TRT-RN: Aumento da jornada de trabalho só é legal se tiver acréscimo de salário

Juíza Aline Fabiana Campos Pereira

Juíza Aline Fabiana Campos Pereira

A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Aline Fabiana Campos Pereira, não considerou ilícita o aumento da carga horária de uma ex-empregada da Sociedade Educacional do Rio Grande do Norte.

O motivo para tal foi o fato de que, durante a audiência com a juíza, empregada e empregador reconheceram que o aumento da jornada de trabalho da trabalhadora, de 30 para 40 horas semanais, foi acompanhada de um aumento de salário, que passou de R$ 1.060,00 para R$ 1.377,00.

Além disso, a Sociedade Educacional antecipou o pagamento do novo valor do salário para janeiro/2017, mesmo a ex-empregada afirmando que só poderia se adequar à nova jornada de trabalho somente em abril/2017.

Assim, a juíza entendeu que não houve prejuízo à trabalhadora porque foi observado o “princípio da contrapartida, com majoração razoável de salário, antes mesmo de implementado os novos horários de trabalho”.

Processo nº 0000808-76.2017.5.21.0041
Gelo Camelo

Temer publica artigo no Estado de São Paulo.

MICHEL TEMER

Trabalhamos com afinco hoje para que o amanhã seja de prosperidade e riqueza

O trabalhador brasileiro entrou finalmente no século 21, nesta semana, com a aprovação da modernização da legislação trabalhista. Essa é uma grande conquista para empregadores e trabalhadores. É uma vitória para a geração de empregos com registro em carteira e para a construção de um País mais competitivo no cenário internacional.

Tive a coragem de propor uma reforma ambiciosa, cujos efeitos benéficos serão visíveis muito em breve. Ao contrário da pregação irresponsável feita pelos que exercitam o mais puro revanchismo político, o sentido dessas mudanças é um só: mais direitos para muitos mais trabalhadores e mais empregos para muitos mais brasileiros. A realidade provará a racionalidade e a eficácia de tudo o que fizemos.

Empenhei-me, ao assumir a Presidência, para aprovar novo conjunto de leis. Sem a renovação de normas antigas, em vigor há mais de 70 anos, os trabalhadores continuariam a se deparar com um mercado fechado e anacrônico, com poucas opções de criação de novas carreiras ou consolidação profissional. Ou seja, permaneceriam imobilizados pelas amarras do atraso.

Hoje, milhões que trabalham de forma precária superam em muito os que têm um emprego formal. Além dos subempregados, há uma multidão que sofre com o desemprego, a pior consequência da profunda recessão instalada em 2015. Com a modernização, o tempo em que os trabalhadores eram empurrados para os “bicos” e o improdutivo litígio entre patrões e empregados imperava começará a ser deixado para trás. Este é um momento de renovada esperança para os brasileiros.

O governo não conquistou isso sozinho. O que foi aprovado é fruto de grande consenso. Em 2016 o Ministério do Trabalho patrocinou várias rodadas de debates com centenas de trabalhadores e empresários. Encaminhadas ao Congresso Nacional, essas propostas foram novamente estudadas, ampliadas e aperfeiçoadas.

A nova legislação se ajusta à contemporaneidade e prepara o nosso mercado de trabalho para as exigências do futuro. Questões simples, antes controversas, passam enfim a ter solução legal. A partir de agora, o garçom que trabalha nos fins de semana terá direitos assegurados em lei; igualmente o jovem que usa seu computador para trabalhar em casa. A mãe (ou o pai) que não abre mão de acompanhar a educação dos filhos poderá exercer suas funções por meio período.

E todas essas formas de contratação – o trabalho à distância, o de jornada parcial, jornada estendida e intermitente – se concretizam mediante carteira assinada, com a garantia de direitos trabalhistas. Reafirmo: tudo o que está assegurado na Constituição (FGTS, 13.º salário, férias, etc.) continua do mesmo jeito. São mais os direitos, não menos.

