Termina às 17h59 da segunda-feira (22/4), o prazo para a manifestação dos interessados em realizar Acordo Direto com o Município do Natal para o recebimento de créditos de precatórios. O montante destinado pelo ente público é de R$ 10 milhões.
Os credores devem estar inscritos perante o Tribunal de Justiça (TJRN) em processos que tenham como devedor o município. A manifestação em favor da conciliação com a entidade permite a antecipação da liquidação de precatórios que se encontram na ordem cronológica durante a vigência do regime especial.
O prazo começou em 8 de abril.Conforme o Edital Acordo Direto nº 02/2024 – DP/TJRN, assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJ potiguar, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo procurador-geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, em 27 de março, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório. Confira o edital abaixo
Edital do Acordo Direto – Município do Natal e credores – precatórios ARQUIVO PARA DOWNLOAD