*Artigo de Romualdo Galvão Júnior (especialista em Direito Processual)

Gestão Compartilhada dos Presídios do Brasil

Não tem mais alternativa, chegou o momento do Governo Federal assumir junto com os Estados uma gestão compartilhada de todos os presídios brasileiros. A falência dos Estados e o caos pelo qual passa o Sistema Penitenciário, que há mais de 30 anos vem se esfacelando e fugindo do controle dos Estados, já é motivo suficiente para que o Governo Federal divida com os entes federativos a responsabilidade e comando da atual situação.

A população carcerária dos Estados supera de maneira absurda a disponibilidade de vagas no sistema, sem falar na deplorável estrutura física dos presídios que parecem com masmorras da era medieval e a defasagem do número de agentes penitenciários em relação ao número de presos que compõe o sistema.

Em recente levantamento feito pelo O Globo, por meio da Lei de Acesso, ficou demonstrado que em São Paulo, os presídios que passaram por recentes massacres descumprem a proporção mínima exigida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que é de 01 agente penitenciário para cada 05 presos.

No Rio de Janeiro, por exemplo, são 15 apenados para cada funcionário. Há dois anos, essa média era de 11. Nesse período, a população carcerária no Estado passou de 39,6 mil para 50 mil, enquanto o número de agentes diminuiu de 3,3 mil para 3,1 mil.Amazonas e Roraima, onde ocorreram as últimas tragédias, têm 01 profissional da área para cuidar de 08 prisioneiros. O Maranhão aumentou seu quadro de agentes nos últimos anos, mas ainda desobedece à determinação da Justiça: o Estado saiu da média de 12 para 07 presos por profissional. O Ceará também engrossou o número de agentes: de 1,7 mil para 2,1 mil. Mas com o salto da população carcerária, de 20,4 mil para 25 mil, fechou 2016 com média de 11,5 presos por agente. O Rio Grande do Norte, que atualmente vive um grande caos nos seus presídios, com 26 mortes e vários motins, tem a média de 10 presos para 01 agente penitenciário. (Fonte: O Globo).

Esses dados demonstram que a tendência é a total degradação do Sistema Penitenciário Brasileiro se os governantes continuarem com paliativos, ou seja, se continuarem jogando dinheiro público fora, ao reformar presídios antigos, construir puxadinhos e deixarem de investir em tecnologia, pessoal e construção de novos presídios.

E aí fica a pergunta: Os Estados possuem dinheiro para manter toda essa estrutura? Como contratar agentes penitenciários se os Estados já estão no limite prudencial e com suas folhas de pessoal atrasada? Se os Estados não conseguem priorizar a Saúde e a Educação, como vão priorizar o Sistema Penitenciário?

Só tem uma saída, a Gestão Compartilhada do Sistema Penitenciário de todos os Estados do Brasil.

O Governo Federal possui o Fundo Penitenciário Nacional, conhecido como Funpen, que foi criado para proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. O Fundo é constituído com recursos que possuem origem nas dotações orçamentárias da União, custas judiciais recolhidas em favor da União, arrecadação dos concursos de prognósticos, recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal. É gerenciado pelo Ministério da Justiça e possui em seus cofres 2,4 BILHÕES, sem falar no repasse de 1,2 bilhões que foi autorizado e repassado aos Estados pelo Presidente Michel Temer, conforme levantamento da ONG Contas Abertas.

Com todo esse dinheiro “guardado”, o Governo Federal vem assistindo de camarote a degradação do Sistema Penitenciário Brasileiro, tratando o assunto com total descaso. Precisamos de presídios que mantenham os presos reclusos, mas que em contrapartida os ressocializem, proporcionando aos mesmos uma nova perspectiva de vida.

Como já ficou demonstrado, recursos para socorrer os Estados existem, basta aplicar corretamente e de forma integral.Além disso, o Governo Federal, junto com o STF e a Procuradoria Geral da República, poderiam negociar com as Construtoras envolvidas na Operação Lava Jato (Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, UTC Engenharia, Engevixe mais outras dezenas de construtoras) a construção de presídios em todo o país, através de Acordo de Leniência, em troca de benefícios para as penas da referidas construtoras.

Na atual situação, o decurso longo de tempo é inimigo da solução almejada, sendo imperioso o total empenho daqueles que realmente podem trazer a paz social para esse país, tão massacrado pelas desastrosas gestões de seus governantes. 

Romualdo Galvão Junior
Especialista em Direito Processual Penal

 

 

Gelo Camelo

AVISEM AOS PREFEITOS: Tribunal de Contas reforça alerta para golpe de estelionatários

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte reforça o alerta para que prefeituras municipais e demais órgãos e gestores públicos fiquem atentos a ligações telefônicas de pessoas desconhecidas solicitando depósitos bancários por suposto pedido de membros desta Corte ou mesmo se passando por eles. O alerta se dá especialmente pela reincidência desse tipo de golpe que, apesar das recentes prisões e condenações de estelionatários, continua registrando ocorrências e, consequentemente, sendo alvo de investigação policial.

