Empresa multada por não cumprir a cota de pessoas portadoras de deficiência

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) validou multa aplicada pelo Ministério do Trabalho à Nutrivida Ltda. pelo  não preenchimento da cota destinada aos empregados com deficiência.

O artigo 93 da Lei 8.213/91 estabelece o percentual mínimo de 2 a 5% de empregados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência para empresas que possuem mais de 100 empregados.

A  Nutrivida contava com apenas cinco trabalhadores considerados especiais, quando, pela lei, deveria empregar pelo menos oito. A empresa alegou no processo que tentou contratar sem sucesso  pessoas com deficiência, mesmo tendo solicitado a indicação de profissionais a diferentes entidades. Citou também a dificuldade inerente ao serviço executado em “home care” (assistência de saúde domiciliar), que exigiria determinado porte físico para executar as tarefas.

O relator do processo, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, destacou, no entanto, que a empresa não cumpriu a legislação que regulamenta o número de empregados, “nem empreendeu esforços suficientes para esse fim”. Isso porque “a prova dos autos atesta apenas o envio de requerimentos a quatro entidades de apoio a pessoas com deficiência, todas no ano de 2013”, três anos antes, portanto, do ato de infração que gerou a multa em questão. Não existindo, também, “qualquer comprovação de renovação das tentativas nos anos posteriores, ou mesmo após a autuação”. 

O desembargador destacou ainda que, apenas 15 dias após a aplicação da multa,  a empresa efetuou a contratação de mais dois profissionais portadores de deficiência, “o que relativiza a tese de dificuldade de se conseguir profissionais habilitados”. “As alegadas ações/iniciativas da empresa foram singelas e restritas ao próprio ambiente do empregador, porquanto sem qualquer prova de efetiva publicidade a fim de viabilizar o preenchimento da cota legalmente prevista”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por maioria e alterou julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal. A Vara havia acolhido os argumentos da empresa, anulando o ato de infração que gerou a multa.

Prefeitura de Mossó

TRT-RN anula falso contrato temporário e reconhece estabilidade de gestante

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o contrato temporário de empregada grávida, reconhecendo o direito dela à licença maternidade e ao recebimento de indenização referente aos nove meses de estabilidade não usufruída.

O desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator do processo no TRT-RN, afirmou que, no caso, “a contratação se deu sem observância dos requisitos formais do contrato de trabalho temporário (Lei n.º 6.019/74)”. 

Ele destacou o fato do contrato de trabalho temporário ter sido firmado com o Frigorífico Industrial Vale do Piranga S.A. em abril de 2020. Isso após a assinatura da CTPS e o começo da prestação de serviço da autora do processo como promotora de vendas, em janeiro daquele ano. 

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou ser incabível a estabilidade provisória destinada às gestantes, solicitada pela  empregada, devido à natureza temporária do contrato de trabalho terceirizado.

No entanto, para o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, dentro das exigências no artigo 11 da Lei do Trabalho Temporário, “tendo a avença sido formalizada apenas à época da dispensa da empregada”, ficou caracterizada a irregularidade do contrato temporário.

Além disso, o contrato  prevê expressamente a prorrogação automática após o prazo inicial de um ano. O que, de acordo com o magistrado, “descaracteriza o requisito da necessidade transitória de pessoal permanente ou do acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º, “caput” e §2º, da Lei n.º 6.019/74)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.

O processo é o 0000431-87.2020.5.21.0013

Gelo Camelo

TRT-RN retorna ao percentual de 60% de servidores na forma presencial2

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à pandemia da Covid-19 do TRT-RN decidiram, em reunião realizada na tarde desta segunda (17), que, de 18/1 a 14/2, os servidores desenvolvam suas atividades preferencialmente de forma remota, observando o percentual máximo de 60% para o trabalho presencial.

A medida foi publicada pelo Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 01/2022 e considerou o avanço da variante Ômicron do SARS-CoV-2  e da variante do vírus influenza  H3N2, no Rio Grande do Norte.

