Pela regra eleitoral, cada partido pode lançar até 44 candidatos a vereador na eleição de Natal.
Como temos 33 partidos registrados no TSE a soma das chapas delimita o máximo possível de 1.452 candidatos a vereadores (33 X 44) disputando os pouco mais de 500 mil votos do eleitorado da capital potiguar.
Especialista em Direito Eleitoral, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RN, o advogado Caio Vitor Barbosa acha difícil que todos os 33 partidos consigam montar chapa completa para disputar a eleição em Natal
Para ele, o fim das coligações fez com que cada partido tenha que assumir e executar, isoladamente, as providências jurídicas, contábeis e financeiras de uma campanha, o que dificulta a formação integral de chapas próprias pela complexidade e o volume de trabalho que dá organizar cada uma das candidaturas.
Ao final das convenções, em setembro, saberemos quantos candidatos realmente vão disputar as 29 vagas da Câmara Municipal de Natal.