Setores produtivos já estimam que, com os novos ares, surgirão mais e mais empregos, sobretudo para os jovens. A nova lei ainda traz um grande avanço, negligenciado pelos que me antecederam: a empresa que pagar salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função será punida. A modernização trabalhista também confere força de lei ao livre acordo coletivo entre trabalhadores e empresários, previsto na Constituição e já reconhecido pelo STF, mas sempre sob a possibilidade de questionamento nos tribunais. Agora teremos segurança jurídica.

Assim, sindicatos patronais e de empregados farão suas negociações sobre questões pontuais de maneira soberana e civilizada, como já ocorre em boa parte dos países. E, por fim, com mais diálogo haverá muito menos ações na Justiça – que continua, é claro, aberta a todos. Mas certamente perderemos o desonroso título de campeões mundiais de ações trabalhistas.

O esforço para modernizar as leis do trabalho se integra num conjunto de medidas governamentais para a retomada do crescimento da economia. As reformas estruturantes continuarão. Já estamos vivenciando essa retomada, até com deflação em junho – hoje a inflação é de 3,5%, ante mais de 10% há um ano, quando assumimos. Graças a essa trajetória, o Conselho Monetário Nacional pôde baixar as projeções inflacionárias para os próximos dois anos, um feito inédito em 14 anos.

Com a inflação controlada, verifica-se queda consistente na taxa de juros, que se reflete na recuperação da indústria e do comércio. O agronegócio segue quebrando todos os recordes. O mercado de trabalho já dá também sinais claros de recuperação, com números positivos de vagas em 2017.

A economia não para de produzir resultados expressivos, com viés de alta. No início de julho o IBGE divulgou que a produção industrial avançou 0,8% em maio ante abril e cresceu 4% em relação a maio de 2016. O investimento em bens de capital, que indica a retomada do consumo, cresceu 3,5% no ano. Não há dúvida, portanto, de que saímos da recessão.

Também tivemos de janeiro a junho superávit de R$ 36,2 bilhões na balança comercial, o maior em 29 anos. O interessante é que os analistas econômicos começaram a destacar consistentes resultados positivos em maio – justamente o mês em que só se falava da crise política. Isso mostra que a equipe de governo não parou de efetivar as políticas públicas e não se desviou de seus objetivos. A Presidência nunca perdeu o rumo. Sempre me mantive firme nesse caminho.

Melhorar a vida dos brasileiros é a minha obsessão e, por isso, aprovamos recentemente a regularização fundiária, urbana e rural, e a permissão para o comércio dar descontos a quem paga à vista. Pensamos, acima de tudo, num futuro com empregos para todos os brasileiros e com grandes oportunidades para nossos filhos e netos. Trabalhamos com afinco hoje para que o amanhã seja de prosperidade e riqueza. Com muito esforço, contra todos os obstáculos e sem populismos, o meu governo recuperou o Brasil e já propicia o crescimento. Confio que, ao final de 2018, deixarei um legado ainda melhor para todos brasileiros.

Artigo publicado no dia 13 de julho de 2017, pelo jornal O Estado de São Paulo.

Bazar Flor de Lis

Receita Federal notificará 25 mil empresas do Simples Nacional

A Receita Federal irá enviar um comunicado a 25 mil micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, que podem ter declarado valores inferiores ao faturado nos anos de 2014 e 2015. As omissões podem chegar a R$ 15 bilhões de receita bruta. Atualmente, quase 152 mil empresas de micro e pequeno porte do Rio Grande do Norte estão inscritas nesse regime fiscal.

Os comunicados serão disponibilizados automaticamente no momento em que os contribuintes acessarem o Portal do Simples Nacional para gerar o documento de arrecadação mensal do imposto, entre os meses de julho a setembro. Os contribuintes que receberem a notificação, e concordarem com a diferença do imposto que deixou de ser pago, devem retificar o valor dos meses relacionados e pagar ou parcelar a quantia devida.

Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização. Já os contribuintes que não concordarem com a notificação, ou que já tenham regularizado a situação, não precisarão fazer nada.