No período definido na publicação, as audiências de instrução devem ocorrer no formato telepresencial, cabendo ao juiz do feito, quando considerar necessário, adotar as formas presencial e semipresencial, em caráter excepcional, com observância dos requisitos previstos no plano de retomada aprovado pelo Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 001/2020.

Confira o Ato completo (clique aqui).

Bazar Flor de Lis

TRT-RN doa equipamentos de informática ao IFRN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) doou 184 equipamentos de informática para o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (campus Canguaretama), no mês de dezembro. Ao todo são 92 monitores e 92 gabinetes que serão destinados para estudantes em situação de vulnerabilidade social que precisam assistir às aulas remotamente.

Participaram da solenidade de entrega, Haroldo Helinski Holanda, diretor da Divisão de Logística e Patrimônio do TRT-RN; Randolfo Dantas Costa, chefe do Setor de Registro Patrimonial do Tribunal; Gracielle Farias, técnica em Assuntos Educacionais do IFRN-Canguaretama e Jorge Felliphe Rodrigues Barbosa, coordenador do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação do IFRN-Canguaretama.

O material foi doado após processo de desfazimento de bens realizado pelo TRT-RN. Os equipamentos foram avaliados pela equipe da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação do Tribunal e considerados úteis para uso.

Prefeitura de Mossó

Frustração descontada contra o empregado: “gordo malamanhado”

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” e “gordo malamanhado” na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.  

Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”. 

O vendedor alegou na ação trabalhista que começou na empresa em dezembro de 2009. De acordo com ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho. Isso porque o seu chefe, filho do proprietário da empresa, possuía frustrações e descontava no empregado.

A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida. Ainda de acordo com o trabalhador, quando respondeu que não poderia ser tratado “como lixo”, foi chamado de “gordo bosta, mulambento”, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão. 

Depois do comportamento do filho do proprietário da loja, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais.

A rescisão indireta ocorre quando o patrão comete uma infração muito grave. Ela é como se fosse uma demissão por “justa causa”, só que a pedido do empregado. Nesse caso,  o trabalhador mantém todos os seus direitos, como receber as verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS) e o seguro desemprego.

O juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a testemunha do autor presenciou, por duas vezes, discussão na empresa em que o superior chamou o vendedor de “gordo’” e “gordo malamanhado”.

Para ele, ficou  amplamente  demonstrado, através da prova testemunhal, que “os xingamentos direcionados ao empregado eram de natureza preconceituosa e discriminatória, afetando a honra do trabalhador”.

“Tal  comportamento  é  desprezível e incompatível com o ambiente de trabalho”, concluiu o magistrado ao reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa no pagamento de danos morais de R$ 5.325,00.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT RN.

Gelo Camelo

CURRAIS NOVOS – Empresa é condenada em R$ 150 mil

A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) condenou a BSM Serviços Técnicos de Engenharia e Locação Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150.646,00,  à família de operador de guindaste morto por choque elétrico em rede de alta tensão. 

O operador era empregado da BMS, que prestava serviços terceirizados para a G&E em um parque de energia eólica (energia gerada a partir do vento).

Em sua decisão, o juiz Hermann de Araújo Hackradt destacou que “as empresas envolvidas na obra não tomaram as devidas providências no sentido de desligar temporariamente a rede elétrica na localidade da prestação dos serviços”.

“E o que é pior, tal atitude pode ter sido tomada, simplesmente, para evitar custos à empresa tomadora dos serviços”, ressaltou ainda o magistrado.

O trabalhador foi vítima do acidente fatal em janeiro de 2020. Ele fazia o deslocamento de cargas com o guindaste no parque eólico e próximo à rede de alta tensão.

Em sua defesa, a empresa apresentou um relatório, feito por um perito particular, apontando imprudência do trabalhador no momento do acidente. Tese não aceita pelo juiz. 

Para ele, o relatório não adentrou na questão das “medidas de segurança que foram ou deveriam ter sido concretamente observadas pela empresa a evitar a ocorrência de eventos semelhantes”.

