Na manhã de quinta-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, reafirmou, no Plenário, que não é responsabilidade da Justiça Eleitoral distribuir mídias da propaganda eleitoral para emissoras de rádio e de televisão ou fiscalizar a efetiva veiculação de inserções de rádio de candidatos a presidente da República.
Moraes lembrou que cabe aos partidos políticos, coligações ou federações partidárias essa fiscalização.