Tudo sob controle do WhatsApp!

O whatsapp é o maior aliado da sociedade neste episódio horrível nos presídios. Por ele é possível assistir com transparência a tudo que está ocorrendo, praticamente em tempo real. A todo instante chegam novas imagens e vídeos nos celulares. Este vídeo ai embaixo desembarcou agorinha aqui em um dos celulares. Ao mesmo tempo em que mostram a barbárie, os vídeos podem ajudar as equipes de inteligência da Segurança Pública a montar estratégias e acompanhar o comportamento dos presos dentro das cadeias.

Prefeitura de Mossó

Justiça de Goianinha autoriza estudantes a fazerem teste para avançar ao ensino médio sem cursar ano final do fundamental

O juiz Michel Mascarenhas Silva, da Comarca de Goianinha, determinou que a secretária de Educação de Goianinha autorize imediatamente a realização dos exames necessários ao avanço escolar pretendido por  uma estudante da rede de ensino municipal e, caso aprovada, emita o certificado de conclusão do ensino fundamental a fim de possa matricular-se, no período de 25 a 27 de janeiro de 2017, no curso de eventos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN) – Canguaretama.

O magistrado também concedeu outros dois Mandados de Segurança com pedidos idênticos para outros estudantes da Comarca de Goianinha.

A jovem, que judicialmente foi representada pela sua mãe, buscou o Judiciário para obter decisão que lhe garanta submeter-se aos exames necessários ao avanço (progressão) escolar e, caso aprovada, que seja emitido o certificado de conclusão do ensino fundamental e o histórico escolar, eis que foi aprovada em processo seletivo do IFRN – Campus Canguaretama), no curso de eventos integrado com ensino médio.

Afirmou a mãe da aluna que o pedido vem sendo negado pela Secretária ao fundamento de que inexiste no Município regimento próprio para proceder ao adiantamento pretendido, o que não concorda, pois se o Município não possui estrutura própria para a aplicação das provas, poderia se valer da estrutura ofertada pela Secretaria Estadual, como já ocorreu em anos anteriores.

Legislação

Quando julgou o pedido, o magistrado considerou que, pelos elementos levados aos autos, é de se constatar que a estudante concluiu com êxito o 8º ano do ensino fundamental na Escola Municipal Depª. Maria do Céu P. Fernandes, no ano de 2016, conforme declaração anexada ao processo, bem como que foi aprovada para o curso de informática em processo seletivo realizado pelo IFRN Canguaretama.

Para o juiz, a Lei Constitucional e Infraconstitucional garantem à estudante o direito ao avanço escolar nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. “Portanto, a negativa da autoridade coatora em autorizar que a impetrante seja submetida a exame para fins de adiantamento escolar, está pondo óbice ao direito contemplado nos dispositivos alhures transcritos, configurando visível afronta ao princípio da legalidade, no que reside o fumus boni juris”, concluiu.

Fonte: Site do TJRN

Prefeitura de Mossó

Cursinho do DCE está com matrículas abertas para estudantes pagantes

O portal da UFRN está divulgando que o cursinho do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está com matrículas abertas para estudantes pagantes. As aulas têm como objetivo a preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo o DCE, o prazo para as matrículas seguem enquanto houver vagas. Ainda estão disponíveis 40 vagas para o turno da manhã, 70 para o turno da tarde e 40 para o turno da noite.

No momento da matrícula, o estudante deve ter em mãos fotocópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, histórico escolar e foto tamanho 3×4. Para os que já concluíram o ensino médio, é exigida a declaração de conclusão.

O valor da matrícula, que inclui a primeira mensalidade e apostilas, é de R$ 110, e pode ser pago à vista ou parcelado pelo cartão. O valor da mensalidade durante o primeiro semestre será de R$ 70. A matrícula deve ser feita presencialmente na secretaria do cursinho, localizada no setor de aulas I da UFRN. Os estudantes menores de idade devem ir acompanhados de um responsável.

Fonte: https://sistemas.ufrn.br/portal/PT/noticia/21007344#.WHjcbVUrLIV

Gelo Camelo

Venha Ver terá que respeitar ordem de classificação dos candidatos no concurso

A juíza Erika Souza Corrêa Oliveira, da Comarca de São Miguel, determinou que o Município de Venha Ver respeite a ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame em vigência, sob pena de o Prefeito Municipal responder por crime de desobediência e incidir no ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Município de Venha Ver argumentando que a Prefeitura, nos últimos dias de seu mandato, estava realizando convocações e nomeações sem observar a necessidade do Município, nomeando candidatos para cargos cujas vagas já se encontram preenchidas, ou seja, em quantidade excedente de servidores.

