TRT-RN completa 28 anos

TRT fica situado em Lagoa Nova, quase em frente à Ceasa

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) completa 28 anos nesta terça-feira (16) de junho.

Presidido atualmente pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto e com o apoio da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro como vice-presidente, o TRT-RN foi um dos primeiros tribunais do trabalho do país a receber o selo de 100% digital, ainda no final de 2019.

Agora, todas as ações que tramitam na 21ª Região estão no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que gera economicidade de insumos, de recursos, preservação ambiental, otimização do trabalho e celeridade dos processos.

Ao longo dos últimos anos, o TRT-RN garantiu a sua presença em todas as regiões do Estado, com a instalação de 23 Varas do Trabalho e um posto avançado em Pau dos Ferros.

Para complementar as atividades na capital, o Tribunal chegou, este ano, à Zona Norte de Natal com uma unidade fixa na Casa da Justiça e Cidadania, no shopping Estação, com o objetivo de atender o público de uma região bastante populosa e de aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade.

“Graças ao empenho dos seus magistrados e servidores, o TRT-RN notabiliza-se por ser exemplo de uma justiça rápida, eficiente, moderna e transparente. Neste contexto de pandemia, reforçamos o foco em nossa principal missão: servir à sociedade”, declarou o desembargador Bento Herculano, presidente do Tribunal.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-RN

Gelo Camelo

Quarentena: Varas do Trabalho e Central de Apoio à Execução seguem com liberação de valores aos jurisdicionados

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Dentro do esforço do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) de assegurar a realização de serviços durante a quarentena, as Varas do Trabalho e a Central de Apoio à Execução (CAEX) permanecem com liberação regular de valores aos jurisdicionados.

 Como todas as solicitações são eletrônicas, uma das razões para o Tribunal ter recebido o selo “100% PJe” da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), a suspensão do atendimento presencial não prejudicou a expedição de alvarás eletrônicos.

 Além disso, as unidades judiciárias já utilizam os sistemas eletrônicos vinculados ao Banco do Brasil (SISCONDJ-JT) e à Caixa Econômica Federal (SIF), de modo que as transferências eletrônicas continuarão ocorrendo normalmente, mesmo com a suspensão dos atendimentos presenciais também nas agências bancárias.

 Os interessados podem entrar em contato com as unidades para fornecimento dos dados bancários por meio dos meios eletrônicos disponibilizados no site do Tribunal (trt21.jus.br) e no caso da CAEX, por formulário disponível também na página do TRT-RN.

 As liberações seguirão a ordem cronológica dos processos, mediante disponibilidade orçamentária em cada caso específico.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT/RN

Bazar Flor de Lis

No RN, babá consegue comprovar vínculo empregatício com mensagens do WhatsApp

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Uma trabalhadora que prestava serviços como babá conseguiu comprovar a existência de vínculo empregatício no Rio Grande do Norte tendo como prova conversas estabelecidas com a reclamada pelo WhatsApp.

Para negar o vínculo de emprego, a reclamada alegou que a autora do processo trabalhou como babá apenas por dois dias em sua casa, para que fosse testada, e depois, a trabalhadora passou a prestar serviços como folguista de duas babás e uma empregada doméstica.

No entanto, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), constatou, pelas conversas estabelecidas entre as duas pelo WhatsApp, os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade na prestação dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela reclamada.

De acordo com a decisão, há conversas por vários dias seguidos ou intercalados. Num determinado mês, por exemplo, houve comunicação entre ambas nos dias 6, 7, 8, 9, 11, 12, 14,16 e 17, sobre os horários de chegada da folguista.

 Outro ponto também constatado pelas mensagens via WhatsApp foi a subordinação da baba às instruções da reclamada. Em uma das conversas, a trabalhadora pergunta, por exemplo, se poderia chegar um pouco mais tarde do que o horário previsto. Em outra, são dadas instruções para a arrumação da casa.

Por fim, a juíza determinou a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de diferenças salariais, pois a babá recebia remuneração inferior ao salário mínimo vigente. A magistrada determinou ainda o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias, FGTS e 13º salário.

O processo é o 0000965-89.2019.5.21.0005

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT RN.

Gelo Camelo

Empresa condenada por não fornecer guias do seguro-desemprego

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve inalterada a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró que condenou a empresa C. DE. O. Revoredo – ME ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, equivalente a três cotas.

O relator do processo, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, não acatou a alegação da empresa de que o ex-funcionário trabalhou apenas oito meses  e, por esse motivo, não preencheria os requisitos legais para receber o seguro-desemprego.

Para o desembargador, ao empregador caberia apenas fornecer as guias para habilitação ao benefício. “Se o empregado vai ou não conseguir receber o benefício, por preencher os requisitos legais para tanto, depende da análise do Ministério do Trabalho e Emprego”, concluiu Eridson Medeiros.

No entendimento do magistrado, ao não fornecer as guias ao ex-empregado, a empresa causou prejuízo direto ao trabalhador, que perdeu o prazo legal para se habilitar ao benefício. Daí o motivo da condenação.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Turma do TRT-RN.

