O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou hoje notícia sobre a decisão do juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível de Natal, que determinou que a Unimed Natal oferte à uma idosa, no prazo de cinco dias, o serviço Home Care, seja por serviço próprio ou por empresa conveniada, nos termos das prescrições médicas em favor de uma idosa usuária do plano de saúde em questão e que encontra-se vitimada por um AVC e Insuficiência Respiratória.
Caso não cumpra a decisão judicial, a empresa poderá sofrer bloqueio judicial, via Bacenjud, dos valores necessários ao custeio dos procedimentos médicos necessitados pela autora. O magistrado determinou o cumprimento da decisão, através de intimação da Unimed Natal, por Oficial de Justiça plantonista, em razão da urgência que o caso requer.
Segundo a defesa da paciente, ela encontra-se internada desde 20 de setembro de 2016 no Hospital Casa de Saúde São Lucas de Natal, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), Insuficiência Respiratória, totalmente presa ao leito, dependente de equipamentos para respirar, traqueostomizada e com um quadro infeccioso do aparelho urinário.
Argumentou a cliente que em 29 de setembro de 2016, no intuito de preservar a paciente dos riscos que o ambiente hospitalar oferece, sobretudo aos idosos em estado grave, o médico que a acompanha requereu a alta hospitalar da idosa para que fosse assistida pelo serviço de Home Care.
Neste mesmo dia, o setor de serviço social do Hospital São Lucas solicitou a autorização do serviço a Unimed, mantendo durante esses 59 dias apenas três contatos telefônicos com o plano de saúde, que informou verbalmente ao hospital e aos familiares da paciente que não dispõe de equipe de profissionais para atendê-la em seu domicílio, dependendo de escalas de profissionais.
Devido a longa permanência hospitalar a autora desenvolveu nos últimos dois dias, diagnosticado em 15 de novembro de 2016, um quadro infeccioso, agravando o seu estado de saúde, necessitando urgente ser retirada do ambiente hospitalar, pois se lá permanecer corre o risco da infecção se generalizar ou adquirir outras que irão compromete o seu estado de saúde que é grave e frágil, conforme os laudos médicos anexado aos autos.
Pronunciamento judicial
Ao analisar o caso, o juiz considerou a existência do laudo médico recomendando o serviço Home Care para a autora desde o dia 29 de setembro de 2016, data em que foi solicitado o serviço junto à operadora de plano de saúde e que, até o presente momento não foi concedido, serviço este imprescindível ao melhor tratamento de sua moléstia.
O magistrado explicou que é compreendido neste conceito não apenas a plena recuperação da paciente, mas a própria aplicação de toda a terapia necessária ao melhor tratamento possível da idosa, que, em espécie, conforme indicação de profissional médico, deve se dar com o serviço Home Care.
Fonte: Portal do Judiciário do TJRN