O órgão ministerial denunciou também que as nomeações estavam ocorrendo sem a observância da ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame em vigência, cujas nomeações tem o intuito de beneficiar aliados políticos e amigos da autoridade nomeante.

Por fim, disse que o Prefeito do Município de Venha Ver pretende realizar a nomeação de mais 40 candidatos aprovados e classificados no certame vigente, sendo que o mesmo está enfrentando a grave crise econômica que tem assolado todo o Estado, inclusive atrasando salários dos servidores públicos e deixando de ofertar serviços públicos essenciais e básicos à sua população.

Deste modo, o MP requereu a concessão de liminar para que o Município se abstenha de nomear os convocados por meio do expediente publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN no dia 24 de outubro de 2016, ou qualquer outro servidor, bem como, determinar a nulidade dos atos de nomeação dos servidores nomeados em datas ulteriores àquela data até o término do mandato atual.

Apreciação do caso

Quando julgou o caso, a magistrada esclareceu que o Município, através da Lei nº 289/2016 de 18 de maio de 2016, criou cargos e vagas a serem preenchidas conforme aprovados no concurso público, não havendo que se falar em falta de número de vagas.

Assim, no seu entendimento, têm-se que o candidato aprovado dentro do número de vagas, em regra, tem direito subjetivo à nomeação, não se justificando a negativa do ato sob a mera alegação de infração ao limite orçamentário, conforme decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça

Para a magistrada, é clara a exceção à regra de nomeação em cargo público gerar direito subjetivo do candidato aprovado nos casos em que a Administração Pública excedeu o limite de despesa com pessoal previsto na Lei 101/2000, conforme preceitua a jurisprudência na interpretação da lei complementar.

Ela esclareceu que os fatos narrados nos autos demonstram que o Município de Venha Ver está abaixo do limite prudencial, não havendo impedimento legal para convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame.

Fonte: site do Tribunal de Justiça do RN.

Bazar Flor de Lis

Obama dá tchau à presidência com pontada de recalque contra Trump

O tchau de Obama.

O tchau de Obama.

(Foto de John Gress/ Reuters – publicada no jornal O Globo)

O presidente Barack Obama fez seu último discurso como mais importante chefe de Estado do mundo deixando a sensação de uma pontinha de recalque com a vitória do oponente Donald Trump. Na reportagem sobre o tema, publicada no jornal O Globo, ficou a impressão de que Obama sai do poder menor do que entrou. Muita retórica sobre esperança e medo de retrocessos. A impressão que eu tenho é que o mundo não está nem melhor nem pior após seus oito anos na Casa Branca. Tudo do mesmo jeito.

Por mais importante que seja, por mais simpático que pareça, a ninguém deve ser dado o poder perpétuo. A alternância é excelente para o aprendizado dos grupos oponentes. E só há vitórias e vitoriosos se houver alternância.

Ao que parece, a chegada de Trump será um choque para certos setores da sociedade. Se Trump tiver juízo, vai deixar o discurso beligerante de lado, adotar uma política conservadora na economia, construir oportunidades de empregos e aumentar a renda de quem estiver empregado nos Estados Unidos. O que move o mundo são os interesses de sobrevivência econômica.

Todos os mundos. No macro e nos micro interesses.

Se Trump acertar na economia, será bom tanto para quem o apoia como para quem, por ideologia estrutural, o combate.

Obama foi um bom presidente. Deu às camadas economicamente menos favorecidas (lá nos EUA e em outros lugares do mundo), a esperança de que é possível vencer política e socialmente. Não precisava deixar a Casa Branca com a imagem do recalque de que ficou cabisbaixo ou incomodado com a vitória do outro.

Como dizem por aqui, “deixe o homem começar a trabalhar”. Parte do povo americano votou em Trump e merece o mesmo respeito de quem não votou.

Caso Trump seja tão ruim como dizem (e como ele se esforça para parecer que é), a democracia americana vai removê-lo do poder. Seja em quatro anos, seja em menos tempo.

 

Vitallis