Influência da gestão pública na economia potiguar será tema do Motores do Desenvolvimento

O Sistema Fecomércio RN promove nesta segunda-feira (18) mais uma edição do projeto Motores do Desenvolvimento. Em pauta, uma discussão que atinge a sociedade e a classe produtora potiguar: A participação do Estado na economia: como o equilíbrio fiscal público influencia o mercado. O seminário acontece a partir das 8h no Holiday Inn Natal Hotel.

Para debater o tema junto com o presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, estarão no Motores três especialistas no assunto que vão destacar a importância da máquina pública na economia do Rio Grande do Norte, são eles: Raul Velloso, Cláudio Porto e Eduardo Giannetti da Fonseca.

Bazar Flor de Lis

TRT-RN: Inscrições para concurso de servidor começam no próximo dia 25

Gelo Camelo

Presidente do Grupo Abril faz palestra em Natal

Palestra de Walter Longo será na terça-feira, 15

Palestra de Walter Longo será na terça-feira, 15

Walter Longo, presidente do Grupo Abril, será uma das atrações da segunda edição do Seminário Desafios do Crescimento, que o Sebrae no Rio Grande do Norte promove no dia 15, no Hotel Holiday Inn da Salgado Filho. Ele vem a Natal falar sobre os principais elementos que tornam a gestão de uma empresa realmente efetiva. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pela internet através do endereço http://www.rn.sebrae.com.br/loja/. Informações pelo 0800 570 0800.

Com informações do SEBRAE/RN

Bazar Flor de Lis

TRT-RN: Aumento da jornada de trabalho só é legal se tiver acréscimo de salário

Juíza Aline Fabiana Campos Pereira

Juíza Aline Fabiana Campos Pereira

A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Aline Fabiana Campos Pereira, não considerou ilícita o aumento da carga horária de uma ex-empregada da Sociedade Educacional do Rio Grande do Norte.

O motivo para tal foi o fato de que, durante a audiência com a juíza, empregada e empregador reconheceram que o aumento da jornada de trabalho da trabalhadora, de 30 para 40 horas semanais, foi acompanhada de um aumento de salário, que passou de R$ 1.060,00 para R$ 1.377,00.

Além disso, a Sociedade Educacional antecipou o pagamento do novo valor do salário para janeiro/2017, mesmo a ex-empregada afirmando que só poderia se adequar à nova jornada de trabalho somente em abril/2017.

Assim, a juíza entendeu que não houve prejuízo à trabalhadora porque foi observado o “princípio da contrapartida, com majoração razoável de salário, antes mesmo de implementado os novos horários de trabalho”.

Processo nº 0000808-76.2017.5.21.0041
Gelo Camelo

Temer publica artigo no Estado de São Paulo.

MICHEL TEMER

Trabalhamos com afinco hoje para que o amanhã seja de prosperidade e riqueza

O trabalhador brasileiro entrou finalmente no século 21, nesta semana, com a aprovação da modernização da legislação trabalhista. Essa é uma grande conquista para empregadores e trabalhadores. É uma vitória para a geração de empregos com registro em carteira e para a construção de um País mais competitivo no cenário internacional.

Tive a coragem de propor uma reforma ambiciosa, cujos efeitos benéficos serão visíveis muito em breve. Ao contrário da pregação irresponsável feita pelos que exercitam o mais puro revanchismo político, o sentido dessas mudanças é um só: mais direitos para muitos mais trabalhadores e mais empregos para muitos mais brasileiros. A realidade provará a racionalidade e a eficácia de tudo o que fizemos.

Empenhei-me, ao assumir a Presidência, para aprovar novo conjunto de leis. Sem a renovação de normas antigas, em vigor há mais de 70 anos, os trabalhadores continuariam a se deparar com um mercado fechado e anacrônico, com poucas opções de criação de novas carreiras ou consolidação profissional. Ou seja, permaneceriam imobilizados pelas amarras do atraso.

