Isaura Maria Barbalho Simonetti é nomeada desembargadora do TRT-RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) tem uma nova desembargadora nomeada. 

Isaura Maria Barbalho Simonetti, juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, foi nomeada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para exercer cargo de desembargadora na vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Joseane Dantas dos Santos.

A data da posse será confirmada pelo TRT-RN em breve.

Perfil

Isaura Maria Barbalho Simonetti nasceu em Natal e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no ano de 1990. No mesmo ano, assumiu cargo de servidora pública no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e, em 1991, passou a ser servidora do TRT da 13ª Região (PB). Entre 1992 e 1993, foi servidora do TRT-RN e, ainda em 93, Isaura Maria Barbalho Simonetti assumiu o cargo de juíza substituta no tribunal potiguar. 

A magistrada faz parte do grupo de primeiros juízes e juízas aprovados no primeiro concurso público para magistrados realizado pelo TRT-RN.

Em sua carreira como juíza, passou por diversas unidades judiciárias, dentre elas, como titular, assumiu a Vara do Trabalho de Caicó e a 1ª Vara do Trabalho de Natal. Atualmente, Isaura Maria Barbalho Simonetti é juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal. 

Gelo Camelo

JUSTA CAUSA: De atestado, postou foto em hotel usando o celular da empresa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um vendedor que pediu licença médica de dois dias, mas publicou fotos de lazer num hotel no celular da empresa nesse período de afastamento.

As imagens, que mostram bebidas e pratos com lagosta na praia, foram publicadas no “status” do aplicativo “WhatsApp”, o que deu acesso aos colegas de trabalho. 

O vendedor, que trabalhava para a Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., foi demitido tão logo voltou de licença médica, que compreendeu uma quinta e sexta-feira. 

De acordo com o ex-empregado, ele estava em João Pessoa (PB), acompanhando o pai, por ser uma cidade localizada a poucos quilômetros da sua residência. Afirmou ainda que as fotografias apresentadas retratam situações passadas de sua vida privada, com referência aos stories TBT.

Falou ainda que ele não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais, não configurando conduta para dispensa por justa causa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no status do ‘WhatsApp’ no celular corporativo no dia 30, com fotos no Hotel Netuanah, em João Pessoa.

O hotel é distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de Espírito Santo/RN, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem. 

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso no TRT-RN, destacou que o ex-empregado apresentou atestado médico e viajou para uma cidade praiana. Usou, também, o celular corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas geralmente em ambiente de lazer e diversão. 

“Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas”,  ressaltou ainda a desembargadora.

“Observa-se que o vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou “TBT”, continuou ela. “Ressalta-se que não há regras para utilização dessa expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou “há 40 minutos”.

Para a desembargadora,  a utilização do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e a viagem de lazer, caracteriza uma  “conduta faltosa” e uma “falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador”.

Assim, “a única penalidade foi aplicada (pela empresa) com imediatidade e proporcionalidade, sendo importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como declarado pela testemunha (no processo)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.

TRT-RN

Bazar Flor de Lis

Quem está envelhecendo precisa prestar a atenção nesse assunto

A pesquisadora Françoise Dominique Valéry e a procuradora do trabalho Izabel Christina de Queiróz Ramos debaterão, nesta quarta-feira (7), às 18h, no auditório da Livraria Saraiva do Midway Mall, os aspectos legais, econômicos, sociais e da exclusão de homens e mulheres no mercado de trabalho em função do critério de idade.

O encontro terá mediação de juíza auxiliar da presidência do TRT-RN, Marcella Vilar e faz parte do projeto Trabalho sem Preconceito, desenvolvido pelo Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Palestrantes

Historiadora, antropóloga, urbanista e graduada em Direito, Dominique Valéry é pós-doutora e professora de graduação e pós-graduação da UFRN. A pesquisadora lidera o grupo de pesquisa Gênero, Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNPq) e fundadora do Núcleo Nísia Floresta de Estudos e Pesquisas sobre Mulher e Relações de Gênero (UFRN).

Já Izabel Queiróz Ramos é Procuradora Regional do Trabalho da 21ª Região, mestre em Direito e doutoranda em Direito, publicou o livro A Negociação Coletiva e a Efetividade do Direito Fundamental à Igualdade (LTr) e integra a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

A palestra tem entrada franca e duração de uma hora. O público e os interessados podem fazer perguntas e tirar suas dúvidas com os expositores. 

O projeto Trabalho sem Preconceito é uma iniciativa conjunta do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), realizado em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Livraria Saraiva.

Serviço

Palestra: Trabalho e Etarismo 
Expositoras: Françoise Dominique Valéry. Professora e pesquisadora (UFRN) e Izabel Christina Queiróz Ramos (MPT-RN).
Data: Quarta-feira – 7 de junho de 2023 – 18h.
Local: Auditório da Livraria Saraiva do shopping Midway Mall.

