PARNAMIRIM: Vítima de denúncia anônima, candidato recupera na Justiça os 230 votos para Conselho Tutelar

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Advogado Kelps defende candidato ao Conselho Tutelar de Parnamirim

PARNAMIRIM – O candidato Ranniel Domingos Saulo de Farias conseguiu na Justiça uma liminar recuperando o direito de continuar participando da disputa na eleição do Conselho Tutelar de Parnamirim após ter seus 230 votos anulados devido a denúncia anônima de ter feito uso de divulgação paga pela internet durante a campanha eleitoral.

Decisão assinada pela juíza Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa devolveu a Ranniel Domingos o direito de permanecer na disputa, após a juíza enxergar fortes indícios de desrespeito ao devido processo legal no procedimento administrativo que anulou os votos por ele recebidos na eleição do Conselho Tutelar de Parnamirim.

O advogado de Ranniel, Kelps Lima, mostrou à Justiça que Ranniel Domingos teve seus 230 votos obtidos na eleição anulados por uma decisão da comissão eleitoral do Conselho Tutelar sem uma apuração aprofundada para apresentação de provas.

O escritório de advocacia defende que o candidato foi desclassificado sem que a comissão eleitoral tenha ouvido sua ampla defesa, mesmo tendo sido motivado por denúncia anônima. Convocado a se manifestar sobre o episódio dentro do pedido de liminar, o Conselho Tutelar também não apresentou explicação da desclassificação do candidato à própria Justiça.

“Ademais, este Juízo, em despacho de id. 112365928, determinou a intimação pessoal do COMDICA para se manifestar acerca do pedido liminar, conforme mandado de id. 112423311, expedido no dia 13/12/2023, contudo, até a data de hoje, dia 18/12/2023, o referido mandado não foi cumprido”, relata uma parte da decisão judicial.

Na liminar, a juíza determina que a Comissão Eleitoral do COMDICA de Parnamirim proceda a correção das decisões de deferimento das denúncias em face do candidato Francisco Ranniel Domingos Saulo de Farias, motivando-as, devendo ainda intimar o candidato para tomar conhecimento do conteúdo das decisões corrigidas, oportunizar a produção probatória e, por fim, fornecer prazo para apresentação de eventual recurso administrativo.

A liminar ainda diz que “se até a data da posse não tiver sido finalizado o processo administrativo do candidato Francisco Ranniel Domingos Saulo de Farias, o referido deverá tomar posse e ser diplomado como membro do Conselho Tutelar, bem como participar do curso de capacitação, até a decisão final do processo administrativo referente à impugnação em seu desfavor, se por outro motivo não estiver impedido”.

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