As notificações são resultado de uma parceria entre 35 Fiscos das três esferas de governo. Após o mês de setembro, os fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Gelo Camelo

Empresas familiares predominam no mercado potiguar, diz Sebrae

Mais da metade das empresas de micro e pequeno porte no Brasil são familiares, ou porque tem sócios com algum grau de parentesco ou por ter alguém da família dos proprietários como funcionário. 52% dos pequenos negócios do país têm esse perfil. No Rio Grande do Norte, as empresas com parentes representam 42% dos negócios de pequeno porte, o maior percentual registrado entre todos os estados. A constatação é de um estudo feito pelo Sebrae e divulgado nesta semana, mostrando a realidade da gestão das empresas brasileiras. O levantamento revela ainda que, curiosamente, quanto maior o porte do negócio, maior é a participação de familiares. A pesquisa, realizada no fim do ano passado, ouviu 6.617 empresários desse segmento.

O estudo indicou que um quarto dos entrevistados têm como sócio algum familiar e pouco mais de um quinto das empresas tem algum empregado que é parente de algum dos sócios da organização. Negócios entre familiares tendem a gerar uma relação de confiança, o que leva muitos empreendedores a envolver pessoas da família, seja como sócios ou mesmo como empregados.

Contudo, é fundamental ter alguns cuidados para evitar conflitos e erros históricos, como misturar o financeiro da empresa com as finanças pessoais, não remunerar adequadamente o empregado por ser um membro da família, oferecer função incompatível com o perfil profissional e conceder privilégios ao parente, em detrimento dos demais funcionários.

Bazar Flor de Lis

Porteiro sem aceso a banheiro no local de trabalho não consegue dano moral

banheiro

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou dano moral a um porteiro que necessitava utilizar o banheiro da construtora vizinho ao local de trabalho e que teria feita uma cabana para fazer suas necessidades fisiológicas.

No entanto, o juiz do trabalho Zéu Palmeira Sobrinho não considerou o pedido de dano moral do autor da ação, pois, em seu depoimento, o trabalhador confirmou a existência de banheiro na construtora M I N da Silva ME, da qual ele era empregado, e que se localizava ao lado do Condomínio Residencial Idealle Jorge Amado, onde ele prestava serviço.

Nos autos, o porteiro informou que foi admitido em julho de 2014 pela construtora para atuar no Condomínio. Em maio de 2016, o trabalhador foi demitido sem o recebimento de verbas rescisórias.

Ainda de acordo com o trabalhador, não havia água gelada, banheiro ou ventilador no seu local de trabalho, o que o levou a construir, por iniciativa própria, a cabana para utilizar como banheiro.

A construtora contestou essas alegações e garantiu ter disponibilizado água e ventilador para o profissional.

Sobre o banheiro, ela afirmou que o porteiro tinha livre acesso ao banheiro da sede da construtora, localizado ao lado do Condomínio.

O juiz explicou que, para configuração do dano moral, é necessária a demonstração da ação ou omissão da empresa, a ocorrência do dano, a culpa e o nexo de causalidade.

Dessa forma, a indenização por danos morais deve ocorrer quando houver um dano a reparar, que tenha causado dor pela angústia e sofrimento, além de grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade.

“No presente caso não restou demonstrada a ocorrência de dano, inexistindo qualquer fato que implique em ofensa a direito personalíssimo do autor”, avaliou o magistrado.

Processo nº 722-38.2016.5.21.0010

Gelo Camelo

75 municípios estão acima do limite legal de gastos com pessoal no RN  

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75 municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal de gastos com pessoal. Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos municípios no RN é de cerca de R$ 14 bilhões.

Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do Estado, como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da lista. Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%.

O levantamento levou à expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas (disponibilizados através do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas) aos Municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos de pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder aumentos, entre outros.

Os dados analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 – municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa.

Bazar Flor de Lis

Empresa não tem culpa por assalto a cobrador

assalto

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do ex-cobrador externo da VST Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. – ME e manteve decisão da 3ª Vara de Mossoró (RN), que negou o pedido de dano moral por assalto sofrido pelo ex-empregado. 

O cobrador foi vítima de assalto em fevereiro de 2015, quando saía, por volta das 20h, do município de Governador Dix Sept Rosado em direção a Mossoró e foi perseguido e abordado por três homens armados. 

Os bandidos levaram o veículo, o telefone celular, documentos pessoais e o valor da cobrança realizada na cidade naquele dia, calculada em R$ 400,00.