Gelo Camelo

Os novos diretores do TRT-RN

Maria Auxiliadora, Eridson e Eduardo Rocha: Ouvidora, Presidente e Vice-presidente do TRT-RN

O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros foi eleito para presidir o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) pelos próximos dois anos.

A eleição ocorreu na manhã de sexta-feira (11), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, quando também foi eleito o desembargador Eduardo Serrano da Rocha como vice-presidente.

Ainda foi escolhida a desembargadora Maria Auxiliadora de Barros Medeiros Rodrigues como ouvidora do TRT-RN. A sessão foi presidida pela atual presidente, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

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TRT-RN arrecada R$ 5,5 milhões na Semana Nacional de Conciliação

Na Semana Nacional de Conciliação, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) arrecadou um total de R$ 5,5 milhões, sendo atendidas mais de 3 mil pessoas.

Deste total, R$ 4,7 milhões foram destinados diretamente para o pagamento de débitos trabalhistas, sendo R$ 481 mil destinados a custas, INSS e imposto de renda.

A Semana Nacional de Conciliação foi promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 7 a 11 de novembro. Durante esse período, ocorreram mais de 451 audiências de conciliação na Justiça do Trabalho do Estado.

Foram realizados um total de 192 acordos. Isoladamente, o Cejusc de Mossoró arrecadou um total de R$ 3.831.420,37 e o de Natal, R$ 762.629,41.

Gelo Camelo

TRT-RN bate recorde

O segundo leilão judicial deste ano do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), realizado no dia 9 de junho, bateu recorde, com R$ 8.807.651,19 em bens arrematados. O recorde anterior era de R$ 4.041.305,04. Foram também vendidos 60% dos lotes válidos.

“Esse resultado é muito significativo”, ressaltou Priscila Gatto, diretora da Divisão de Inteligência do TRT-RN. “Nós mais do que dobramos o recorde de venda anterior, que era de junho do ano passado. Os valores arrecadados são utilizados para pagamento das execuções trabalhistas em trâmite no nosso Regional”, explicou a diretora.

O grande destaque foi uma área de quase 50 mil m², em Areia Branca/RN, avaliada em R$ 5.920.000,00, e arrematada por R$ 5.982.000,00, logo no primeiro pregão.

Foram colocados para leilão itens como veículos, imóveis, terrenos, equipamentos, eletrodomésticos e material de construção, além de semijoias e perfumes.

Priscila Gatto relatou que esse leilão foi o último realizado somente de forma online. O próximo leilão, que ocorrerá em setembro deste ano, durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, será de forma híbrida: virtual (no site do leiloeiro) e presencial (no Hotel Majestic).

Bazar Flor de Lis

Transpetro terá que reintegrar em terra cozinheiro que não pode trabalhar embarcado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) faça a reintegração do cozinheiro de navio, que ficou sem condições de exercer a profissão, para outra função da empresa em terra.

De acordo com orientação médica, o cozinheiro se encontra sem condições de retornar ao trabalho em regime embarcado, tendo que ser readaptado para outro cargo. 

A Transpetro o demitiu sem justa causa, com a  alegação de que a readaptação do cozinheiro para uma função em terra seria impossível, pois seria desvio de função.

A empresa alegou ainda que o processo seletivo público para admitir empregados que irão trabalhar no mar e na terra são distintos, pois o serviço a ser desempenhado em cada uma dessas áreas é totalmente diferente, com avaliações e cargos de carreira diversos.

Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN,  a realização de concurso público e a existência de quadro de mar e quadro de terra não impedem a readaptação de empregado em sociedade de economia mista, como a Transpetro.

De acordo com ele, “só implica afronta aos limites do art. 37, II, da Constituição quando a readaptação resulta em ascensão para cargo superior ao original”. Isso porque essa ascensão de cargo é vedada pelo “ordenamento pátrio”, tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionado sobre o tema, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 368.

“Portanto, a readaptação é lícita, além de constituir providência necessária quando durante o contrato de trabalho o empregado perde a aptidão para o exercício do ofício, por motivo de enfermidade ou acidente”, concluiu o magistrado.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 2ª Vara do Trabalho de Natal.

Gelo Camelo

CORRETO! Justiça deve desestimular a reiteração do ilícito e compensar os danos sofridos, e não enriquecer as partes

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento de uma indenização, no valor de R$ 4.947,00, a ex-atendente de loja que sofreu assédio moral no serviço.

“Demonstrada a prática de humilhações e ameaça de demissão, conclui-se pela configuração do dano moral indenizável”, ressaltou a desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN.

No recurso ao Tribunal, o ex-empregado pretendia aumentar o valor da indenização de R$ 4.947,00, determinada originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN). 

Isso porque, de acordo com ele, a Vara do Trabalho deixou de observar a gravidade da lesão sofrida e o poder econômico da empresa. Alegou ainda que “esteve sujeito à grande tensão no ambiente de trabalho devido ao tratamento vexatório e diversas humilhações” feitas pela sua superiora imediata.

