Justiça do Trabalho diz que empresa de segurança não pode contratar substitutos para grevistas

Juiz Zéu Palmeira

Juiz Zéu Palmeira

A empresa Interfort Segurança de Valores Eireli não pode contratar novos profissionais para substituir empregados grevistas, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado.

 A decisão foi tomada pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de um pedido de liminar, feito pelo Sindsegur/RN, sob alegação de que a empresa estaria contratando novos empregados com o objetivo de enfraquecer o movimento.

 Zéu Palmeira considerou que o exercício do direito de greve pertence ao trabalhador e  tem o objetivo de obrigar o empregador a negociar.

 Além disso, segundo o juiz, a  lei que rege o direito de greve (Nº 7.783/89) fixa a proibição de contratação de outros empregados durante o movimento com a intenção de substituir os trabalhadores paralisados.

 Zéu Palmeira também alertou que a empresa só pode contratar substitutos no caso de não se ter chegado a acordo com o sindicato quanto à manutenção de equipes para assegurar a viabilidade da do serviço, após a cessação da greve, ou, ainda, no caso de abusividade do movimento.

 “Inexiste notícia de qualquer desses fatos, não tendo a reclamada entrado em contato com o sindicato da categoria profissional visando organizar equipes plantonistas, ou sido declarada a abusividade do movimento paredista”, entendeu o juiz.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT/RN

Gelo Camelo

MPRN consegue decisão na Justiça para proibir escola de cobrar taxa matrícula antecipada

A Justiça potiguar determinou que uma escola particular de Natal se abstenha de exigir o pagamento antecipado da taxa de matrícula referente a janeiro de 2018 e de 2019. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, que tramita na 9ª Vara Cível da comarca de Natal.

Ao cobrar de forma antecipada, a escola teria o objetivo de garantir a permanência dos alunos novatos ou veteranos por meio da matrícula. A prática, de acordo com a Promotoria de Justiça, configura em abuso contra o consumidor. O pagamento antecipado é descrito em uma cláusula do contrato de prestação de serviço.

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TRT-RN: Certidões agora podem ser emitidas pela internet e são gratuitas

Certidão

 A partir de agora, as certidões sobre ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região serão emitidas gratuitamente, direto no site do TRT-RN. 

A novidade foi apresentada nesta terça-feira (5) pela presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues e pelo diretor do fórum trabalhista de Natal, juiz Dilner Nogueira. 

O sistema de emissão de certidões já entrou em funcionamento e está disponível no endereço eletrônico http://www.trt21.jus.br/html/certidaotrabalhista.asp.

Antes, a emissão desse documento só era feita mediante a presença física do interessado que, além de recolher uma taxa de R$ 5,53 por certidão ao Tesouro Nacional, era obrigado a esperar pelo menos dois dias para receber o documento. 

Agora, esse tipo de certidão é liberada em minutos, sem qualquer custo para o interessado. 

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Presidente da Atricon lança “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas” em Natal

VP O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, lança, na próxima quarta-feira (6), em Natal, o livro “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas” (Editora Fórum). O evento acontece às 17h, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).

Gelo Camelo

TRT-RN: Provas do concurso de Servidor serão realizadas em 23 locais 

Locais-da-prova-Concurso


A Fundação Carlos Chagas, responsável pela realização do concurso para Técnico e Analista Judiciário do TRT-RN, já iniciou a distribuição dos cartões com os candidatos e definiu os locais onde as provas serão realizadas, no próximo dia 10 de dezembro.

 Os 18.505 candidatos inscritos no concurso serão distribuídos em 421 salas de 23 instituições de ensino em Natal,  na zona sul, na zona norte e na região central da cidade.

 Na zona sul, a Faculdade Maurício de Nassau (av. engenheiro Roberto Freire, 1422 – Capim Macio) abrigará 46 salas de prova e o Centro Universitário Facex (rua Orlando Silva 2896 – Capim Macio) mais 59 salas, enquanto a Faculdade Estácio/Ponta Negra (rua dr. Hernani Ugo Gomes, 90 – Capim Macio) terá 21 salas de provas.

 As provas também serão aplicadas no campus Roberto Freire da Universidade Potiguar (av. Roberto Freire, 2184 – Capim Macio), que receberá os candidatos em 78 salas e em 35 salas do campus Salgado FIlho (Av. senador Salgado Filho, 1610 – Lagoa Nova).

 Na zona norte, as provas serão realizadas em 20 salas da Faculdade Estácio/FAL (rua Henrique Dias, 305 – Igapó).

Na região central, as provas serão aplicadas em 26 salas do Colégio Nossa Senhora das Neves (av. Coronel Estevam, 21 – Alecrim), nas 22 salas do Instituto Maria Auxiliadora (av. Hermes da Fonseca, 603 – Tirol) e no Colégio Marista de Natal (rua Apodi, 330 – Tirol), em 20 salas.

 A Uni-RN (rua prefeita Eliane Barros, 2000 – Tirol) também abrigará 41 salas de provas e a unidade Alexandrino da Faculdade Estácio de Sá (av. Alexandrino de Alencar, 708 – Alecrim) mais 36 salas.

 As provas para Técnico e Analista Judiciário do TRT-RN também serão aplicadas em 17 salas de aula do CDF – Colégio e Curso (av. Deodoro, 907 – Cidade Alta).

