Comprou veículo e não cumpriu com o combinado: cadeia

A 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz condenou um homem pelo crime de estelionato. Ele comprou um veículo com a promessa de assumir parte restante do financiamento do bem, o que não cumpriu e ainda vendeu o carro de forma ardilosa, obtendo vantagem com a comissão do empréstimo e com o valor desviado. A pena foi fixada em dois anos de reclusão e pagamento de 50 dias-multa.


A denúncia narra que no mês de março de 2001, em Nova Cruz, o acusado dirigiu-se até a vítima e, mediante ardil, comprou um carro desta, de ano/modelo 1994, entregando-lhe a importância de R$ 1.400,00 e comprometendo-se em assumir o restante do financiamento, uma vez que o veículo estava alienado ao Banco do BMC S/A.


Entretanto, apurou-se que o acusado entregou a quantia de R$ 1.200,00 à vítima, dizendo-a que assumiria o restante das parcelas pendentes, bem como passaria o financiamento do veículo para o seu nome.


Utilizando-se desta conversa enganosa, o acusado conseguiu ludibriar a vítima, que, confiando no comprador, entregou-lhe o veículo, na certeza de que ele cumpriria com o acertado, transferindo o financiamento para o seu nome e assumindo as demais prestações.


No entanto, alguns dias após tal fato, o acusado fugiu da cidade com o veículo, sem cumprir com a sua parte no acordo, estando até o momento em local incerto e não sabido, não sendo conhecido também o paradeiro do automóvel, apesar das incessantes buscas efetuadas pela vítima.


Para a Justiça, de fato, pela prova dos autos, a materialidade e autoria delitivas ficaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelo acusado, da conduta delituosa narrada na denúncia.

Materialidade comprovada

Foi considerado que, apesar do réu não confessar propriamente os fatos da maneira que teriam ocorrido, a vítima e a testemunha foram claras quanto à materialidade e autoria, tendo a vítima vendido um carro ao réu por valor bastante reduzido, para que este assumisse as parcelas restantes.


Mesmo assim, este simplesmente revendeu o carro e desapareceu com o veículo, vendendo a outra pessoa e desaparecendo com o dinheiro, sendo o carro levado para longe e a vítima mantida em prejuízo com as cobranças e busca e apreensão do veículo em seu nome.


O magistrado Ricardo Henrique de Farias considerou ainda que as provas dos autos evidenciam a ocorrência delituosa praticada pelo acusado, demonstrando ter havido obtenção de vantagem ilícita mediante a utilização de meio fraudulento, dando especial atenção aos depoimentos das testemunhas/declarantes colhidos em juízo.


“No caso em exame, além dos depoimentos acima colacionados, a materialidade delitiva é confirmada pelos documentos constantes dos autos, dentre eles o mandado de busca e apreensão de fl.17, confirmando a versão de que o acusado ao invés de pagar o financiamento, sumiu com o veículo, pouco se importando com a busca e apreensão em curso”, concluiu.

Vitallis

Veja quem passou!

A Presidência do TJRN divulgou o resultado da prova objetiva, realizada no último sábado (5/2), para a seleção 40 estagiários remunerados de ensino médio, que irão atuar em projetos ligados ao Fórum Varella Barca, situado no bairro Potengi, Zona Norte de Natal. Além dos 40 aprovados, haverá a formação de cadastro reserva composto de mais 80 candidatos.

Veja AQUI o resultado

Prefeitura de Mossó

Justiça de Natal mantém suspeito de tráfico na cadeia

A Câmara Criminal do TJRN manteve a custódia preventiva de um homem, preso por tráfico de drogas e que foi decretada pela Central de Flagrantes de Natal, pela qual foi incurso nos artigos 33 e 35 da lei 11.343/06 e 16, parágrafo 1º da Lei 10.826/03. A peça defensiva alegou ilegalidade do flagrante, maculado por supostas agressões físicas e fundamentação inidônea da preventiva, bem como condições favoráveis do acusado. Contudo, para o órgão julgador não há como modificar a prisão para medidas diversas, previstas no artigo 319 do Código de processo Penal.

“Se observa nos autos que a clausura está lastreada no acautelamento da ordem pública, havendo o Juízo Plantonista fundamentado objetivamente sua imprescindibilidade”, reforça a relatoria do voto na Câmara, ao negar o Habeas Corpus com Liminar nº 0813016-24.2021.8.20.0000.

