Dias Toffoli completa 14 anos do STF

No dia 23 de outubro de 2009, o advogado José Antônio Dias Toffoli assumiu uma cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga decorrente do falecimento do ministro Menezes Direito.

Dias Toffoli deixou a Advocacia-Geral da União (AGU), onde estava desde 2007, para chegar à Corte aos 42 anos, indicado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que anos antes o nomeara para ser o advogado-geral da União. Natural de Marília-SP, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Dias Toffoli, aos 50 anos, foi o mais jovem ministro a assumir a Presidência da Suprema Corte no biênio 2018/2020. No período final de sua gestão, encontrou o desafio de manter o Tribunal funcionando, mesmo diante da pandemia de Covid-19 que paralisava o mundo. Para tanto, investiu nas sessões virtuais das Turmas e Plenário.

STF

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Presidente do STF recebe lideranças do movimento LGBTI+

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recebeu na quarta-feira (8), durante o intervalo da sessão plenária, o Manifesto pela Liberdade de Pessoas LGBTI+ e o Manual de Comunicação LGBTI+. O grupo foi liderado por João Renato Leone Bonaldi, ativista e integrante da Aliança Nacional LGBTI+, cujo objetivo é atuar junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para a diminuição do estigma, do preconceito e da intolerância em relação a esse grupo, principalmente no mundo corporativo.

Gelo Camelo

Alexandre de Moraes rejeita pedido de investigação contra Flávio Dino

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de investigação apresentado pelo deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8/1. A decisão se deu na Petição (PET) 10829.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há nos autos indícios mínimos da prática de crime por parte de Dino nem a indicação de meios, tempo e lugar em que supostas condutas teriam sido realizadas. Em seu entendimento, não existe qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito.

O ministro destacou ainda que a instauração ou a manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento a pessoa investigada.

STF

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A NOTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

“O edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, patrimônio histórico dos brasileiros e da humanidade, foi severamente destruído por criminosos, vândalos e antidemocratas. Lamentavelmente, o mesmo ocorreu no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto. As sedes dos Três Poderes foram vilipendiadas.

O Brasil viveu neste domingo – 8 de janeiro de 2023 – uma página triste e lamentável de sua história, fruto do inconformismo de quem se recusa a aceitar a democracia.

Desde que o ato foi anunciado, mantive contato com as autoridades de segurança pública, do Ministério da Justiça e do Governo do Distrito Federal. Os agentes do STF garantiram a segurança dos ministros da Corte, que acompanharam os episódios com imensa preocupação.

O STF atuará para que os terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e exemplarmente punidos. O prédio histórico será reconstruído.

A Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes infensos ao Estado Democrático de Direito.
 

Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Gelo Camelo

STF decide que é possível receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em caso de cargos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a proibição de acumulação de aposentadorias e pensões. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658999 (Tema 627 da repercussão geral).

O caso em discussão envolve a viúva de um médico, falecido em 1994, que ocupara cargos no Ministério do Exército e no Ministério da Saúde e recebia aposentadoria nos dois. Durante oito anos, ela recebeu as duas pensões, mas, em 2002, o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu a acumulação. A Justiça Federal de Florianópolis (SC) restabeleceu os benefícios, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e questionada pela União no RE.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Inteligência Artificial no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão administrativa virtual realizada em dezembro, a criação da Assessoria de Inteligência Artificial em sua estrutura orgânica. A nova unidade, vinculada à Presidência, tem como principal objetivo desenvolver novas soluções em inteligência artificial, aplicadas à prestação jurisdicional da Corte.

Atualmente, o STF opera dois robôs – o Victor, utilizado desde 2017 para análise de temas de repercussão geral na triagem de recursos recebidos de todo país, e a Rafa, desenvolvida para integrar a Agenda 2030 da ONU ao STF, por meio da classificação dos processos de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas.

Com informações do STF

Gelo Camelo

1ª Turma se despede do ministro Marco Aurélio

Ministro Marco Aurélio vai se aposentar do STF

Na tarde desta terça-feira (29), na última sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2021, o ministro Marco Aurélio se despediu do colegiado. O decano deixará o Tribunal no dia 12/7, quando se aposentará compulsoriamente, ao completar 75 anos de idade.

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VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA? Proibição de testes em animais na indústria

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sessão desta quarta-feira (26), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5995, que contesta lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. A ​Lei estadual 7.814/2017 também proíbe a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de testes em animais e exige a identificação, nos rótulos, dos produtos desenvolvidos sem testes em animais.