Hoje, milhões que trabalham de forma precária superam em muito os que têm um emprego formal. Além dos subempregados, há uma multidão que sofre com o desemprego, a pior consequência da profunda recessão instalada em 2015. Com a modernização, o tempo em que os trabalhadores eram empurrados para os “bicos” e o improdutivo litígio entre patrões e empregados imperava começará a ser deixado para trás. Este é um momento de renovada esperança para os brasileiros.

O governo não conquistou isso sozinho. O que foi aprovado é fruto de grande consenso. Em 2016 o Ministério do Trabalho patrocinou várias rodadas de debates com centenas de trabalhadores e empresários. Encaminhadas ao Congresso Nacional, essas propostas foram novamente estudadas, ampliadas e aperfeiçoadas.

A nova legislação se ajusta à contemporaneidade e prepara o nosso mercado de trabalho para as exigências do futuro. Questões simples, antes controversas, passam enfim a ter solução legal. A partir de agora, o garçom que trabalha nos fins de semana terá direitos assegurados em lei; igualmente o jovem que usa seu computador para trabalhar em casa. A mãe (ou o pai) que não abre mão de acompanhar a educação dos filhos poderá exercer suas funções por meio período.

E todas essas formas de contratação – o trabalho à distância, o de jornada parcial, jornada estendida e intermitente – se concretizam mediante carteira assinada, com a garantia de direitos trabalhistas. Reafirmo: tudo o que está assegurado na Constituição (FGTS, 13.º salário, férias, etc.) continua do mesmo jeito. São mais os direitos, não menos.

Setores produtivos já estimam que, com os novos ares, surgirão mais e mais empregos, sobretudo para os jovens. A nova lei ainda traz um grande avanço, negligenciado pelos que me antecederam: a empresa que pagar salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função será punida. A modernização trabalhista também confere força de lei ao livre acordo coletivo entre trabalhadores e empresários, previsto na Constituição e já reconhecido pelo STF, mas sempre sob a possibilidade de questionamento nos tribunais. Agora teremos segurança jurídica.

Assim, sindicatos patronais e de empregados farão suas negociações sobre questões pontuais de maneira soberana e civilizada, como já ocorre em boa parte dos países. E, por fim, com mais diálogo haverá muito menos ações na Justiça – que continua, é claro, aberta a todos. Mas certamente perderemos o desonroso título de campeões mundiais de ações trabalhistas.

O esforço para modernizar as leis do trabalho se integra num conjunto de medidas governamentais para a retomada do crescimento da economia. As reformas estruturantes continuarão. Já estamos vivenciando essa retomada, até com deflação em junho – hoje a inflação é de 3,5%, ante mais de 10% há um ano, quando assumimos. Graças a essa trajetória, o Conselho Monetário Nacional pôde baixar as projeções inflacionárias para os próximos dois anos, um feito inédito em 14 anos.

Com a inflação controlada, verifica-se queda consistente na taxa de juros, que se reflete na recuperação da indústria e do comércio. O agronegócio segue quebrando todos os recordes. O mercado de trabalho já dá também sinais claros de recuperação, com números positivos de vagas em 2017.

A economia não para de produzir resultados expressivos, com viés de alta. No início de julho o IBGE divulgou que a produção industrial avançou 0,8% em maio ante abril e cresceu 4% em relação a maio de 2016. O investimento em bens de capital, que indica a retomada do consumo, cresceu 3,5% no ano. Não há dúvida, portanto, de que saímos da recessão.

Também tivemos de janeiro a junho superávit de R$ 36,2 bilhões na balança comercial, o maior em 29 anos. O interessante é que os analistas econômicos começaram a destacar consistentes resultados positivos em maio – justamente o mês em que só se falava da crise política. Isso mostra que a equipe de governo não parou de efetivar as políticas públicas e não se desviou de seus objetivos. A Presidência nunca perdeu o rumo. Sempre me mantive firme nesse caminho.

