Estado deve reincluir candidato com deficiência auditiva em demais fases do concurso da Polícia Civil

O 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal deferiu pedido de urgência e determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação Getúlio Vargas a reinclusão de um candidato no concurso para ingresso no cargo de Delegado da Polícia Civil, na condição de pessoa com deficiência, autorizando-o a prosseguir nas demais fases do certame. O Estado deve dar cumprimento à decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa única de R$ 2 mil, sem prejuízo de sua majoração, em caso de recalcitrância.

A determinação traz a ressalva de que a autorização ocorra desde que cumpridos os requisitos necessários para isso, nos termos do edital. Assegurando-lhe o direito a ser nomeado e tomar posse, caso obtenha êxito nas demais etapas, esta condicionada ao trânsito em julgado da sentença judicial proferida.

O autor ajuizou ação judicial afirmando que prestou concurso público para o provimento de vagas para o cargo efetivo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PC RN), regido pelo Edital nº 001/2020, tendo solicitado a inscrição na lista reservada às pessoas portadoras de deficiência, pois é portador de deficiência auditiva unilateral (CID H90.3) e, consequentemente, faz jus à reserva de vagas prevista em edital.

Contou que conseguiu êxito nas etapas de exame intelectual, físico, médico, investigação social e avaliação psicológica, sendo devidamente convocado para realizar a perícia médica prevista para o cargo em questão. Entretanto, na referida perícia, a banca examinadora não considerou que o autor estaria enquadrado na condição de PcD.

Irresignado, o autor apresentou recurso administrativo defendendo que a sua condição se adequa aos parâmetros legais de deficiência para fins de concurso público. Como resposta, a banca examinadora suscitou o Decreto Federal nº 5296/2004 como justificativa para não enquadramento do autor como Portador com Deficiência.

Assim, o candidato buscou o Judiciário para fazer valer o seu direito defendendo que a justificativa apresentada pela banca examinadora não se coaduna com as legislações vigentes, principalmente no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente em razão da Lei Estadual nº 11.536, de 05 de setembro de 2023, tampouco com o entendimento firmado pelos tribunais.

Decisão

Ao analisar os autos, o juiz Pablo de Oliveira Santos verificou que o autor requer a aplicação da Lei estadual nº 11.536/2023 em detrimento das normas federais que normatizam a matéria, o que não foi apreciado pelo juízo.

Assim, entendeu que, apesar de que, em âmbito federal vigore o Decreto 3.298/1999 e, em que pese as normas gerais acerca da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência ficarem a cargo da União Federal (art. 24, XIV e § 2º, CF/88), tal fato não esvazia a autonomia dos Estados de legislar na esfera local, veiculando, inclusive, normas mais protetivas.

O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal vem relativizando a competência suplementar dos Estados para dar mais efetividade a proteção das pessoas com deficiência. “Destarte, fica evidente que o Estado atuou dentro de seu espaço de competência para incluir como deficiência a surdez unilateral, inclusive para assegurar o direito à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos cargos e empregos da Administração Pública”, concluiu.

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Bazar Flor de Lis

PARNAMIRIM: Justiça abre vaga para dois estagiários em Direito

A 2ª Vara Criminal de Parnamirim abriu inscrições para seleção de estágio remunerado de pós-graduação em Direito. Estão sendo ofertadas duas vagas, sendo uma para contratação imediata e uma para cadastro de reserva, havendo classificação até o 10º colocado, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

As inscrições serão realizadas no período de 24 a 28 de novembro, exclusivamente pelo e-mail (pwm2cri@tjrn.jus.br), para onde devem ser encaminhados os documentos determinados no Edital nº 01/2023, que foi publicado na edição do dia 21 de novembro do Diário da Justiça eletrônico (DJe)

Confira aqui o edital n° 01/2023.

TJRN

Gelo Camelo

Ezequiel Ferreira se reúne com presidente e vice do TJRN

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), se reuniu nesta quinta-feira (23) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Amílcar Maia, e o vice-presidente, desembargador Glauber Rêgo. Na pauta do encontro, um Projeto de Lei apresentado pelo Judiciário que promove uma reorganização estrutural nas comarcas pelo interior do Estado.

“A Assembleia tem tido sempre uma atenção especial com os projetos apresentados pelos demais poderes, tendo como prioridade contribuir para a melhoria dos serviços a favor da população potiguar”, disse Ezequiel Ferreira durante o encontro.

O desembargador Amílcar Maia enfatizou que a proposta não promove nenhum impacto ou alteração no orçamento. Segundo o magistrado, o objetivo é promover uma melhoria no atendimento as necessidades da sociedade. 

“A ideia é que as Comarcas com baixa movimentação sejam agregadas a outras. E fizemos um mapeamento para identificar onde há uma maior deficiência, como em Parnamirim, onde há uma demanda crescente em relação as demais”, disse Amílcar. 

