O Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar considerou como inconstitucional a Lei Municipal de Mossoró nº 2.615/2010, regulamentadora da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, lojas e estabelecimentos semelhantes. A ADI, com Pedido de Medida Cautelar, foi manejada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE, ao defender que a norma, na tentativa de pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada (matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil), representa uma usurpação do legislador municipal sobre esfera de competência privativa da União Federal. Argumentos acolhidos pelo colegiado judiciário potiguar.
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