Médicos de hospital em Mossoró entram em greve

Médicos do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), localizado em Mossoró, entrarão em greve nesta sexta-feira, 8.

Um acordo previa o pagamento dos salários atrasados dos médicos da seguinte forma: até o final de novembro, pagamento do mês de julho; e em dezembro, pagamento do mês de agosto. Mas apenas o mês de junho foi pago.

Vitallis

Pior sem ele?

O site Metrópoles divulgou uma notícia dizendo que integrantes do mercado financeiro têm dito, nos bastidores, que o que segura o apoio do segmento a Fernando Hadad hoje seria o “temor” em relação ao eventual sucessor do petista no Ministério da Fazendo.

Banqueiros ouvidos pela coluna dizem que o mercado teme que, caso o ministro deixe o comando da equipe, Lula escolha como substituto um nome considerado “pior”.

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Balé do Sesc de fim de ano acontece domingo, 10, na Cidade Alta  

O espetáculo de fim de ano do Balé do Sesc, “Prince – Em busca do tesouro”, acontece domingo (10), no auditório do Sesc Cidade Alta em duas sessões, às 16h exclusivamente para os familiares, e às 18h aberta para o público geral.

O ingresso deve ser adquirido com antecedência nas Centrais de Relacionamento das unidades Sesc em Cidade Alta e na Zona Norte, em troca de 1kg de alimento não perecível para o programa Sesc Mesa Brasil, com disponibilidade sujeita à lotação do auditório. 

A apresentação tem duração de 1h30, e é dividida em quatro atos em que cerca de 70 bailarinas, caracterizadas de sereias, águas vivas, cavalos marinhos, peixinhos coloridos e estrelas do mar, contam a história do naufrágio e da aventura em busca do tesouro. O Pirata e as deusas Ágata e Tétis ganham vida no palco através dos bailarinos convidados: Bruno Borges, da Cia de Dança do Teatro Alberto Maranhão (CDTAM), Mariana Marques e Sarah Barbosa, ambas da CIA Jovem do Teatro Alberto Maranhão. 

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Solidariedade apoia reeleição de Zé Figueiredo em São José de Mipibu

O Partido Solidariedade do Rio Grande do Norte vem a público manifestar seu apoio à pré-candidatura de reeleição do prefeito de São José de Mipibu, Zé Figueiredo, e formalizar como líder de bancada do partido no município a vereadora Silvania Gomes da Silva – Diretora Silvânia.

O Partido dedica total solidariedade à exitosa gestão do prefeito Zé Figueiredo e desautoriza qualquer interlocutor que não seja indicado pela legenda a tratar do tema no município, sob pena do cometimento de infidelidade partidária.

Natal, 07 de dezembro de 2023

JANIEL HERCÍLIO
PRESIDENTE ESTADUAL DO SOLIDARIEDADE RIO GRANDE DO NORTE

Gelo Camelo

Justiça determina bloqueio de R$ 18 mil para garantir parto de técnica de enfermagem

A 4ª Vara Cível de Natal determinou o bloqueio preventivo do valor de R$ 18.500,00, da conta de uma operadora de plano de saúde de Natal para custear o parto de uma paciente, caso não haja cobertura por parte dos planos de saúde réus no processo, (unidades do Rio de Janeiro e de Natal do mesmo grupo econômico), sem prejuízo da posterior apuração do montante devido a título de multas por descumprimento.

Junto com o bloqueio, foi determinado que a operadora de Natal autorize a cobertura de todos os procedimentos indicados por médico assistente da paciente, inclusive o parto. Na decisão, é determinado à operadora do Rio que realize o reembolso integral das despesas, de acordo com a sistemática de compensação entre cooperativas, sob pena de bloqueio de valores para ressarcimento à Cooperativa local.

A técnica de enfermagem ajuizou ação judicial contra sua operadora relatando encontrar-se em período gestacional e que seu plano de saúde foi suspenso. Segundo ela, a suspensão do plano de saúde, que é contratado no Estado do Rio de Janeiro, resultou em negativa de cobertura de procedimentos solicitados na capital potiguar.

A autora afirmou que está adimplente com o plano de saúde e que necessita em caráter de urgência da cobertura respectiva por se encontrar em período gestacional (16 semanas). Por isso, pediu pela concessão de tutela de urgência que “proíba a suspensão do plano de saúde em questão, até a completude do parto e respectiva alta, vinculando a demandante pelo pagamento das referidas mensalidades.”

Descumprimento

Ao apreciar o caso, a Justiça proferiu decisão concedendo a tutela de urgência. Entretanto, a paciente noticiou em Juízo o descumprimento. Assim, foi proferida nova decisão judicial majorando a multa que tinha sido fixada. Mesmo assim, a autora noticiou novo descumprimento.

Uma nova decisão foi proferida determinando que a operadora em Natal autorize os procedimentos necessários à assistência médica da paciente, independentemente de eventual negativa por parte da operadora do Rio, sob pena da incidência de nova multa.

A operadora de Natal defendeu não ter legitimidade para ser demandada em Juízo ao argumento de que o vínculo contratual da autora é com a empresa que opera no Rio de Janeiro. Já a autora noticiou nos autos novos descumprimentos e, por isso, requereu aplicação de multa e o bloqueio de valores para custear o parto.

Análise e decisão

Quando analisou o caso, o juiz Otto Bismarck rejeitou o argumento da operadora de Natal esclarecendo ser evidente que a prestação dos serviços médicos no Município de Natal aos beneficiários do grupo em que a operadora de saúde ré no processo faz parte, mesmo os de outras unidades da federação se dá por intermédio da empresa local, inserida no sistema de cooperativas de todo o país, mediante reembolso.

Ressaltou que existe comprovação documental de requisições de atendimento dirigidas e respondidas pela operadora em Natal. Daí nasce a legitimidade desta ser demandada em Juízo no caso concreto porque é por intermédio dos profissionais e clínicas credenciados à cooperativa local que são prestados os serviços à paciente, vinculada contratualmente à operadora do Rio de Janeiro.

O magistrado levou em consideração que há nos autos reiteradas notícias de descumprimento, levando a juízo a ratificar a tutela por duas vezes, sempre aplicando novas multas, que têm sido ignoradas pela operadora em Natal. O juiz registrou em sua decisão perplexidade com tal postura, “que não se coaduna com a costumeira lealdade processual que a cooperativa (…) apresenta em demandas similares, e, ademais, ensejará aplicação de astreintes em valor várias vezes superior aos procedimentos cuja autorização foi indevidamente negada”.

“Não é admissível que a demandada (…) limite-se a ignorar as decisões deste Juízo, fazendo com que os entraves burocráticos de seu sistema interno inviabilizem o cumprimento de uma ordem judicial contra a qual não houve recurso”, comentou. Ao determinar o bloqueio dos valores, o magistrado frisou que a urgência é evidenciada por se tratar de paciente gestante, cujo parto está previsto para o dia 20 de dezembro de 2023.

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