O julgamento também destacou o que foi observado na sentença inicial, na qual se constata que os custodiados foram presos em flagrante em situação que indica a prática de tráfico de drogas, sendo relevante destacar que os indivíduos foram flagrados com arma de fogo, drogas e dinheiro, o que, apesar do fato de cada qual portar um desses elementos que apontam para a prática do tráfico, se denota a possibilidade da organização dos custodiados para a prática delitiva, sendo essa divisão de tarefas típica de grupos organizados.

Tal fato, conforme o julgamento atual, visa exatamente o tratamento isolado das atividades criminosas de modo a não caracterizar suas condutas em tipo penal mais gravoso e que os fatos constantes nos autos de prisão em flagrante merecem esclarecimentos e investigação mais detalhada, o que apenas pode ser obtido com a competente instrução criminal, a qual, nesse momento, deve se ter a garantia à ordem pública, dada a gravidade das condutas atribuídas aos custodiados, estando presente a necessidade de segregação social de todos os envolvidos.

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Comarca de Baraúna abre vaga para estagiário de pós em Direito com inscrições a partir de 07 de fevereiro

A Comarca de Baraúna lançou edital para seleção de um estagiário de pós-graduação remunerado em Direito, com classificação até o 10º colocado, para efeito de cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas no período de 07 a 18 de fevereiro, no horário de 08 horas do dia 07 às 23h59min do dia 18 de fevereiro, de forma exclusiva através de e-mail (brnvu@tjrn.jus.br).

Para ver o edital clique AQUI

Gelo Camelo

Justiça mantém realização de feiras livres em Natal

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, julgou improcedente, na sexta-feira (28), pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPRN) para que todas as feiras livres em Natal fossem suspensas por 15 dias.

Na decisão é salientado que não existe qualquer norma vigente editada pelo Estado do Rio Grande do Norte que suspenda a realização das feiras. A última recomendação editada pelo governo estadual recomendou aos municípios que atuem para reorganizar as feiras “a fim de que ocorram em conformidade as medidas sanitárias prescritas em Decretos anteriores – evidenciando que o Estado não proibiu de qualquer modo a realização das mesmas!”

Bazar Flor de Lis

Roubava mulheres e ainda corrompia adolescentes

A 3ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado de roubar veículo Corolla em meados do ano passado no bairro Candelária a uma pena de seis anos e cinco meses de reclusão. No mesmo ato e acompanhado de dois adolescentes, ele constrangeu um motorista de aplicativo de transporte a dirigir para que o roubo pudesse ser praticado.

Nos autos, consta a informação de que os assaltantes tinham preferência em roubar veículos conduzidos por mulheres e, por isso, escolherem a vítima condutora do Corolla para praticar o roubo mediante grave ameaça. A Justiça estadual negou o direito à liberdade para recorrer e manteve a prisão preventiva do condenado.

Acusação

Na denúncia, o Ministério Público narrou que, no dia 10 de setembro de 2020, por volta das 10h40, na Rua São Pedro, bairro Mãe Luíza, em Natal, o denunciado e dois adolescentes de 17 anos de idade constrangeram um profissional liberal que trabalha para aplicativo de transporte a servir-lhes como motorista mediante grave ameaça.

A Promotoria de Justiça narrou que, por volta das 11h30, na Rua Raposo Câmara, bairro Candelária, em Natal, os denunciados e o adolescente, fazendo uso de um simulacro de arma de fogo, subtraíram um veículo Corolla/Toyota e outros itens pessoais que estavam em seu interior, pertencentes a uma das vítimas.

Contou que, os denunciados corromperam ou facilitaram a corrupção do adolescente, com ele praticando as infrações penais descritas. Explicou que, uma das vítimas trabalhava como motorista do aplicativo “99POP” quando recebeu uma solicitação de corrida saindo do bairro Mãe Luíza com destino ao bairro Candelária.

Ao chegar ao endereço indicado como partida, os denunciados e o adolescente ingressaram no automóvel e afirmaram que seguiriam para o bairro Candelária assaltar um veículo. Os agentes determinaram que a vítima mantivesse a calma, que a corrida seria paga e que nada aconteceria com ele caso obedecesse às ordens.

Decisão

Para a justiça, tendo havido a subtração dos bens da vítima e havendo provas que a subtração ocorreu mediante concurso de agentes, ficou demonstrada a materialidade do delito de roubo na sua forma consumada, pois o objeto roubado foi subtraído da esfera de disponibilidade da ofendida e passou a ficar em poder do acusado e dos adolescentes, só tendo sido recuperada posteriormente, após perseguição policial.