Recurso Ordinário nº 0000997-72.2016.5.21.0014

Bazar Flor de Lis

TRT-RN nega estabilidade à ex-empregada que só avisou de gravidez um ano após o parto

Gravidez foi informada fora do prazo

Gravidez foi informada fora do prazo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito de uma ex-empregada da Guararapes Confecções S.A. a receber pelo período de estabilidade garantido legalmente às gestantes.

Ela foi demitida durante a gravidez, mas só comunicou esse estado à empresa um ano após o nascimento da criança.

Com essa decisão, os desembargadores da 1ª Turma reformaram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Natal, que havia condenado a Guararapes a pagar salários, reflexos nas férias + 1/3, 13ª salário, FGTS e multa fundiária pelo período de estabilidade.

Em maior de 2006, a trabalhadora ingressou na empresa, como auxiliar de embalagem, e foi dispensada, sem justa causa, em maio de 2014. Ela teve o filho em dezembro do mesmo ano.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 10, II, alínea “b”, é proibida a dispensa de empregada gestante desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.

Assim, a ex-empregada da Guararapes teria direito a estabilidade até maio de 2015, porém, ela só ajuizou a ação na Justiça do Trabalho em fevereiro de 2016.

O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do recurso no TRT-RN, destacou que, além de não avisar que estava grávida no momento da demissão, a empregada deixou passar o prazo de estabilidade para pleitear o direito de reintegração ao emprego.

Para ele, isso frustraria a possibilidade de retorno da trabalhadora ao emprego, buscando exclusivamente auferir vantagem pecuniária (financeira).

Ricardo Espíndola ressaltou, por fim, que a ação trabalhista após o prazo estabilitário, transfere de maneira indevida à empresa, em decorrência de um abuso de direito perpetrado pela autora, ônus que deveria ser repartido com a sociedade por meio do benefício previdenciário do salário maternidade.

A 1ª Turma do TRT-RN acompanhou o entendimento do relator e acolheu, por maioria, o recurso da Guararapes, absolvendo-a da condenação, vencida a desembargadora Joseane Dantas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do RN

Gelo Camelo

Tribunal Regional do Trabalho de Natal reforça a segurança de sua sede

O TRT-RN reforçará a segurança do Complexo Judiciário Ministro Francisco Fausto, a partir desta segunda-feira (23), dia em que se retomam as audiências e os prazos processuais em todas as Varas do Trabalho da capital e do interior.

A sede do TRT RN fica vizinho ao prédio sede da Polícia Federal no Rio Grande do Norte.

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Bento Herculano, Maria Auxiliadora Rodrigues e Adilson Gurgel visitam a Assembleia

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), recebeu nesta quinta-feira (22) visita de cortesia dos desembargadores Maria Auxiliadora Rodrigues e Bento Herculano Duarte Neto, recém eleitos para presidir, pelos próximos dois anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região, e do futuro secretário geral do TRT RN, advogado Adilson Gurgel. Os magistrados estiveram na Casa para convidar o presidente Ezequiel para a solenidade de posse da nova diretoria do TRT/RN, agendada para 9 de janeiro de 2017.

Advogado Adilson Gurgel, Dra. Auxiliadora, dep Ezequiel e Desembargador Bento Herculano.

Advogado Adilson Gurgel, Dra. Auxiliadora, dep Ezequiel e Desembargador Bento Herculano.

 

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TRT-RN recebe do CNJ o Selo Ouro do Justiça em Números

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o prêmio Selo Justiça em Números, na categoria Ouro, em reconhecimento à excelência da gestão de informações administrativas e processuais.

A premiação foi concedida ontem (05/12) à presidente do TRT, desembargadora Joseane Dantas, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília. Também participaram do Encontro a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, vice-presidente do tribunal, Dirceu Holanda, secretário de Planejamento e Gestão Estratégica, e Telêmaco Jucá, assessor da desembargadora Auxiliadora Rodrigues.

Gelo Camelo

TRT-RN negocia mais de R$ 8,8 milhões de precatórios em 2014

 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) já contabiliza, em 2014, R$ 8.850.385,00 negociados com várias prefeituras para garantir o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) vencidos e a vencer.

Nesta semana, foram assinados mais dois termos de compromissos pelos prefeitos de Grossos e Assu, totalizando R$ 630.100,00.

De acordo com a juíza do trabalho Lisandra Cristina Lopes, que preside as audiências de conciliação do Serviço de Precatórios Requisitórios do TRT-RN, 90% das negociações feitas este ano envolvem o pagamento de precatórios inscritos no orçamento de 2014.

 “Essa situação é muito positiva porque significa dizer que esses municípios não têm precatórios de anos anteriores pendentes de pagamento. Está tudo em dia e eles podem firmar convênios e receber recursos federais sem problemas com a Justiça do Trabalho”, esclarece Lisandra.

Mais duas audiências de conciliação estão agendadas no TRT-RN para o próximo dia 22 de maio, com os municípios de Caiçara do Rio do Vento, para negociar o pagamento de RPVs,  e Alto do Rodrigues, para negociar os precatórios de 2014.

Bazar Flor de Lis