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TCE condena desembargadores aposentados e mais oito pessoas por dano de R$ 14,1 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.
A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.  O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana, George Leal e da Glex Empreendimentos, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.
Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.
A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões. Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões. Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista Pinheiro Cabral (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões), Cláudia Sueli Silva (R$ 1,3 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se espera que um emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder Judiciário estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado necessário na prática de atos de sua competência, que os assine sem os conferir, que autorize pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente quando ordene levantamentos de dinheiro público”.
João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da Silva também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla Ubarana e George Legal ficou caracterizado “dolo, ou seja, vontade deliberada de lesar o erário”.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado.
Gelo Camelo

TRT-RN mantém justa causa de vendedora que cancelou a própria compra com senha de ex-gerente

O juiz do trabalho Alisson Almeida de Lucena manteve a demissão por justa-causa de uma ex-funcionária do Magazine Luíza que cancelou a compra de seu próprio celular, utilizando a senha da ex-gerente da loja.

A ex-funcionária disse em sua reclamação, na 6ª Vara do Trabalho de Natal, que após o retorno de suas férias, não sabia do motivo de sua demissão por justa causa.

Por isso, ela pleiteou a reversão de sua demissão para dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa dispensa.

Em sua defesa, o Magazine Luíza revelou que descobrira, numa auditoria remota, que a ex-funcionária, juntamente com um colega, cancelara sua própria compra, adquirido por ela e que havia sido roubado, utilizando a senha de uma ex-gerente.

A ex-empregada confessou que cancelara a compra e o carnê de cobrança das prestações que ainda estavam para vencer e que tinha consciência de que deveria pagar sua dívida.

Já o funcionário que ajudou a colega a cancelar o carnê, revelou que não apenas cancelou a compra e o carnê, como devolveu à ex-empregada o valor das prestações pagas por ela.

O juiz Alisson Almeida entendeu que, “pelo depoimento da própria autora, ao contrário do alegado na inicial, verifica-se que ela teve conhecimento do motivo de sua demissão, por ocasião de sua dispensa”.

Para ele, “a situação se torna mais grave, pois o cancelamento ocorreu mediante uso de senha de gerente que não mais trabalhava na loja”.  

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TRT-RN: Pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus não consegue vínculo empregatício

Ex-pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus não consegue reconhecimento de vínculo empregatício. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Caicó.

O  autor do processo alegou que, além das funções de pastor, exercia atividade de administrador orçamentário e financeiro de igrejas subordinadas à Igreja Regional de Caicó.

Ele sustentou, ainda, que recebia uma remuneração, denominada prebenda, de R$ 600,00 e que sua carga horária era de 07h às 22h, sem tempo para descanso e alimentação. Tinha, também, metas a cumprir para vendas de artigos da igreja, como CDs e DVDs.

Em seu voto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, explicou, que “via de regra, o trabalho pastoral é voluntário, pois é movido pela vocação e sobre esta atividade voluntária”.

Ele citou o parágrafo único, do artigo 1º da Lei 9.608/98, que dispõe, especificamente, que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciário ou afim.

Bento Herculano destaca que, por isso, a jurisprudência tende a negar o vínculo empregatício em tais casos, pois, normalmente, os serviços prestados “são destinados à sociedade em geral , e não diretamente à instituição a que se vinculam”.

Ele afirma, ainda, que um embasamento forte da não caracterização do vínculo empregatício é que pastor “abdica dos bens terrenos para ingressar as atividades espirituais da crença e fé de sua comunidade religiosa a que pertence”.

Assim, no engajamento do pastor em torno das atividades religiosas, no estilo de vida sacerdotal, não se vê relação de profissão, “mas sim a doação de si próprio em sentido desinteressado e comunitário”.

Para o desembargador, os valores recebidos como prebenda, entre R$ 300,00 e R$ 2.700,00, não constituiriam salário, pois seriam compatíveis com a ordem religiosa.

 Além dos benefícios fornecidos pela Igreja, como água, energia elétrica, aluguel e combustível, “o sacerdote necessita de algum valor para cobrir despesas pessoais, a título de suporte financeiro e ajuda de custo”.

Por fim, Bento Herculano concluiu que o pastor, “tendo aceitado o encargo eclesiástico da igreja, com vistas à pregação da palavra de Deus, manifestou a vontade de realizá-los de forma gratuita e despretensiosa, sem vínculo de emprego”.

Processo nº 0000517-85.2016.5.21.0017

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217 candidatos fazem provas objetivas do Concurso Nacional para Juiz do Trabalho em Natal

As provas objetivas do Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho contaram com a participação de 11.166 candidatos. Segundo a Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame, o índice de ausência foi de 17,9%.

Em São Paulo (SP), cidade com maior número de concorrentes, 83,41% dos inscritos fizeram as provas, índice próximo ao de Belo Horizonte (MG), com 83,47%.

No Rio Grande do Norte, dos 262 inscritos, 217 compareceram ao exame. O maior índice de ausências ocorreu em Belém (PA), onde 27,81% dos inscritos não compareceram.

O gabarito das provas objetivas, que têm caráter eliminatório e classificatório, será divulgado nesta quarta-feira (11).

O período para a apresentação de recursos é de 17 a 18/10. O julgamento dos recursos está marcado para o dia 14/11, e os resultados finais da primeira etapa serão conhecidos no dia 11/11.

A segunda etapa, que abrange as provas discursiva e de sentença, será aplicada nos dias 2 e 3/12.

O 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho é realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), juntamente com todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do Brasil.

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