A desembargadora Auxiliadora Rodrigues destacou que a testemunha apresentada pelo trabalhador declarou que a chefe do ex-empregado o tratava de forma desrespeitosa e exigia o cumprimento de metas excessivas, além de o ameaçar de demissão. 

No entanto, a magistrada explicou que, nos casos de danos morais, o julgador deve evitar “condenações desprovidas de proporcionalidade, perseguindo duas finalidades básicas na fixação da indenização”.

A primeira seria a pedagógica: “valor que desestimule a reiteração da conduta ilícita; a condição socioeconômica do ofensor, grau de culpabilidade etc”. A segunda seria a compensatória: “compensar a dor e problemas sofridos”.

“Em suma, busca-se evitar o enriquecimento sem causa justa e a compensação inexpressiva”, definiu ela.

Por fim, a desembargadora concluiu que “o valor arbitrado em sentença já se encontra em patamar superior ao padrão fixado por esta Turma (do TRT-RN), não comportando majoração”.

A decisão da Primeira Turma do Tribunal foi por unanimidade.

O processo é o 0000500-97.2021.5.21.0009.

Bazar Flor de Lis

Fiscalização do Trabalho resgata domésticas em Natal e Mossoró (RN)

Auditoras-Fiscais do Trabalho resgataram em Natal e Mossoró, no Rio Grande Norte, duas trabalhadoras domésticas, submetidas a condições análogas a de escravo. A operação foi realizada na semana passada  por integrantes da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo DETRAE) e da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, vinculadas à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Participaram da ação fiscal, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF).

32 anos de trabalho doméstico escravo em Mossoró

O resgate em Mossoró ocorreu em razão da constatação de trabalhos forçados, condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de liberdade. “A trabalhadora doméstica começou a laborar e a morar na residência da família aos 16 anos de idade, em afronta à legislação brasileira, que proíbe o trabalho infantil doméstico”, explica a Auditora-Fiscal do Trabalho Marina Sampaio, que participou da ação fiscal.

A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), instituída pelo Decreto nº 6.481/2008, elenca o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil devido a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno, entre outros.

A trabalhadora sofreu assédios e abusos sexuais por parte do empregador por 10 anos. Foi ainda constatado pela equipe de fiscalização que a vítima estava sem o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho, nunca recebeu salários, não gozou de férias, trabalhava regularmente aos finais de semana e não teve o FGTS recolhido.

Em Natal, vítima dormia no quarto da empregadora

No resgate realizado em Natal, a equipe de Auditoras-Fiscais do Trabalho constatou que a empregada doméstica trabalhava há 5 anos na residência, de segunda-feira a domingo, ficando à disposição da empregadora 24 horas por dia e descansando apenas a cada 15 dias. Ainda, foi verificado que a vítima havia gozado férias uma única vez e trabalhava normalmente nos feriados.

A trabalhadora dormia no quarto da empregadora, num colchão no chão. Ainda, estava sem o registro na CTPS, recebia um salário de R$ 500 por mês e nunca teve o FGTS recolhido. Todos os seus pertences ficavam dentro de uma mochila no chão do closet.

Pós-Resgate

Após o resgate, os empregadores foram notificados para regularizar o vínculo da trabalhadora; quitar suas verbas rescisórias; recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas. As empregadas domésticas resgatadas terão direito ao recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego especial do Trabalhador Resgatado e foi encaminhada ao Centro de Referência da Mulher para atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015 e Lei Maria da Penha.

Gelo Camelo

Vara homologa acordo de R$ 1,2 milhão para quitação de débitos trabalhistas do Manoa Park

A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) homologou um acordo, no valor de R$ 1.253.359,74, para garantir a quitação dos débitos trabalhistas do Manoa Park, em 30 parcelas mensais, com a primeira a ser paga ainda em janeiro deste ano.

O acordo foi celebrado entre os representantes da empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do RN. O valor garante o pagamento de 80% das dívidas trabalhistas e dos honorários advocatícios de 46 processos de ex-empregados do Manoa.

O juiz Gustavo Muniz Nunes, que presidiu a audiência de conciliação, lembrou que são 46 famílias beneficiadas com a conciliação. 

“O acordo permite que os trabalhadores, dispensados em um momento de grave crise econômica, recebam seus créditos de modo mais célere”, destacou o juiz. “Além de fazer justiça aos ex-empregados, que laboraram muito tempo em prol da empresa, possibilita ainda uma injeção econômica nos municípios da região”.

A empresa apresentou, ainda, bens imóveis como garantia para o pagamento do acordo. Em caso de inadimplência, está prevista uma multa de 100% sobre o valor total da parcela não paga e das demais parcelas vincendas. 

No entanto, devido ao momento econômico do país, os representantes da empresa afirmaram que não há perspectiva de reabertura do empreendimento.

Um dos parques aquáticos mais famosos do Nordeste, localizado na Praia de Maracajaú,  no município de Maxaranguape, região metropolitana de Natal, o  Manoa anunciou o fechamento de suas atividades em junho de 2020, durante a pandemia de Covid-19. 

O processo é o 0010200-17.2014.5.21.0018.

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