Gelo Camelo

Tribunal Regional do Trabalho de Natal reforça a segurança de sua sede

O TRT-RN reforçará a segurança do Complexo Judiciário Ministro Francisco Fausto, a partir desta segunda-feira (23), dia em que se retomam as audiências e os prazos processuais em todas as Varas do Trabalho da capital e do interior.

A sede do TRT RN fica vizinho ao prédio sede da Polícia Federal no Rio Grande do Norte.

Bazar Flor de Lis

Justiça de Goianinha autoriza estudantes a fazerem teste para avançar ao ensino médio sem cursar ano final do fundamental

O juiz Michel Mascarenhas Silva, da Comarca de Goianinha, determinou que a secretária de Educação de Goianinha autorize imediatamente a realização dos exames necessários ao avanço escolar pretendido por  uma estudante da rede de ensino municipal e, caso aprovada, emita o certificado de conclusão do ensino fundamental a fim de possa matricular-se, no período de 25 a 27 de janeiro de 2017, no curso de eventos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN) – Canguaretama.

O magistrado também concedeu outros dois Mandados de Segurança com pedidos idênticos para outros estudantes da Comarca de Goianinha.

A jovem, que judicialmente foi representada pela sua mãe, buscou o Judiciário para obter decisão que lhe garanta submeter-se aos exames necessários ao avanço (progressão) escolar e, caso aprovada, que seja emitido o certificado de conclusão do ensino fundamental e o histórico escolar, eis que foi aprovada em processo seletivo do IFRN – Campus Canguaretama), no curso de eventos integrado com ensino médio.

Afirmou a mãe da aluna que o pedido vem sendo negado pela Secretária ao fundamento de que inexiste no Município regimento próprio para proceder ao adiantamento pretendido, o que não concorda, pois se o Município não possui estrutura própria para a aplicação das provas, poderia se valer da estrutura ofertada pela Secretaria Estadual, como já ocorreu em anos anteriores.

Legislação

Quando julgou o pedido, o magistrado considerou que, pelos elementos levados aos autos, é de se constatar que a estudante concluiu com êxito o 8º ano do ensino fundamental na Escola Municipal Depª. Maria do Céu P. Fernandes, no ano de 2016, conforme declaração anexada ao processo, bem como que foi aprovada para o curso de informática em processo seletivo realizado pelo IFRN Canguaretama.

Para o juiz, a Lei Constitucional e Infraconstitucional garantem à estudante o direito ao avanço escolar nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. “Portanto, a negativa da autoridade coatora em autorizar que a impetrante seja submetida a exame para fins de adiantamento escolar, está pondo óbice ao direito contemplado nos dispositivos alhures transcritos, configurando visível afronta ao princípio da legalidade, no que reside o fumus boni juris”, concluiu.

Fonte: Site do TJRN

Gelo Camelo

Juiz de Natal ordena que Plano de saúde forneça serviço de Home Care a idosa vítima de AVC Imprimir

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou hoje notícia sobre a decisão do juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível de Natal, que determinou que a Unimed Natal oferte à uma idosa, no prazo de cinco dias, o serviço Home Care, seja por serviço próprio ou por empresa conveniada, nos termos das prescrições médicas em favor de uma idosa usuária do plano de saúde em questão e que encontra-se vitimada por um AVC e Insuficiência Respiratória.

Caso não cumpra a decisão judicial, a empresa poderá sofrer bloqueio judicial, via Bacenjud, dos valores necessários ao custeio dos procedimentos médicos necessitados pela autora. O magistrado determinou o cumprimento da decisão, através de intimação da Unimed Natal, por Oficial de Justiça plantonista, em razão da urgência que o caso requer.

Segundo a defesa da paciente, ela encontra-se internada desde 20 de setembro de 2016 no Hospital Casa de Saúde São Lucas de Natal, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), Insuficiência Respiratória, totalmente presa ao leito, dependente de equipamentos para respirar, traqueostomizada e com um quadro infeccioso do aparelho urinário.

Argumentou a cliente que em 29 de setembro de 2016, no intuito de preservar a paciente dos riscos que o ambiente hospitalar oferece, sobretudo aos idosos em estado grave, o médico que a acompanha requereu a alta hospitalar da idosa para que fosse assistida pelo serviço de Home Care.

Neste mesmo dia, o setor de serviço social do Hospital São Lucas solicitou a autorização do serviço a Unimed, mantendo durante esses 59 dias apenas três contatos telefônicos com o plano de saúde, que informou verbalmente ao hospital e aos familiares da paciente que não dispõe de equipe de profissionais para atendê-la em seu domicílio, dependendo de escalas de profissionais.

