TRE-RN agora tem poder de polícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou minuta de Resolução que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e conforme as Resoluções do CNJ Nº 344/2020 e TSE Nº 23.648/2021.

Segundo a Resolução, o(a) presidente do TRE-RN responde pelo poder de polícia administrativa do tribunal. O exercício da função por ele(a), ou por quem o(a) substitua, bem como pelos(as) magistrados(as) das Zonas Eleitorais, e por agentes da polícia judicial, podendo, quando necessário, ser requisitada a colaboração de autoridades externas.

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