Mais uma cassação e nulidade do votos de chapa inteira por fraude à cota de gênero

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária da terça-feira (6)

Por reconhecer fraude à cota de gênero, na sessão da terça-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo partido Progressistas (PP) para concorrer ao cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições Municipais de 2020. Os ministros também determinaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

Entenda o caso

No TSE, o Republicanos buscou reverter acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). De acordo com a legenda, a candidata Valdines Galdino da Silva (PP) obteve apenas um voto, registrou movimentação financeira mínima na prestação de contas e não divulgou nenhum tipo de propaganda eleitoral. 

O entendimento do Regional foi mantido pelo antigo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, que, em decisão monocrática, rejeitou a possibilidade de violação à lei eleitoral e, assim, negou seguimento ao recurso.

Voto divergente

O recurso começou a ser analisado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, submeteu a matéria à apreciação em sessão plenária. Ao votar nesta terça, Moraes abriu divergência, ressaltando a importância da cota para assegurar a efetiva participação de mulheres nas eleições. Segundo ele, embora Valdines tenha gasto R$ 200 na produção de santinhos, a candidata conquistou apenas um voto e não realizou propaganda eleitoral.

“Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura”, asseverou.

Para a ministra Cármen Lúcia – que acompanhou Moraes –, qualquer fraude que signifique um retrocesso eleitoral na conquista de igualdade é muito mais grave do que o mero cumprimento da reserva mínima para candidaturas de cada gênero. “É este cuidado que a gente tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”, assentou a ministra.

TSE

Gelo Camelo

Decisão do TSE torna Luciano Hang, dono da Havan, inelegível

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. Na sessão desta quinta-feira (4), a maioria dos ministros também reconheceu a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído o empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan – para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

Entenda o caso

Os diretórios municipais dos partidos Podemos (PODE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa, de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos. Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) entendeu que não havia provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário se trataram de exercício da liberdade de expressão.

No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Entretanto, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do resultado do julgamento. Moraes foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos Lewandowski e Raul Araújo.

Dinâmica da votação

Ao abrir a divergência, o presidente do TSE afirmou que houve transgressão à jurisprudência do Tribunal a partir da utilização da estrutura das lojas na campanha eleitoral. Para Moraes, ocorreu quebra da isonomia e abuso de poder econômico, com imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários e aos fornecedores da empresa de Hang. “Houve uma tentativa de fazer confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra a outra candidatura, inclusive com desinformação, com fake news e com várias notícias falsas, pedindo voto”.

O ministro esclareceu ainda que a decisão não buscou impor limitações à livre manifestação de pensamentos em decorrência do posicionamento político de um eleitor, seja empresário ou trabalhador. “Não foi do que se tratou aqui, quando se utilizou toda a estrutura de uma empresa com campanha publicitária feita por meio das redes sociais para apoiar determinada candidatura”, elucidou Moraes.

Ao acompanhar a divergência, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o abuso do poder econômico se manifestou no caso de várias formas. Ela destacou que houve uma ação contínua que está devidamente comprovada e que a legislação brasileira não aceita o impulsionamento negativo nas redes sociais.

Cármen Lúcia reforçou que há que se pensar em impulsionamentos negativos, proibitivos, que não sejam apenas os tecnológicos, mas, também, aqueles que interfiram na vontade de algumas pessoas expressarem livremente o seu voto, exatamente pela força de personalidades e de empresas que atuam de forma nem sempre subliminar. “Se cuida, aqui, sim, de um caso em que há abuso na atuação e a consequente quebra de isonomia entre os candidatos”, finalizou.

Novas eleições

Conforme prevê o artigo 224 (parágrafo 3º, inciso I) do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

De acordo com a regra, após decisão da Justiça Eleitoral pela cassação do mandato conquistado em pleito majoritário, deverão ser realizadas novas eleições (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 – Vide ADIN Nº 5.525).

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

TCE

Bazar Flor de Lis

Rogério Marinho divulga nota diz ter sido bem recebido por Alexandre de Morais

O senador Rogério Marinho divulgou nota em seu twitter informando sobre o encontro que ele e um grupo de outros políticos tiveram com o Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal.

“Os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (NOVO-CE), Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Wellington Fagundes (PL-MT) estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira (2) com o ministro Alexandre de Moraes.

Os senadores foram bem recebidos em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar das condições das pessoas detidas no Distrito Federal em decorrência dos atos de 8 de janeiro.

Atualmente 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade. O ministro Alexandre de Moraes informou ter providenciado mutirões junto à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar maior rapidez aos pedidos de soltura.”

Twitter

Prefeitura de Mossó

Alexandre diploma Lula

O presidente do TSE, Alexandre de Morais, entrega o diploma para Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, entregou na segunda-feira (12) os diplomas de presidente e vice-presidente da República a Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, respectivamente, eleitos no dia 30 de outubro, em segundo turno, para o mandato 2023-2026. Os documentos os habilitam a tomar posse nos cargos no dia 1º de janeiro.

Gelo Camelo

TSE recebeu com satisfação relatório sobre as urnas eletrônicas

Foto: LR Moreira

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu com satisfação o relatório final do Ministério da Defesa, que, assim como todas as demais entidades fiscalizadoras, não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022.

As sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas.

O TSE reafirma que as urnas eletrônicas são motivo de orgulho nacional, e que as Eleições de 2022 comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos.

Alexandre de Moraes
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Com informações do TSE – NOTA OFICIAL

Bazar Flor de Lis

Moraes reforça que TSE não é responsável por distribuir nem fiscalizar inserções

Alexandre de Morais preside o Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Alejandro Zambrana/TJS)

Na manhã de quinta-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, reafirmou, no Plenário, que não é responsabilidade da Justiça Eleitoral distribuir mídias da propaganda eleitoral para emissoras de rádio e de televisão ou fiscalizar a efetiva veiculação de inserções de rádio de candidatos a presidente da República.

Moraes lembrou que cabe aos partidos políticos, coligações ou federações partidárias essa fiscalização.

Prefeitura de Mossó

STF desmente fake news que sugeria ameaça de Alexandre de Morais a Bolsonaro

É falsa a informação que circula nas redes sociais atribuindo ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma suposta decisão monocrática em que teria proibido o presidente da República, Jair Bolsonaro, de tomar medidas que violem os princípios constitucionais e causem ruptura institucional, como intervenção militar, golpe de estado, intervenção nos demais Poderes e uso das Forças Armadas para proteção do Poder Executivo.

A postagem cita inquérito de número inexistente (Inquérito 6897), assim como dispositivos do Regimento Interno do STF desconexos, além de conter erros de ortografia e de concordância. Afirma ainda que o ministro do STF teria ameaçado o presidente de República de prisão, com base na Lei de Segurança Nacional (LSN).

O STF reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades ou da instituição. Antes de compartilhar informações, verifique se a fonte é segura.

Para conscientizar a sociedade sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a série #VerdadesdoSTF.

Com informações do Supremo Tribunal Fedederal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=465223&ori=1

Gelo Camelo