Melhorar a vida dos brasileiros é a minha obsessão e, por isso, aprovamos recentemente a regularização fundiária, urbana e rural, e a permissão para o comércio dar descontos a quem paga à vista. Pensamos, acima de tudo, num futuro com empregos para todos os brasileiros e com grandes oportunidades para nossos filhos e netos. Trabalhamos com afinco hoje para que o amanhã seja de prosperidade e riqueza. Com muito esforço, contra todos os obstáculos e sem populismos, o meu governo recuperou o Brasil e já propicia o crescimento. Confio que, ao final de 2018, deixarei um legado ainda melhor para todos brasileiros.

Artigo publicado no dia 13 de julho de 2017, pelo jornal O Estado de São Paulo.

Bazar Flor de Lis

Empresas familiares predominam no mercado potiguar, diz Sebrae

Mais da metade das empresas de micro e pequeno porte no Brasil são familiares, ou porque tem sócios com algum grau de parentesco ou por ter alguém da família dos proprietários como funcionário. 52% dos pequenos negócios do país têm esse perfil. No Rio Grande do Norte, as empresas com parentes representam 42% dos negócios de pequeno porte, o maior percentual registrado entre todos os estados. A constatação é de um estudo feito pelo Sebrae e divulgado nesta semana, mostrando a realidade da gestão das empresas brasileiras. O levantamento revela ainda que, curiosamente, quanto maior o porte do negócio, maior é a participação de familiares. A pesquisa, realizada no fim do ano passado, ouviu 6.617 empresários desse segmento.

O estudo indicou que um quarto dos entrevistados têm como sócio algum familiar e pouco mais de um quinto das empresas tem algum empregado que é parente de algum dos sócios da organização. Negócios entre familiares tendem a gerar uma relação de confiança, o que leva muitos empreendedores a envolver pessoas da família, seja como sócios ou mesmo como empregados.

Contudo, é fundamental ter alguns cuidados para evitar conflitos e erros históricos, como misturar o financeiro da empresa com as finanças pessoais, não remunerar adequadamente o empregado por ser um membro da família, oferecer função incompatível com o perfil profissional e conceder privilégios ao parente, em detrimento dos demais funcionários.

Gelo Camelo

Porteiro sem aceso a banheiro no local de trabalho não consegue dano moral

banheiro

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou dano moral a um porteiro que necessitava utilizar o banheiro da construtora vizinho ao local de trabalho e que teria feita uma cabana para fazer suas necessidades fisiológicas.

No entanto, o juiz do trabalho Zéu Palmeira Sobrinho não considerou o pedido de dano moral do autor da ação, pois, em seu depoimento, o trabalhador confirmou a existência de banheiro na construtora M I N da Silva ME, da qual ele era empregado, e que se localizava ao lado do Condomínio Residencial Idealle Jorge Amado, onde ele prestava serviço.

Nos autos, o porteiro informou que foi admitido em julho de 2014 pela construtora para atuar no Condomínio. Em maio de 2016, o trabalhador foi demitido sem o recebimento de verbas rescisórias.

Ainda de acordo com o trabalhador, não havia água gelada, banheiro ou ventilador no seu local de trabalho, o que o levou a construir, por iniciativa própria, a cabana para utilizar como banheiro.

A construtora contestou essas alegações e garantiu ter disponibilizado água e ventilador para o profissional.

Sobre o banheiro, ela afirmou que o porteiro tinha livre acesso ao banheiro da sede da construtora, localizado ao lado do Condomínio.

O juiz explicou que, para configuração do dano moral, é necessária a demonstração da ação ou omissão da empresa, a ocorrência do dano, a culpa e o nexo de causalidade.

Dessa forma, a indenização por danos morais deve ocorrer quando houver um dano a reparar, que tenha causado dor pela angústia e sofrimento, além de grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade.

“No presente caso não restou demonstrada a ocorrência de dano, inexistindo qualquer fato que implique em ofensa a direito personalíssimo do autor”, avaliou o magistrado.

Processo nº 722-38.2016.5.21.0010

Bazar Flor de Lis

Empresa não tem culpa por assalto a cobrador

assalto

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do ex-cobrador externo da VST Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. – ME e manteve decisão da 3ª Vara de Mossoró (RN), que negou o pedido de dano moral por assalto sofrido pelo ex-empregado. 

