Regras para viagens aéreas de crianças e adolescentes desacompanhados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantêm resoluções disciplinando o transporte de menores desacompanhados tanto para viagens nacionais, quanto internacionais.

É essencial que primeiro os responsáveis legais verifiquem se a companhia aérea oferece o transporte de menor desacompanhado, já que a maioria delas não transportam crianças menores que oito anos, e nem transportam menores em voos com conexão.

Depois de checadas as restrições próprias de cada empresa de aviação, o interessado deve consultar as diretrizes do CNJ.

Resolução nº 295/2019 dispõe sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes e determina em seu artigo 1º que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”. As exceções incluem quando o menor viajar para cidades vizinhas no mesmo estado ou na região metropolitana de sua residência.


Além disso, a viagem nacional é permitida se o menor estiver acompanhado de parente de até terceiro grau (com documento comprovando o parentesco), ou com maior de idade, autorizado por responsável, por meio de documento reconhecido, o que inclui o transporte acompanhado por funcionário designado da companhia aérea.

Para adolescentes com idade de 16 a 18 anos incompletos é permitido o livre trânsito no território nacional sem autorização judicial ou acompanhado dos pais ou responsável.

Quando se trata de viagem internacional, as regras ficam mais rígidas, e são regidas pela Resolução nº 131/2011. A criança ou adolescente precisa estar acompanhado de ambos os pais ou com autorização com firma reconhecida de um deles. Caso esteja desacompanhado dos pais, o responsável designado tem que ter autorização também de ambos. Em outros casos o menor precisa de uma decisão judicial autorizando a viagem.

Para mais informações, o Juizado do Aeroporto está disponível através do Juizapp, atendimento via WhatsApp, pelo número (84) 98726-4484, ou diretamente no Aeroporto Internacional Aluízio Alves.

Com informações do TJRN

Vitallis

21 vagas de estágio; inscrições até 26 de janeiro

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, publicou edital para seleção de estagiários de pós-graduação remunerados. São oferecidas 21 vagas para estudantes da área de Direito, havendo classificação até o 35º colocado, para efeito de formação de cadastro de reserva. Os estagiários poderão optar por realizarem suas atividades de forma remota.

A bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874, e auxílio-transporte, atualmente de R$ 127,60. A duração do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período.

Veja AQUI o edital completo.

Prefeitura de Mossó

A lista de inscritos para estágio no Tribunal de Justiça

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RN divulgou a lista de inscritos para o seu processo seletivo de estagiário de pós-graduação na área de Direito.

Veja AQUI a lista

A primeira etapa da seleção acontece nesta segunda-feira (10/1), às 8h, com aplicação de prova escrita, na sede da Escola da Magistratura do RN (Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 1000, Candelária). Os candidatos e candidatas devem comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

A lista dos aprovados nessa fase será divulgada no dia 17 de janeiro. Já o resultado da etapa de análise curricular e convocação para a entrevista pessoal está prevista para o dia 21 de janeiro.

Com informações do TJRN.

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Plano de Saúde deve custear integralmente cirurgia de lipedema em paciente potiguar em São Paulo

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido de liminar de urgência e determinou que a operadora do Plano de Saúde Unimed Natal custeie integralmente, incluindo despesas médicas e hospitalares, uma cirurgia para tratar a Lipedema, doença que acomete o sistema linfático, e que será realizada no dia 7 de janeiro de 2022, no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo/SP.

A autora interpôs recurso contra a decisão da 7ª Vara Cível de Natal que, em uma ação ajuizada contra a Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, indeferiu liminar que objetivava que a operadora do plano de saúde custeie integralmente as cirurgias de que precisa e constantes em relatório médico anexado aos autos.

No recurso, a autora informou que a demanda judicial tem o objetivo de obter provimento judicial para obrigar a Unimed Natal a arcar com todos os custos (honorários da equipe médica, anestesista e hospital) necessários à realização, no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo/SP, das cirurgias que lhe foram prescritas, uma vez que foi diagnosticada como portadora de Lipedema (CID 11 EF02.2) e não existe no Estado nenhum profissional credenciado à operadora habilitado para realizar os procedimentos.
 

Explicou que a patologia que a acomete é progressiva e, de acordo com o laudo médico juntado aos autos, causa fortes crises de dor e fragilidade capilar, onde qualquer trauma na região evolui com hematomas, dado o caráter inflamatório da doença. Esclareceu que, segundo documento médico anexado, se a cirurgia for imediatamente autorizada, serão necessárias apenas duas sessões para a finalização do tratamento, o que pode não ocorrer caso o procedimento seja postergado para momento posterior, quando a doença tiver evoluído, causando inclusive maior prejuízo à Unimed.
 