A reunião também contou com a participação do diretor da Presidência da Assembleia, Fernando Rezende.

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Avisem aos estudantes de Mossoró

A bolsa do estágio é de R$ 562,00 por mês, mais auxílio transporte

A Presidência do TJRN abriu processo seletivo para estágio remunerado de ensino médio, destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva. São dez vagas oferecidas pelo Poder Judiciário potiguar. Os aprovados irão atuar em projetos ligados diretamente à Administração da Justiça Estadual, a serem realizados na Comarca de Mossoró. O edital foi publicado na edição de 14 de novembro do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e a aceitação das normas e condições

estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições serão realizadas de forma exclusiva pelo Link do formulário: https://forms.gle/dpvyfsiny434n5SK9 no período de 16 a 24 de novembro de 2023. Poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Presidência do TJRN.

Confira o edital abaixo

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Presidência do TJRN abre seleção para estágio de ensino médio na Comarca de MossoróARQUIVO PARA DOWNLOAD

Processo seletivo

A seleção dos candidatos(as) inscritos(as) será realizada mediante prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada na data provável 1º de dezembro de 2023, quinta-feira, às 14h, no Fórum Muicipal Doutor Silveira Martins, situado na rua Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró.

Para ser aprovado o candidato deverá ter obtido, no mínimo, 50% do somatório

dos acertos de todas as matérias. A prova terá duração de três horas, e o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local indicado com antecedência mínima de uma hora antes do início da prova.

Será permitido o ingresso nas dependências do prédio onde serão realizadas as provas durante o período das 12h45 às 13h45. Após esse horário não será permito do ingresso e realização da prova.

Condições

A jornada semanal de estágio é de 20 horas e será exercida de segunda a sexta no horário de 8h às 12h ou de 13h às 17h, conforme a opção do turno feita pelo candidato, no momento da inscrição, para o exercício do estágio.

O(A) estagiário(a) receberá, mensalmente, bolsa auxílio, atualmente no valor de R$ 562,00 e auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 por mês. A validade do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período.

Gelo Camelo

Determinado bloqueio de R$ 137 mil do Estado para 3 meses de tratamento de paciente com câncer no sistema nervoso central

A Vara Única da Comarca de Luís Gomes determinou o bloqueio imediato do valor de R$ 137.024,46, apresentado em um orçamento levado ao processo, para custear o tratamento de um câncer maligno no sistema nervoso central que acomete um servidor público do Município de José da Penha, localizado na região do Alto Oeste Potiguar.

O valor é suficiente para comprar o medicamento necessário ao tratamento por três meses. No entanto, a Justiça determinou a expedição do alvará no valor para custear um mês de medicamento, ou seja, R$ 45.674,82. Para isso, o autor deve juntar aos autos, em até dez dias, a nota fiscal da aquisição dos remédios para liberação de outras parcelas, independentemente de nova intimação.

O bloqueio foi determinado em razão de ter decorrido o prazo para a Secretaria Estadual de Saúde fornecer o fármaco Temozolomida 100mg sem que o órgão público tenha cumprido a providência judicial proferida em uma ação pedido de urgência ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte. Nela, o paciente pede que o réu seja obrigado a disponibilizar ou custear o medicamento Temozolomida 100mg, sendo 3 comprimidos por dia.

Ao ajuizar a ação, o autor contou que sofre de neoplasia maligna no sistema nervoso central, conforme descreve o atestado médico, em anexo, e necessita fazer uso de Temozolomida 100mg, sendo 3 comprimidos por dia, pelo prazo de três meses. Inicialmente, a tutela de urgência foi indeferida. Depois, foi pedido uma reanálise da tutela de urgência com base em novos exames e atestados médicos.

Em seguida, foi elaborada nova nota técnica pelo apoio do NAJ-JUS, que indicou a necessidade do medicamento de forma urgente. Com isso, foi deferida a tutela de urgência.

Ao julgar o pedido, o juiz Ítalo Lopes Gondim, verificou que o Estado informou que abriu processo para aquisição do medicamento, mas, até o momento, não o forneceu ao paciente. Ele decidiu pelo bloqueio do valor considerando que o magistrado deve recorrer aos meios necessários à efetivação da tutela específica ou do resultado prático equivalente, de modo a sempre garantir a realização prática do direito.

Para o magistrado, ficou claro que mostra-se necessário “dotar de efetividade o provimento jurisdicional, bem como evitar que a inércia da parte demandada cause prejuízos irreversíveis à parte autora”. Ele esclareceu que tendo em vista que o uso do medicamento é urgente e visa resguardar a vida e saúde do autor, não há como esperar o desfecho do processo administrativo, sob pena de causar dano irreparável ao paciente.