Considerou também que o concurso de agentes ficou comprovado pelos depoimentos colhidos em juízo que revelam que o réu agiu na companhia dos dois adolescentes para realizar a subtração, bem como considerou a confissão do acusado.

Salientou, por fim, que o roubo ficou suficientemente provado pelo Auto de Prisão em Flagrante e pelo Termo de Exibição e Apreensão, que corroboram com os depoimentos prestados em juízo pela vítima e pelas testemunhas, os quais apresentam-se em completa harmonia, não deixando dúvidas quanto à responsabilização do acusado.

(Processo nº 0105343-52.2020.8.20.0001)

Vitallis

Motorista de aplicativo acusado de transportar drogas ficou preso e ainda perdeu o carro

Um motorista de aplicativo, acusado de utilizar o veículo para o transporte de drogas, teve um novo recurso julgado, em uma recente sessão da Câmara Criminal do TJRN, a qual manteve a sentença da 14ª Vara Criminal de Natal, que o condenou às penas de cinco anos e dez meses de reclusão.

A Câmara Criminal do TJRN também negou o pedido para a devolução do automóvel apreendido.

“…pelos testemunhos prestados em Juízo, havia já informações de que se valia da sua condição de motorista de aplicativo para realizar o transporte de drogas e a abordagem do recorrente resultou na descoberta de mais de 18kg de maconha no carro que utilizava para trabalhar”, diz a notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça do RN.

“No caso, muito embora alegue que o carro seja de sua propriedade e tenha origem lícita, conforme restou induvidoso nos autos, o automóvel apreendido era utilizado para a prática do transporte de droga”.

(Apelação Criminal nº 0812145-26.2021.8.20.5001)

Com informações do Tribunal de Justiça do RN.

Prefeitura de Mossó

Jardim de Angicos: inconstitucional lei que concedia folga em aniversário

O Tribunal Pleno do TJRN acatou o pedido da prefeitura de Jardim de Angicos e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 477/2019, que previa a concessão de uma folga anual para todos os servidores públicos municipais, na data do aniversário.

O ente público alegou a existência de vício formal de iniciativa, por ser tema que deve ser proposto pelo Executivo e não pela Câmara de Vereadores, como ocorreu na demanda apreciada. Alegação acatada pelos desembargadores da Corte que entenderam que tal ato afronta o artigo 46 da Constituição Estadual.

A prefeitura de Jardim de Angicos chegou a vetar o projeto de lei, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal e, diante disso, o ente sustentou que tal lei contém o vício de inconstitucionalidade, pois o Poder Legislativo municipal invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo.

“Ainda que diretamente não tenha natureza pecuniária, é matéria adstrita ao regime jurídico dos servidores públicos, razão pela qual é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo municipal, estando em dissonância com o artigo da CE”, explica o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Ibanez Monteiro.

O julgamento ainda destacou que não procede a alegação da Câmara Municipal de que a norma seria “meramente autorizativa”, já que, pelo texto publicado, não há obstáculo aos servidores municipais pleitearem o usufruto do direito previsto na Lei nº 477/2019.

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40 vagas para estagiários remunerados do ensino médio; inscrições até 21 de janeiro

O TJRN lançou edital para seleção de 40 estagiários remunerados do ensino médio, com a convocação de mais 80 estagiários para efeito de cadastro de reserva. Eles prestarão serviços em projetos ligados diretamente à Presidência do TJRN, a serem realizados preferencialmente no Fórum Varella Barca, situado na avenida Guadalupe, 2145, bairro Potengi, zona Norte de Natal.

As inscrições serão realizadas de forma exclusiva por meio de formulário eletrônico (https://forms.gle/5wfLXXLrrf4XYbbc8), no período de 17 a 21 de janeiro.

Para ver o edital clique AQUI

Gelo Camelo

Justiça do RN agora informa situação do precatório pelo whatsapp

A Divisão de Precatórios do Poder Judiciário potiguar presta atendimento por meio do WhatsApp para informações a credores, advogados e o público em geral.

O número do WhatsApp institucional da Divisão de Precatórios é o (84) 3673-8350. O canal funciona nos dias úteis, no horário das 8h às 18h.

Um exemplo de atendimento oferecido pelo novo serviço consiste em informações sobre a posição do precatório na ordem cronológica; fase em que o precatório se encontra no processo de pagamento e processamento dos pedidos eventualmente apresentados.

Bazar Flor de Lis