“Nem a preposta da reclamada (representante da empresa), tampouco as testemunhas ouvidas em audiência, souberam explicar o motivo de a rede elétrica encontrar-se ligada no momento do acidente”, observou o juiz.

A representante da empresa disse, em seu depoimento, que “não sabe passar com precisão as razões pelas quais a rede elétrica não foi desligada”.

Uma das testemunhas, também operador de guindaste, afirmou que “às vezes o cliente não quer desligar a rede elétrica para não ter perda financeira e em razão do custo”.

Outro ponto levantado pelo juiz Hermann Hackradt foi a ausência de um técnico de segurança do trabalho no local do acidente, como é exigido pelas normas do Ministério do Trabalho para atividades envolvendo máquinas e equipamentos.

“Os trabalhadores limitavam-se a assinar a APR (Análise Prévia de Risco) deixada pelo técnico de segurança do trabalho, não havendo evidências de que, de fato, tenha havido algum contato direto entre o referido profissional e a equipe”, afirmou o magistrado.

A indenização por danos morais, no valor  de R$ 150.646,00, corresponde a 50 vezes o valor do salário do operador de guindaste.

Houve recursos ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) dessa decisão. 

O processo é o 0000199-57.2020.5.21.0019

Com informações da Divisão de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho.

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Justiça do Trabalho localizou mais de 16 bilhões com projeto criado pelo TRT-RN

O Garimpo, sistema criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que permite o cruzamento de dados arquivados com informações dos bancos do Brasil e da Caixa Econômica e consegue localizar valores de depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos, identificou, entre 2019 e agosto de 2021, R$ 16.018.479.982,00 em contas judiciais “esquecidas” de todo o Brasil.

Segundo informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), desses mais de R$ 16 bilhões localizados, R$ 10.575.067.247,00 já foram repassados aos beneficiários de direito.

Os valores foram localizados em mais de 54 mil contas de processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas continuam em aberto por falta de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás.

No Rio Grande do Norte, em 2020, o Garimpo identificou o valor de R$ 17.127.155,40 nas contas judiciais e depósitos recursais de processos arquivados. Em 2021, até o mês de outubro, já foram mais de 2,4 milhões.

Os recursos foram localizados pela equipe da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira o Instância (Dimon) do TRT-RN, que é o setor responsável por realizar o trabalho de inspeção dos processos arquivados e verificação dos casos em que há valores que ainda não foram pagos aos destinatários.

História

Pensando em identificar créditos “esquecidos” em processos arquivados, o TRT-RN criou, em 2018, o Projeto Garimpo que era realizado manualmente pelas servidoras e servidores do Tribunal que buscavam, em contas judiciais, valores excedentes não retirados.

Em seu primeiro ano, o Projeto Garimpo pagou mais de R$ 60 mil que estavam depositados em contas judiciais sem que as partes interessadas soubessem.

A experiência desenvolvida pelo TRT-RN inspirou o CSJT a editar um ato determinando que nenhum processo trabalhista fosse arquivado quando houvesse conta judicial com valor disponível.

O projeto evoluiu e se transformou no Sistema Garimpo, que passou a ser utilizado por outros tribunais do país, a partir de 2019.

Prefeitura de Mossó

TRT-RN responsabiliza tabelião interino por débitos trabalhistas de cartório

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) responsabilizou o tabelião interino do 2º Ofício de Notas de Natal, que assumiu após morte da tabeliã titular, pelos direitos trabalhistas de ex-empregada do cartório.

“Configura-se hipótese de sucessão trabalhista a mudança de titularidade de cartório extrajudicial, quando os contratos permanecem sem nenhuma alteração”, afirmou o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN. 

A autora do processo alegou que começou a trabalhar no cartório, em junho de 1995, como tabeliã substituta. Em  2019, a tabeliã titular faleceu. O interino  assumiu o 2º Ofício de Notas de Natal em 22 de março de 2019.