“Desse modo, existente a obrigação do Estado de ofertar a aludida medicação e uma vez comprovado que o requerido não vem cumprindo coma determinação judicial, cabe a este juízo determinar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação específica ou do resultado prático equivalente, sendo necessário determinar o sequestro da quantia devida, em virtude da recusa do demandado de cumprir espontaneamente a obrigação de fornecimento da medicação na qual foi condenado”, decidiu.

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Sistemas de TI do TJRN estarão indisponíveis de 2 a 5/11

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN informa que no período de 2 a 5 de novembro, todos os sistemas de TI do Poder Judiciário estarão inoperantes, para que seja realizada manutenção preventiva na rede do Tribunal de Justiça. O funcionamento normal será restabelecido na segunda-feira, 6 de novembro.

Durante esse período de realização do serviço, o e-mail, Teams, Microsoft Office (na rede externa) e o telefone da Central de Serviços Agile estarão disponíveis.

A manutenção ocorrerá em conformidade com o exposto na Portaria Conjunta nº 53/2023, de 26 de outubro.

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Gelo Camelo

Tribunal de Justiça recebe imagem da padroeira de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu na segunda-feira (30/10), a imagem de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira de Natal. Na ocasião foi realizada, no auditório do prédio sede do Tribunal, uma missa celebrada pelo arcebispo metropolitano Dom João Santos Cardoso, concelebrada pelo padre Yago Carvalho. Participaram desse momento de fé desembargadores, servidores e colaboradores do Poder Judiciário potiguar.

A iniciativa faz parte da peregrinação da padroeira por órgãos públicos e tem como objetivo convidar os fiéis para a 270ª Festa da Nossa Senhora da Apresentação, a acontecer no período de 11 a 21 de novembro.

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Justiça decide que COSERN deve indenizar motociclista após acidente causado por cabos elétricos

A 1ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao pedido de uma vítima de acidente de trânsito, que, em 10 de setembro de 2019, por volta das 11h, sofreu traumas após uma queda de sua moto, ocasionado por cabos elétricos e fios dispostos em via pública, tendo fratura na coluna, ficando afastada das suas atividades laborais e solicitando benefício previdenciário. O autor da ação defendeu a legitimidade passiva da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), aduzindo que esta é responsável pela manutenção do compartilhamento de estrutura elétrica com as empresas de telefonia, entendendo que a concessionária de serviço público assume os riscos da atividade.

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Justiça bloqueia R$ 22 mil do Estado para tratamento de adolescente com anemia em Parnamirim

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais no valor de R$ 22.799,64 para a aquisição de quatro caixas do medicamento Revolade (Eltrombopage) 50 mg, em benefício de uma adolescente que sofre de uma doença rara chamada de anemia aplástica ou aplasia de medula óssea. A enfermidade interrompe a produção sanguínea e pode levar à morte.

A compra do medicamento deve seguir o laudo médico circunstanciado anexado ao processo judicial. O bloqueio será para custear dois meses de tratamento, totalizando quatro caixas do remédio, cada uma com 14 comprimidos. A decisão considerou que o tratamento da jovem é por tempo indeterminado e prezou pelo cuidado com o erário.

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Segurança de hotel da Via Costeira agredido por hóspede receberá R$ 20 mil de indenização

Segurança de um hotel localizado na Via Costeira, zona Sul de Natal, agredido por um hóspede do empreendimento, será indenizado pelo ofensor em danos morais estipulados em R$ 20 mil, a ser corrigido e acrescido de juros de mora. A decisão, em primeira instância, é oriunda da 10ª Vara Cível da capital. O profissional alega ter sofrido várias agressões desferidas pelo cliente em seu ambiente de trabalho.

Ele contou que exerce a função de segurança e que, em 20 de maio de 2022, por volta das 16h30, estava no exercício de sua função quando, após tentar impedir que o hóspede, residente no Pará, utilizasse tirolesa, situada no espaço de lazer, sem os devidos equipamentos de segurança, foi brutalmente agredido com socos e xingamentos, conforme boletim de ocorrência que anexou aos autos.

Relatou que o réu estava aparentemente sob efeito de álcool e insistiu em descumprir as regras do local quanto ao uso de equipamentos de segurança. Assim, teria colocado o braço a fim de impedir que o hóspede tivesse acesso à atividade esportiva, momento em que este lhe desferiu diversos golpes na face, além de proferir diversas palavras ofensivas, só vindo a parar quando outros funcionários do hotel interferiram.

A vítima revelou que tal situação, além dos danos físicos, gerou humilhação e vergonha em relação aos demais hóspedes e colegas funcionários. Por isso, alegou dano moral e pediu indenização. No julgamento, o réu tornou-se revel, fazendo incidir, à hipótese, o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.

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