STJ bate recorde de processos recebidos em 2023: já passam de 419 mil

​Faltando pouco mais de um mês para o fim de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já bateu o seu recorde de processos recebidos em um único ano: até sexta-feira (17), foram protocolados 419.544 processos, superando a marca histórica de 408.770 registrada em 2021. Até o final do ano, a projeção é que a corte tenha recebido aproximadamente 465 mil novos casos – um incremento de cerca de 15% em relação a 2022.

De acordo com a Assessoria de Modernização Estratégica do STJ, apenas entre janeiro e o início de novembro deste ano, a média de distribuição de processos por relator foi de mais de 12 mil casos. As estatísticas também apontam como principais classes processuais recebidas pelo STJ o agravo em recurso especial (mais de 230 mil), o habeas corpus (mais de 70 mil) e o recurso especial (mais de 56 mil).

STJ

Bazar Flor de Lis

Os lojistas precisam saber dessa decisão

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de compras fraudulentas feitas com cartão de crédito em seu nome. No julgamento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segundo o qual a loja seria parte legítima para responder à ação, por ter aceitado o cartão como meio de pagamento.

“No cenário atual, exigir do lojista, caso seja utilizada a senha correta, que ele faça conferência extraordinária, para verificar se aquele cartão foi emitido regularmente e não foi objeto de fraude ou furto, não me parece razoável, até porque, enquanto não for registrada nenhuma ocorrência, é mesmo impossível atestar irregularidades”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti.

STJ

Gelo Camelo

Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide 5ª Turma do STJ

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação.

De acordo com o processo, os agentes penitenciários conferiram os alimentos e entenderam que eles estavam bons para o consumo, mas um grupo de detentos se recusou a receber a comida nas celas. Ouvido em sindicância, um dos presos afirmou que a recusa tinha o objetivo de provocar a melhoria das condições de alimentação no presídio. O diretor da unidade classificou a conduta do preso como falta disciplinar de natureza grave.

A punição ao detento foi determinada pelo juízo da execução penal e mantida pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que a conduta se enquadraria no artigo 50, inciso I, da Lei 7.2010/1984 (incitação ou participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina).

Lei não obriga preso a ingerir alimentos em condições que julga inadequadas

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, apontou que uma “greve de fome” realizada por detentos pode, em determinadas situações, caracterizar a falta grave prevista no artigo 50 da Lei 7.210/1984, especialmente se o movimento resultar na configuração do crime de motim de presos (artigo 354 do Código Penal) ou de dano ao patrimônio público (artigo 163 do CP).

“Em tais situações, a recusa deliberada em se alimentar pode ser considerada parte de um movimento que busca subverter a ordem ou a disciplina no estabelecimento prisional, sujeitando os envolvidos às sanções correspondentes”, completou.

Por outro lado, o ministro comentou que não há caracterização de falta grave apenas pela recusa do detento em aceitar a comida tida por ele como imprópria para o consumo, tendo em vista que o ordenamento jurídico não obriga um preso a ingerir alimentos em circunstâncias que considera inadequadas.

Alimentação digna é um direito básico do preso

Segundo Ribeiro Dantas, a entrega de alimentos sem condições adequadas tira do indivíduo já privado de liberdade o direito básico à alimentação digna, representando uma afronta direta à sua integridade física e mental. É um fato que, em última análise, ameaça a saúde e o bem-estar do detento, contrariando princípios consagrados na Constituição, disse o relator.

Ao afastar a falta grave, o ministro afirmou ainda que a rejeição à comida duvidosa está intrinsecamente ligada à obrigação estatal de proporcionar alimentação adequada e suficiente no presídio, e também diz respeito à obrigatoriedade de assistência material e à saúde do detento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

STJ

Bazar Flor de Lis

Daniela Teixeira, José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos

Jose Afrânio, Daniela Teixeira e Teodoro Silva

O plenário do Senado aprovou, na noite da quarta-feira (25), a indicação da advogada Daniela Teixeira e dos desembargadores José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos para integrarem o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Daniela Teixeira, indicada para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Felix Fischer, obteve 68 votos a favor e cinco contra. José Afrânio Vilela, indicado à vaga aberta com o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, recebeu 68 votos favoráveis e um voto contrário. Teodoro Silva Santos, indicado à vaga resultante da aposentadoria do ministro Jorge Mussi, teve 63 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção.

À tarde, os três indicados haviam sido sabatinados e tiveram seus nomes aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

STJ

Gelo Camelo

Banco responde por vazamento de dados que resultou em aplicação do “golpe do boleto” contra cliente, diz STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o “golpe do boleto”. Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.

De acordo com o processo, a cliente encaminhou e-mail para o banco solicitando informações sobre como quitar a operação. Dias depois, ela foi contatada pelo WhatsApp por uma suposta funcionária da instituição e recebeu um boleto no valor de cerca de R$ 19 mil. A cliente pagou o boleto, mas depois descobriu que o documento havia sido emitido por criminosos. 

Para o TJSP, o golpe contra a cliente foi aplicado por meio de negociações realizadas de maneira informal. O tribunal também considerou que as informações do boleto falso divergiam dos dados constantes do contrato de financiamento e que a consumidora falhou em seu dever de segurança e cautela.

STJ

Bazar Flor de Lis

Quem pratica de artes marciais deve ter pena elevada em crime de lesão corporal, define 6ª turma do STJ

Foto ilustrativa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítimo o aumento da pena-base no crime de lesão corporal cometido por praticante de artes marciais. Para o colegiado, os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem a utilização da violência apenas em situações extremas, de modo que o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação da conduta.

O entendimento foi estabelecido em caso no qual o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face.

STJ

Gelo Camelo

Primeira mulher a presidir o STJ deixa a corte após 22 anos

Laurita Vaz se aposenta no próximo dia 19. | Foto: Gustavo Lima/STJ

Laurita Vaz foi a primeira mulher a presidir o Tribunal da Cidadania e o Conselho da Justiça Federal (CJF), no biênio 2016-2018. Foi também a primeira mulher com origem no Ministério Público Federal (MPF) a integrar a corte.

Laurita Hilário Vaz nasceu no município de Anicuns, em Goiás, e se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, em 1976. Logo em seguida, especializou-se em direito penal e direito agrário pela Universidade Federal de Goiás.

STJ

Bazar Flor de Lis

Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha, diz STJ

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/2006). Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha.

STJ

Gelo Camelo

Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.

Para o colegiado, ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal. Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.

STJ

Bazar Flor de Lis

Médica colombiana acusada por morte de paciente em lipoaspiração segue em prisão preventiva

Uma médica colombiana presa preventivamente sob a suspeita de ter causado a morte de uma paciente submetida à lipoaspiração teve indeferido o seu pedido de habeas corpus pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a lipoaspiração foi realizada sem a presença de equipe cirúrgica, médico anestesista ou qualquer outro auxiliar técnico. Durante a operação, a médica teria aplicado solução anestésica com lidocaína, momento em que a paciente começou a ter convulsões, falecendo em seguida. Após o óbito, ela teria tentado retirar do consultório os materiais utilizados na cirurgia, levando-os em uma sacola para o consultório dentário de seu marido.

STJ

Gelo Camelo