Seis dias depois, a tabeliã substituta foi demitida sem justa causa, sem baixa na CPTS e sem receber aviso prévio e as verbas rescisórias.

Em sua defesa, o tabelião interino alegou que foi nomeado de forma interina, sendo apenas o responsável, “a título precário”, até a nomeação de outro tabelião, aprovado em concurso público.

Para ele, a delegação para os serviços de cartório não é equiparada “à atividade econômica propriamente dita e a nomeação do substituto em caráter precário impede o reconhecimento da sucessão trabalhista”.

No entanto, o desembargador Bento Herculano destacou que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

“O empregado não está vinculado à pessoa do empregador, mas ao empreendimento econômico (empresa) ou correlato”, destacou o magistrado. “Para ser empregador(…) não precisa, necessariamente, explorar atividade econômica”. 

Para Bento Herculano, “a mudança de titularidade da unidade econômico-jurídica não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pelo empregado”. Por isso, continua com o sucessor a responsabilidade pelas obrigações do vínculo de emprego. 

Houve recurso dessa decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é o 0000092-46.2020.5.21.0008.

Com informações do Tribunal do Trabalho do RN.

Gelo Camelo

Porteiro que atuava como maqueiro em hospital receberá por risco biológico

A Segunda  Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de adicional de insalubridade a ex-porteiro do hospital que fazia transporte de pacientes sem o uso de equipamento de proteção (EPIs).

Ele foi contratado pela Servite Empreendimentos e Servicos Ltda como porteiro do Hospital Municipal Manoel Lucas de Miranda, do Município de Guamaré (RN).

De acordo com o autor do processo, além de estar em contato constante com os pacientes, recepcionando-os no hospital, ainda colaborava com os maqueiros, lidando de maneira bem próxima aos doentes.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, a prova testemunhal favorece ao trabalhador, “pois caracterizou sua proximidade com os pacientes doentes e com os agentes biológicos insalubres”. 

De acordo com uma das testemunhas, o porteiro fazia “mil e uma coisas, realizando mais trabalho de maqueiro que de porteiro (levar e pegar os pacientes na emergência/urgência e enfermaria)”.

Nas terças-feiras, por exemplo, tinha atendimento de endoscopia e ele “era responsável por pegar os pacientes no local do exame até a família que ficava na recepção”.

O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto destacou que o laudo pericial deixou “bastante  claro que o próprio ambiente era insalubre e que o trabalhador estava constantemente exposto aos riscos biológicos”.

Por fim, o desembargador ressaltou ainda que o trabalhador não recebeu equipamentos de proteção pessoal (EPIs) ao longo do contrato de trabalho. 

Assim, “mesmo que atuasse apenas como porteiro, com menos proximidade aos doentes, estava sujeito a vários tipos de contaminação.”

A decisão do TRT-RN manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Macau.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho do RN.

Bazar Flor de Lis

Vara de Caicó libera R$ 50 mil para o Hospital do Seridó para o combate à Covid-19

A Vara do Trabalho de Caicó (RN) liberou R$ 50 mil ao Hospital Regional do Seridó, em Caicó, destinados à compra de produtos e equipamentos para o combate à pandemia da Covid-19.

O valor é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN)  pelo não  cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pela Albuquerque & Cia. Ltda.

O TAC foi firmado pela empresa com o MPT-RN em razão dela não recolher o FGTS e o INSS dos empregados dentro do prazo e da legislação vigente. 

A Juíza Rachel Vilar de Oliveira Villarim mediou um acordo entre as partes, quando ficou determinado o pagamento de R$ 50 mil pela empresa. 

A Vara do Trabalho de Caicó e o Ministério Público decidiram

destinar esse valor ao Hospital Regional do Seridó para o combate à pandemia.

Os R$ 50 mil já estão sendo utilizados pelo hospital para a compra de itens como: aparelho de medição de pressão, cateter intravenoso, cânula traqueostomia, máscaras N95, lâminas laringoscópio e válvula redutora de oxigênio, entre outros.

Com informações do TRT/RN.

Prefeitura de Mossó