FAZ O L: STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Foto Fábio Rodrigues

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.  

Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.  

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.  

O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.  

No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.  

Dissídio coletivo

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.  

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. 

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.  

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).  

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso. 

Agência Brasil

Gelo Camelo

STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

Após julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.

Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

STF

Bazar Flor de Lis

Sindicato questiona origem popular de Fátima após ação judicial determinar R$ 10 mil de multa em caso de greve

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Saúde do Rio Grande do Norte foi surpreendido com uma decisão judicial pedida pelo Governo do Estado que proibiu a realização de uma greve que deveria ter sido iniciada na segunda-feira, 3 de julho. Descontente com a situação, o Sindsaudern fez uma postagem com a legenda: “De origem popular?”.

Veja o que Sindicato escreveu:

“A manhã desta segunda-feira (3) marcou o início da greve dos profissionais na enfermagem do Rio Grande do Norte, aprovada na última assembleia geral do dia 27 de junho. No entanto, mesmo antes de se iniciar, o Sindsaúde/RN e Sindern, sindicatos responsáveis por conduzir o movimento, foram surpreendidos por uma decisão judicial a partir de uma ação, proposta pela governadoria, que exigiu a suspensão imediata da greve, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia para as entidades sindicais, além de faltas e descontos salariais para os (as) trabalhadores (as).

A governadora que é ex-sindicalista e do partido dos trabalhadores parece que esqueceu de onde veio e resolveu ir contra as lutas e os direitos dos trabalhadores”, enfatizou Rosália Fernandes, Coordenadora do Sindsaúde/RN.”

Gelo Camelo

Prefeitura de Fernando Pedroza sanciona piso da enfermagem

A prefeita Sandra Jaqueline Jota Ribeiro, de Fernando Pedroza, sancionou a Lei 404/2022 de 02 de março de 2023 que garante o pagamento do “Piso Nacional da Enfermagem” do quadro de servidores efetivos e contratados do município.

Com a sanção, a prefeita Sandra de forma pioneira no estado do Rio Grande do Norte fixou o piso salarial nacional para os cargos de enfermeiros(as), técnicos(as) e auxiliares de enfermagem do quadro de servidores do município, que possuírem vencimento inferior ao estipulado na Lei Federal Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

VENCIMENTOS

• ENFERMEIROS(AS), efetivos e contratados: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
• TÉCNICOS(AS) EM ENFERMAGEM, efetivos e contratados: R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
• AUXILIARES EM ENFERMAGEM, efetivos e contratados: R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).

Bazar Flor de Lis