Devido a longa permanência hospitalar a autora desenvolveu nos últimos dois dias, diagnosticado em 15 de novembro de 2016, um quadro infeccioso, agravando o seu estado de saúde, necessitando urgente ser retirada do ambiente hospitalar, pois se lá permanecer corre o risco da infecção se generalizar ou adquirir outras que irão compromete o seu estado de saúde que é grave e frágil, conforme os laudos médicos anexado aos autos.

Pronunciamento judicial

Ao analisar o caso, o juiz considerou a existência do laudo médico recomendando o serviço Home Care para a autora desde o dia 29 de setembro de 2016, data em que foi solicitado o serviço junto à operadora de plano de saúde e que, até o presente momento não foi concedido, serviço este imprescindível ao melhor tratamento de sua moléstia.

O magistrado explicou que é compreendido neste conceito não apenas a plena recuperação da paciente, mas a própria aplicação de toda a terapia necessária ao melhor tratamento possível da idosa, que, em espécie, conforme indicação de profissional médico, deve se dar com o serviço Home Care.

Fonte: Portal do Judiciário do TJRN

Bazar Flor de Lis

GM condenada a devolver valor integral a comprador de Onix com defeito

Está no Yahoo. A Justiça de São Paulo concedeu ao proprietário de um Onix uma decisão que devolve integralmente o dinheiro por ele pago por um veículo que apresentou defeito um ano após a compra. Contra a decisão ainda cabe recurso.

O veículo teve pane geral na mecânica. Como a garantia demorou mais de 30 dias para solucionar o problema, a Justiça aplicou um artigo da lei que prevê a devolução integral do dinheiro.

Leia mais em https://br.financas.yahoo.com/noticias/decis%C3%A3o-rara-gm-%C3%A9-condenada-devolver-valor-onix-112707060–finance.html

Decisão ainda cabe recurso

Decisão ainda cabe recurso

Gelo Camelo

Venha Ver terá que respeitar ordem de classificação dos candidatos no concurso

A juíza Erika Souza Corrêa Oliveira, da Comarca de São Miguel, determinou que o Município de Venha Ver respeite a ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame em vigência, sob pena de o Prefeito Municipal responder por crime de desobediência e incidir no ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Município de Venha Ver argumentando que a Prefeitura, nos últimos dias de seu mandato, estava realizando convocações e nomeações sem observar a necessidade do Município, nomeando candidatos para cargos cujas vagas já se encontram preenchidas, ou seja, em quantidade excedente de servidores.

O órgão ministerial denunciou também que as nomeações estavam ocorrendo sem a observância da ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame em vigência, cujas nomeações tem o intuito de beneficiar aliados políticos e amigos da autoridade nomeante.

Por fim, disse que o Prefeito do Município de Venha Ver pretende realizar a nomeação de mais 40 candidatos aprovados e classificados no certame vigente, sendo que o mesmo está enfrentando a grave crise econômica que tem assolado todo o Estado, inclusive atrasando salários dos servidores públicos e deixando de ofertar serviços públicos essenciais e básicos à sua população.

Deste modo, o MP requereu a concessão de liminar para que o Município se abstenha de nomear os convocados por meio do expediente publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN no dia 24 de outubro de 2016, ou qualquer outro servidor, bem como, determinar a nulidade dos atos de nomeação dos servidores nomeados em datas ulteriores àquela data até o término do mandato atual.

Apreciação do caso

Quando julgou o caso, a magistrada esclareceu que o Município, através da Lei nº 289/2016 de 18 de maio de 2016, criou cargos e vagas a serem preenchidas conforme aprovados no concurso público, não havendo que se falar em falta de número de vagas.

Assim, no seu entendimento, têm-se que o candidato aprovado dentro do número de vagas, em regra, tem direito subjetivo à nomeação, não se justificando a negativa do ato sob a mera alegação de infração ao limite orçamentário, conforme decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça

Para a magistrada, é clara a exceção à regra de nomeação em cargo público gerar direito subjetivo do candidato aprovado nos casos em que a Administração Pública excedeu o limite de despesa com pessoal previsto na Lei 101/2000, conforme preceitua a jurisprudência na interpretação da lei complementar.

Ela esclareceu que os fatos narrados nos autos demonstram que o Município de Venha Ver está abaixo do limite prudencial, não havendo impedimento legal para convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame.

Fonte: site do Tribunal de Justiça do RN.

Bazar Flor de Lis

Polícia Civil do RN realiza Curso de análise financeira ligado à investigação criminal

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e a Polícia Civil de Sergipe, iniciou, nesta terça-feira (10) no Instituto Metrópole Digital (IMD), o Curso de Análise Financeira ligado a investigação criminal, que capacitará 38 policiais civis e 02 analistas do GAECO. O curso, que está sendo palestrado por um policial civil de Sergipe, contará ainda com a participação da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e será finalizado na terça-feira (17).

Gelo Camelo