justifique interpretação diferente da que foi dada no julgamento de ações passadas, que listaram os mesmos argumentos. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.

Entenda o caso

A ação penal envolve a acusação contra Anthony Garotinho e outros por suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e peculato nas Eleições 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), chamada de “Operação Chequinho”. A defesa de Garotinho solicitava o reconhecimento da suspeição do juiz eleitoral e a anulação dos atos processuais.

TSE

Prefeitura de Mossó

Habeas corpus para Tatá Werneck e Cauã Reymond

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus à atriz Tatá Werneck e ao ator Cauã Reymond para desobrigá-los de prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Deputados que investiga operações fraudulentas com criptomoedas (CPI das Pirâmides Financeiras). Os depoimentos dos artistas, convocados na condição de investigados, estavam marcados para a tarde da terça-feira (15).

Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HCs) 231268 e 231271, caso resolvessem ir à CPI, eles teriam assegurado o direito de permanecerem em silêncio, para não produzirem provas contra si mesmos, de serem assistidos por advogado, de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Campanhas publicitárias

Os advogados de Cauã narram que, em 2018, ele participou de campanha publicitária para a Atlas Quantum, empresa do ramo de criptomoedas, e que somente depois da realização desse trabalho a empresa passou a aparecer nos noticiários por estar alegadamente lesando investidores.

Já a defesa de Tatá sustenta que ela apenas realizou campanha publicitária, intermedida por agência de produções artísticas, para uma empresa que, na época, não era investigada no esquema de pirâmide financeira.

Autoincriminação

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação, independentemente da condição de testemunha ou de investigado. O Supremo também entende que a legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório, afastando também a possibilidade de condução coercitiva.

Leia a íntegra da decisão no HC 231271 (Tatá Werneck)

Leia a íntegra da decisão no HC 231268 (Cauã Reymond)

Gelo Camelo