Dias Toffoli quer transferência para a 2ª turma do STF, na vaga que era de Lewandowski

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou transferência para a Segunda Turma da Corte. O colegiado está com uma cadeira vaga em razão da recente aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

O pedido consta de ofício enviado à presidente do STF, ministra Rosa Weber. A possibilidade de troca de colegiado está prevista no Regimento Interno do STF, mas exige que seja respeitada a ordem de antiguidade.

No caso do ministro Toffoli, a transferência será possível apenas se um integrante mais antigo na Corte não demonstrar interesse em ocupar a vaga.

STF

Gelo Camelo

Respondendo a Lewandowski: vergonha não. Concordo! Maasss… custa nada ter prudência em momento de crise.

O ministro Lewandowski está certo. Juízes são trabalhadores também e não devem ter vergonha de pedir aumento de salário. Mas, neste momento de crise grave, é preciso muita prudência e juízo para não cristalizar na categoria uma imagem de insensível ao restante da população que padece com os mesmos problemas de inflação e juros altos correndo o poder de compra.

Vergonha não. Prudência sim.

Bazar Flor de Lis

Lewandowski lá. Zeneide aqui.

Além da decisão desfavorável dada, em Brasília, pelo Ministro Ricardo Lewandowski (veja a nota no post abaixo deste), o Governo do RN também teve outra decisão desfavorável aqui mesmo, em Natal.
R$ 1,6 milhão foi bloqueado da conta do Estado por ordem da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual, que também reclama atrasos de julho e agosto por parte do Governo.
O valor exato bloqueado pela desembargadora foi de R$ 1.606.413,56 (um milhão, seiscentos e seis mil, quatrocentos de treze reais e cinquenta e seis centavos).
Gelo Camelo

Lewandowski dá decisão contra Governo do RN

(Foto do Supremo Tribunal Federal)

Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Supremo Tribunal Federal)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que o Governo do Estado do RN repasse o valor integral de dinheiro que é devido ao Poder Judiciário Estadual.
“Defiro a extensão de medida liminar requerida, até o julgamento final deste mandato de segurança, a fim de determinar que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no estrito cumprimento do art. 168 da Constituição Federal, repasse, já a partir do mês em curso, o valor integral dos respectivos duodécimos”, afirma o ministro Lewandowski, na decisão proferida na tarde de sexta (23).
O Tribunal de Justiça Rio Grande do Norte ingressou com o pedido no Supremo Tribunal Federal porque, desde o mês de julho, sofreu um corte superior a 10% no repasse mensal constitucional dos recursos. Com o corte, o Tribunal estava impedido de manter as despesas com custeio e os investimentos. A decisão do Supremo determina que o Estado repasse o valor conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2013.
Bazar Flor de Lis