 No pedido de indenização por dano moral, o cobrador alegou ter sofrido sérios abalos devido ao assalto, apresentando diversos problemas de saúde, principalmente emocionais.

O ex-cobrador alegou, também, que, em momento algum e sob hipótese alguma”, a empresa preocupou-se com a sua condição. “Nenhuma atenção lhe foi dada, nenhuma assistência, nenhum cuidado”, reclamou. 

Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, “não há nos autos qualquer elemento de prova que indique conduta culposa ou dolosa da empresa que tenha contribuído para a ocorrência do mencionado crime”.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou, ainda, que a VST Locação tem por atividade econômica principal a locação de equipamentos musicais, “não se podendo falar, portanto, em atividade de risco “.

No entendimento dele, que foi acompanha pela unanimidade dos desembargadores da Turma, a ação criminosa qualifica-se como fato de terceiro, o qual excluiria o nexo causal entre o dano alegado e o serviço prestado.

Processo nº 0001419-84.2015.5.21.001

Gelo Camelo

Sebrae RN ensina empreendedores a tocar a empresa

SEI.Divulgação.Reprodução

Empreendedores de Natal têm a oportunidade de começar o segundo semestre se preparando para gerir melhor a empresa  para as vendas de fim de ano ou para expandir os negócios. O Sebrae no Rio Grande do Norte promove, no período de 24 a 29 deste mês, o módulo Sei Tocar a Minha Empresa, um conjunto com cinco oficinas SEI (SEI Planejar, SEI Empreender, SEI Comprar, SEI Vender e SEI Controlar Meu Dinheiro) que traz soluções práticas para  áreas importantes da empresa. As oficinas serão ministradas das 18h às 22h e as inscrições podem ser feitas pelo 0800 570 0800. É possível fazer cada oficina individualmente. Mas, o módulo completo sai ao valor de R$ 80,00.

Serviço:
http://portal.rn.sebrae.com.br
http://www.facebook.com/SebraeRN
http://www.twitter.com/SebraeRN
Call Center: 0800 570 0800
Agência Sebrae de Notícias (ASN-RN): 84 3616-7911

Bazar Flor de Lis

Comitiva de Sant´Ana divulga festejos de Currais Novos na Assembleia Legislativa

Comitiva foi recebida pelo presidente da Assembleia Legislativa.

Comitiva foi recebida pelo presidente da Assembleia Legislativa.

Nesta quarta-feira (5), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), recebeu o pároco da cidade, José Erivan Primo, a voluntária Daguia Inácio e o prefeito de Currais Novos, Odon Jr. que relataram as ações preparatórias para a 209ª edição da festa que ocorre de 16 a 26 de julho, tendo como tema: “Com Sant´Ana, cantemos as maravilhas do Senhor em Maria”.

Gelo Camelo

Comércio abre normalmente neste dia 30, diz Fecomércio

Diante do anúncio na imprensa da convocação de uma “Greve Geral” para esta sexta-feira, 30 de junho, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), vem a público ressaltar que:

1.    O comércio e os serviços irão funcionar normalmente em todo o Estado.

2.    Ainda está em vigor a “Tutela Antecipada” concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Delgado, em novembro do ano passado, na ação impetrada pela Fecomércio, Federação das Indústrias e Federação dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn). A Federação do Comércio espera, portanto, que a decisão judicial seja efetivamente cumprida também na sexta-feira, 30.

Em sua decisão, o juiz oficiou os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no Estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”. O juiz determina ainda que esta livre circulação deve ser garantida “em qualquer dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra quem ou que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406”. “Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes”, diz, ainda, o texto da Tutela Antecipada. A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.

“É importante deixar claro que estamos cobrando a preservação do direito de ir e vir dos cidadãos. É uma questão de bom senso. Toda movimentação merece o nosso respeito, mas deve ser realizada de forma democrática, ordeira e pacífica. No atual contexto que vivemos, onde o que se impõe é a necessidade de trabalharmos e de produzirmos, é fundamental que possamos garantir às empresas a opção de manter seu funcionamento normal e que os consumidores possam chegar às lojas, sem que sejam prejudicadas em seus direitos”, afirma o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, Marcelo Queiroz.

Bazar Flor de Lis