Afirmou que, depois de inúmeras tentativas de solução administrativa da contenda, a Unimed Natal autorizou apenas parcialmente o custeio das cirurgias solicitadas pela usuária, não incluindo o pagamento dos honorários da equipe médica e do anestesista. Alertou que a não realização da cirurgia num curto espaço de tempo poderá comprometer significativamente o sistema linfático da paciente, que exerce função primordial na defesa imunológica, revelando-se patente a urgência que o caso requer.

Decisão

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Amílcar Maia, viu preenchidos os requisitos indispensáveis para a concessão da medida de urgência postulada. Para ele, apesar dos argumentos utilizados pelo Juízo de primeiro grau para negar o pedido de liminar, entendeu que o perigo da demora está plenamente evidenciado no caso concreto.

Ele observou que, de acordo com o laudo médico juntado, a paciente recebeu diagnóstico de Lipedema, estágio II, estando em tratamento há mais de um ano sem resultado significativo. Considerou a informação da cirurgiã, quando disse que a paciente apresenta evolução significativa na progressão da doença em período curto de tempo, com sintomas de dores intensas nos membros inferiores, edema, lentificação do sistema linfático, varizes, equimoses recorrentes sem ocorrência de traumas (decorrente da fragilidade capilar nesta enfermidade) e alterações nas articulações dos joelhos.

O relator também levou em consideração a informação da médica de que o Lipedema é uma patologia crônica, de caráter progressivo e evolutivo, que possui atualmente quatro estágios e se não tratado adequadamente, traz sérios prejuízos à saúde de seus portadores. Considerou também a informação de que o desconforto progressivo e a desfiguração levam uma um sofrimento psicológico e físico intensos.

“Pelo que se vê, embora não exista risco de morte, é necessária a realização imediata do procedimento cirúrgico, dado o caráter evolutivo e inflamatório da doença, que já se encontra no segundo dos quatro estágios existentes. Além de todos os desconfortos elencados no relatório médico, há de se considerar o sério risco de comprometimento do sistema linfático da paciente, bem como de suas articulações, já atingidas por outra patologia, o que vem prejudicando a saúde e a qualidade de vida da agravante”, assinalou o julgador.

(Agravo de Instrumento n.º 0813702-16.2021.8.20.0000)

Gelo Camelo

16 casamentos de uma vez só

O Tribunal de Justiça do RN, por meio do seu Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (NAPS), e a Paróquia de São Pedro Apóstolo, localizada no bairro do Alecrim, em Natal, realizaram casamento comunitário, no sábado (18) e domingo (19/12), para 16 casais que tiveram a gratuidade no processo do casamento civil, dispensando as taxas cartorárias, através de parceria com quatro Ofícios de Notas de Natal e mais os cartórios de São Gonçalo do Amarante e de Extremoz.

O evento contou com a participação da desembargadora Zeneide Bezerra, vice-presidente do TJRN e coordenadora do NAPS, que falou sobre a atuação do Poder Judiciário junto à população.

Bazar Flor de Lis

Seleção de 200 estagiários de graduação do TJRN tem resultado final retificado

A Comissão do Processo Seletivo de 200 estagiários de graduação e estagiários conciliadores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte republicou o resultado final definitivo da seleção, devido a uma incorreção na primeira publicação, retificando assim a lista dos aprovados.
 

Veja AQUI o resultado retificado
 

Participaram do processo seletivo estudantes dos cursos de Administração, Engenharia de Produção, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Estatística, Ciências Atuariais, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Webdesign e Psicologia.
 

Entre as vagas imediatas oferecidas e cadastro reserva, serão selecionados 200 estudantes para estágio remunerado com carga horária de 20 horas semanais. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 937, acrescida de auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60, por mês.
 

As demais publicações da seleção podem ser acompanhadas pelo site do IEL/RN (https://www.rn.iel.org.br/processos-seletivos), executor da seleção.

Vitallis

Veja quem passou!

A Comissão de Concurso de Temporários do TJRN publicou o resultado definitivo e final do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais para os cargos de Analista de Sistema Sênior (5 vagas), Arquivista (4 vagas), Historiador (2 vagas), Bibliotecário (1 vaga) e Museólogo (1 vaga).

Veja AQUI o resultado definitivo

O Edital nº 97/2021 considera a regra estabelecida de que os candidatos serão classificados por cargo em ordem decrescente dos valores da nota final, respeitado o limite de três vezes o número de vagas disponíveis para a localidade, estando os demais automaticamente eliminados. O Processo Simplificado é regido pelo Edital nº 76/2021 GP/TJRN.