O cobrador foi vítima de assalto em fevereiro de 2015, quando saía, por volta das 20h, do município de Governador Dix Sept Rosado em direção a Mossoró e foi perseguido e abordado por três homens armados. 

Os bandidos levaram o veículo, o telefone celular, documentos pessoais e o valor da cobrança realizada na cidade naquele dia, calculada em R$ 400,00.

 No pedido de indenização por dano moral, o cobrador alegou ter sofrido sérios abalos devido ao assalto, apresentando diversos problemas de saúde, principalmente emocionais.

O ex-cobrador alegou, também, que, em momento algum e sob hipótese alguma”, a empresa preocupou-se com a sua condição. “Nenhuma atenção lhe foi dada, nenhuma assistência, nenhum cuidado”, reclamou. 

Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, “não há nos autos qualquer elemento de prova que indique conduta culposa ou dolosa da empresa que tenha contribuído para a ocorrência do mencionado crime”.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou, ainda, que a VST Locação tem por atividade econômica principal a locação de equipamentos musicais, “não se podendo falar, portanto, em atividade de risco “.

No entendimento dele, que foi acompanha pela unanimidade dos desembargadores da Turma, a ação criminosa qualifica-se como fato de terceiro, o qual excluiria o nexo causal entre o dano alegado e o serviço prestado.

Processo nº 0001419-84.2015.5.21.001

Gelo Camelo

Ruído de motor faz empresa de ônibus pagar insalubridade a motorista

motoristaonibus

A 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.

O motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava localizado na parte dianteira do veículo.

Ele também alegou que precisava realizar, pelo menos em dois dias da semana, a limpeza e a lubrificação do veículo, mantendo contato com agentes nocivos.

Em sua defesa, a alegou que o motorista não estava sujeito a condições insalubres, seja em relação a ruídos, a vibrações ou ao contato com graxas e óleos lubrificantes.

 A empresa também explicou que, raramente, os motoristas realizam a limpeza dos ônibus e que essa seria feita de forma superficial, com uso de vassouras entre os assentos dos passageiros.

 A juíza do trabalho Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima reconheceu que a prova técnica produzida durante o processo demonstrou que o motorista trabalhava em ônibus da marca Scania, dotado de ventilação natural, sob chassi de aço e carroceria em alumínio, ferro e plástico.

Além disso, de 15 em 15 dias, o trabalhador ajudava a aplicar graxa nos veículos utilizando-se, para isso, de um equipamento chamado engraxadeira, o  que não permitia a manipulação direta do produto, não sendo possível o enquadramento da insalubridade.

Já no caso do ruído, a prova técnica avaliou que o ônibus de mesmo modelo usado pelo trabalhador tem um ruído equivalente de 90 decibéis para uma jornada de 8h, sendo um nível considerado superior ao limite máximo  de 85 decibéis, estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15.

A juíza Lilian Pessoa ressaltou, ainda em sua decisão, que o perito concluiu, com base nesses dados, que o motorista trabalhou em condições insalubres em grau médio ao longo de todo o período laborado, tendo em vista o agente físico ruído.

Comprovada a situação insalubre, a empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), relativo a todo período de trabalho, com reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, multa de 40% e aviso prévio. Cabe recurso à sentença.

Processo nº: 0000034-09.2017.5.21.0021   
Bazar Flor de Lis

MEI inadimplente poderá parcelar débitos a partir de julho

Os débitos acumulados até maio do ano passado pelo não pagamento do boleto mensal poderão ser parcelados em até 120 meses. Mais de 54% dos microempreendedores potiguares estão inadimplentes.

A decisão veio na resolução 134 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. O prazo para solicitar o pedido de parcelamento começa no dia 3 de julho. Dos 94.787 negócios formalizados nessa categoria jurídica no Rio Grande do Norte, 54,4% estão inadimplentes com o Fisco. Isso representa um universo superior a 47 mil empresas.

Poderão ser parcelados os valores de boletos vencidos até maio do ano passado. O empreendedor que optar pelo parcelamento, terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A parcela mensal, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50,00.

Com informações do Sebrae RN

Gelo Camelo