TSE decidirá se fraude à cota de gênero causa a inelegibilidade de dirigentes partidários

Nesta quinta-feira (23), um pedido de vista da ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu o julgamento que analisa fraude à cota de gênero praticada a partir do lançamento de candidatas fictícias nas Eleições 2020 em Andradina (SP).

A ministra pediu mais tempo para avaliar o caso de forma mais aprofundada, uma vez que, a princípio, acredita que deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos, e não somente das mulheres falsamente lançadas como candidatas.

Gelo Camelo

TSE anula votos em mais dois municípios por fraude à cota de gênero

Ministro Benedito Gonçalves do TSE (Foto Alejandro Zambrana/TSE)

Na sessão desta quinta (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero na eleição para a Câmara Municipal de Araruama (RJ) e Elias Fausto (SP), em 2020. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições – 9.504/97).

Nos dois casos julgados hoje, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o resultado foi unânime e determinou a recontagem de votos bem como reconheceu a inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias.

Votação zerada

Em Araruama (RJ), os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (RJ) que reconheceu a irregularidade na candidatura de Daniele Botelho, do partido Republicanos. Conforme reforçou o relator, foram constatados os seguintes elementos: votação da candidata zerada, ou seja, nem mesmo a própria candidata votou em si; ajuste de contas sem registro de receita ou despesa; e ausência de atos efetivos de campanha.

“Meu voto é para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”, afirmou.

Burla à legislação

Já no caso da cidade de Elias Fausto (SP), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) municipal foi acusado de fraudar o Documento de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda para incluir candidaturas fictícias.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ação contra a legenda e candidatos eleitos pelo partido sob a acusação de que Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino foram lançadas apenas para atingir o número de candidatas previsto pela legislação.

A defesa afirmava que as candidatas desistiram da corrida eleitoral e tiveram ausência de votos, uma vez que poderiam fracassar nas eleições por haver melhores candidatos para exercerem o mandato ou, ainda, pela impossibilidade de fazer campanha em razão do emprego que tinham.

O Plenário do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município para o cargo, cassou o respectivo DRAP do partido e diploma de candidatos a ele vinculados com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, tornou inelegíveis as candidatas por um prazo de oito anos subsequentes (Artigo 22, XIV, da Lei de Inelegibilidade).

Bazar Flor de Lis

Brasil tem 32 partidos políticos registrados no TSE e 18 querendo ser criados

Atualmente, o Brasil conta com 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além dos 18 pedidos de processo de criação de novas agremiações, tramitam atualmente na Corte solicitações de fusão e incorporação de legendas. Caso aprovados, serão três legendas a menos e o registro de um novo.

Os pedidos em tramitação no TSE são os seguintes:

  • O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) requer a fusão com o Patriota para formar o partido Mais Brasil (processo RPP nº 0601913-90.2022.6.00.0000).
  • O Solidariedade pede a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social, o PROS (processo PET Nº 0601967-56.2022.6.00.0000).
  • O Podemos solicita a incorporação do Partido Social Cristão, o PSC (processo PET Nº 0600013-38.2023.6.00.0000).

TSE

Vitallis

Emissoras exibem propaganda partidária nacional a partir desta terça (24)

A propaganda partidária gratuita em rádio e televisão no ano de 2023 estreia nesta terça-feira (24) com a exibição do programa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A sigla terá direito a 10 minutos por semestre, com um total de 20 inserções de 30 segundos cada uma, que serão veiculadas até 28 de janeiro.

Em março, mais quatro agremiações começarão a exibir as respectivas propagandas. A partir do dia 7, será a vez do Republicanos, com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos), seguido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que terá direito a 10 minutos por semestre (20 inserções de 30 segundos), a partir do dia 9. 

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), com direito a cinco minutos por semestre (10 inserções de 30 segundos), exibirá a propaganda nos dias 23 e 25 de março, enquanto o programa do Partido dos Trabalhadores (PT), com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos) terá a sua estreia no dia 28. 

As veiculações acontecerão às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre das 19h30 às 22h30, nos intervalos da programação normal das emissoras. 

A propaganda partidária, que foi extinta em 2017, voltou a ser permitida após a publicação da Lei nº 14.291, de janeiro de 2022. A nova lei segue as regras da Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

TSE

Prefeitura de Mossó

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 1 bilhão em 2022 para 24 partidos

Entre os partidos agraciados com os valores do duodécimo e multas, os maiores recursos foram destinados ao União Brasil (R$ 166,7 milhões), PT (R$ 103,8 milhões) e PSDB (R$ 67,6 milhões). Por outro lado, os menores montantes foram distribuídos ao Cidadania (R$ 16,32 milhões), PSL (R$ 9,5 milhões) e Democratas (R$ 3,9 milhões). Cabe ressaltar que, em fevereiro de 2022, o TSE aprovou por unanimidade a criação do União Brasil, fruto da fusão entre PSL e Democratas.

TSE

Anuncie aqui

Pelo menos 30% para as mulheres

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) será a primeira agremiação a exibir a propaganda partidária deste ano, que começa em 24 de janeiro. A sigla terá direito a 10 minutos por semestre, um total de 20 inserções de 30 segundos cada uma.

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. 

Confira os critérios

A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

TSE

Gelo Camelo

Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2022

As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito). Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Fonte: TSE

Bazar Flor de Lis

Emita o Título de Eleitor de forma gratuita e sem sair de casa

TSE

As brasileiras e os brasileiros com 16 anos ou mais que ainda não têm o título de eleitor podem obter o documento de forma gratuita e sem precisar ir ao cartório eleitoral. É um processo rápido e simples, que pode ser feito de maneira totalmente digital, no conforto de casa. Confira nesta matéria o passo a passo para emitir a primeira via do documento pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.

Como fazer

O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no sistema Título Net. A pessoa interessada deve selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.

Os jovens do gênero masculino também devem apresentar o certificado de reservista de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos.

Acompanhar a solicitação

Com o cadastro realizado, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Obter o documento

Com as informações enviadas e, se não houver nenhuma pendência, a cidadã ou o cidadão poderá fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS) e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel. Mas, se houver necessidade de imprimir o título, poderá fazê-lo também via internet, por meio da consulta no Título Net.

Fique ligado!

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, mas passam a ser obrigatórios a partir dos 18, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal. A cidadã ou o cidadão que não estiver com título de eleitor válido até seis meses antes do próximo pleito (Eleições Municipais de 2024) não poderá votar.

Restrições para quem não tira o título

Brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiram o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais. Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como: obter passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função ou emprego público; participar de concorrência pública; e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras.

Fonte: TSE

Vitallis

Câmara dos Deputados dá prêmio para Alexandre de Moraes

Foto: TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, recebeu na quinta-feira (15), da Câmara dos Deputados, o prêmio Transparência e Fiscalização Pública 2022, na Categoria Governamental, pelo trabalho à frente do Tribunal nas Eleições 2022.

O prêmio – Entregue há 19 anos, o Prêmio Transparência e Fiscalização Pública é um reconhecimento e incentivo a pessoas e/ou entidades da sociedade civil, cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque para a causa da transparência e/ou fiscalização na gestão administrativa, patrimonial e dos recursos públicos.

Anuncie aqui