A seleção visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Os contratados atuarão em Natal, junto ao Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Informações e Dados Públicos (NUGEDID), Biblioteca Des. Mattos Serejo, Memorial Des. Vicente de Lemos e Secretaria de Tecnologia da Informação. As contratações temporárias terão o prazo contratual máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda dois anos.

Para o cargo de Analista de Sistema Sênior a remuneração é de R$ 5.520,16, enquanto que para os demais cargos é de R$ 3.219,67 – todos com carga horária de 40 horas semanais.

Prefeitura de Mossó

TJRN lança novo sistema para emissão de certidões

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de lançar o Sistema Unificado de Emissão de Certidões, criado para centralizar as solicitações e expedições de certidões aos cidadãos e integrantes da Justiça potiguar. Ao todo, 21 tipos diferentes de certidões estão disponíveis no sistema, entre as disponíveis para o público externo ou para consulta interna do Judiciário. Acesse AQUI o sistema.

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Casamento comunitário

O Tribunal de Justiça do RN, por meio do seu Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (NAPS), e a Paróquia de São Pedro Apóstolo, localizada no bairro do Alecrim, em Natal, realizam casamento comunitário, neste sábado (18) e domingo (19), beneficiando a população com a gratuidade no processo do casamento civil, dispensando as taxas cartorárias.

No sábado, às 19h, serão oito casais e no domingo, às 16h, mais oito que participarão da cerimônia religiosa com efeitos civis, celebrada pelo padre Francisco de Assis Mota de Sousa, pároco da Igreja de São Pedro (Praça Pedro II, s/n, Alecrim).

Após a celebração religiosa, os casais deverão apresentar a documentação do casamento religioso junto aos respectivos cartórios: Redinha, Igapó, Cidade Jardim e Alecrim, em Natal; São Gonçalo do Amarante; e Extremoz, para que, assim, haja a emissão da certidão de casamento civil. Além dos 16 casais que participarão da cerimônia religiosa deste fim de semana, outros quatro casais oficializarão casamento civil na próxima semana, junto ao Cartório da Redinha.

Gelo Camelo

Adicional de substituição para delegados e agentes é tema em decisão do TJRN

A interpretação que vem sendo dada ao texto do artigo 97 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sobre o pagamento de adicional de substituição a delegados e agentes da Polícia Civil, foi tema de apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça do RN, ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.

Segundo os autos, em 2019, o Ministério Público instaurou inquérito civil objetivando apurar supostos atos ilegais de designação de substituição cumulativa de Delegados e Agentes de Polícia Civil para unidades inexistentes, nas quais não vieram a praticar nenhum ato, com o objetivo “única e exclusivamente” de receberem o acréscimo remuneratório previsto no artigo 97 da Lei Complementar Estadual n.º 270/2004.

Dentre os argumentos da PGJ, o referido artigo da Lei Complementar Estadual deve ser interpretado de forma que se entenda que o pagamento do adicional por substituição só é devido quando a designação de Policiais Civis, para atuar em vários Municípios, decorra da vacância de cargos existentes nos quadros da Polícia Civil ou do legal afastamento dos seus titulares.

Segundo o MP, a forma como essa legislação vem sendo interpretada tem sido contrária aos princípios da proporcionalidade e da moralidade, encartados, respectivamente, nos artigos 3º e 26, da Constituição Estadual.

Voto

“Com efeito, o uso indiscriminado de referida disposição para conceder aos Policiais Civis e Delegados o adicional de 1/3 da parcela única da remuneração sem que existam cargos vagos ou afastamento de titulares, atenta contra os princípios da proporcionalidade e da moralidade, uma vez que resulta no recebimento da vantagem sem a presença da situação fática prevista na norma de regência, qual seja, a substituição de outro policial civil”, destacou o relator, desembargador João Rebouças.

O julgamento apontou, desta forma, que há interpretação indevida por parte da Degepol e firmou o entendimento de que o adicional só ocorra em decorrência da vacância de cargos existentes ou no afastamento dos titulares.

“Julgo procedente o pedido para conferir interpretação conforme ao art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, de forma que se entenda que referido dispositivo somente é compatível com a Constituição Estadual quando a designação de policiais civis para atuar em vários Municípios decorra da vacância de cargos existentes nos quadros da Polícia Civil ou do legal afastamento dos seus Titulares”, finalizou o relator em seu voto.

Com informações do TJRN.

Bazar Flor de Lis