Na sessão, as partes e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos. O julgamento será retomado hoje (27), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Manifestações

O representante da Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), autora da ação, Bruno Corrêa Borini, argumenta que a lei estadual contraria a Lei federal 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, que autoriza pesquisas com animais para fins científicos. Segundo ele, haveria invasão da competência normativa da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.

Em nome da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Denise Orcada sustentou que a lei federal regulamenta a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. A norma estadual, de forma complementar, proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos ligados à indústria de cosméticos.

O representante da Humane Society International (HSI) lembrou que, no julgamento da ADI 5996, o STF declarou a constitucionalidade de norma estadual do Amazonas com conteúdo semelhante.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela procedência da ADI quanto ​à proibição da comercialização desses produtos no estado, por interferir no comércio interestadual, e, também, quanto à ​exigência da rotulagem dos produtos​. Segundo Aras, é competência da Anvisa estabelecer as informações a serem discriminadas nos rótulos.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Gelo Camelo

Lei aqui do RN é considerada inconstitucional pelo Supremo em Brasília

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Rio Grande do Norte (RN) que obrigava estacionamentos privados a reduzirem 50% do valor de tarifas para motocicletas, em relação à cobrança para automóveis. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6075, ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a Lei estadual 10.461/2018 ultrapassou o campo da defesa do consumidor para fixar valor de tarifa de estacionamentos privados, além de impor sanções aos infratores. Para o relator, a Assembleia Legislativa potiguar agiu no âmbito do Direito Civil, invadindo a competência normativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo improcedência da ação. Segundo Fachin, trata-se de norma de proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente (artigo 24, incisos IV e VIII, da Constituição).

Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466302&ori=1

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STF confirma concurso da Polícia Federal para este domingo, 23

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a realização da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). Na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade, que se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (21), dez ministros votaram pelo indeferimento da liminar, com o entendimento de que, mesmo que haja medidas restritivas locais, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.

O processo em julgamento é a Reclamação (RCL) 47470, ajuizada por uma candidata que argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios e mortes pela Covid-19 no país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta decisões do STF que asseguraram a competência dos entes federativos para tomar medidas de contenção da pandemia.

Diante da proximidade da data da prova, o ministro Edson Fachin pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, a convocação da sessão virtual extraordinária para que o pedido de liminar pudesse ser apreciado pelo colegiado.

Autonomia da União

Prevaleceu, no julgamento, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido de que não há plausibilidade jurídica no pedido para afastar a autonomia da União de realizar concursos para provimento de cargos próprios, especialmente quando se tratar de atividades essenciais. O ministro observou que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade dos demais entes federativos, de forma concorrente, para adotar medidas sanitárias que considerem necessárias para o combate à pandemia em seu território, essa conclusão não autoriza a indevida interferência nas competências da União.

O ministro Alexandre de Moraes considera que a existência de regras locais de restrição não autoriza a interferência na decisão administrativa federal de realizar o concurso público, “especialmente por se tratar a Polícia Federal atividade essencial”.

Medidas de segurança

Segundo o ministro, a União e a banca realizadora do certame não estão alheias à pandemia, pois o edital do concurso contém previsões expressas a respeito dos cuidados e da segurança dos candidatos nos locais de prova, a fim de evitar a transmissão do coronavírus.

O entendimento do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux (presidente), Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Marco Aurélio também votou pelo indeferimento da liminar, mas com outra fundamentação.

Competência dos entes locais

Único a votar pelo deferimento da liminar, o ministro Edson Fachin entende que a realização da prova contraria a decisão do STF na medida cautelar na ADI 6341, em que o Tribunal, expressamente, ressalvou a necessidade de preservação das competências dos entes federados para adotarem medidas de preservação da saúde da sua população, desde que baseadas em evidências científicas. Dessa forma, argumenta o ministro, sem apresentar contrapontos às evidências e às recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições, a União não pode contrariar os decretos locais e impor a realização das provas.

Fachin lembrou que o certame implicará o deslocamento e a concentração de candidatos em municípios ou estados que estão adotando medidas restritivas em razão do risco de colapso dos seus sistemas de saúde, como os municípios de Fortaleza, João Pessoa, Curitiba e São Luís e o estado de Pernambuco.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466341&ori=1

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