Sesc RN recebe doação de alimentos e brinquedos durante o Brilha Natal Fecomércio

O Sesc Mesa Brasil estará recebendo doações de alimentos e brinquedos, na praça Pedro Velho, entre os dias 13 e 23 de dezembro, durante o projeto Brilha Natal Fecomércio. Os doadores podem procurar a unidade móvel do Sesc Mesa Brasil, durante todos os dias de programação, inclusive no show de abertura, com a cantora Elba Ramalho, na noite da quarta-feira, 13. 

Os gêneros alimentícios e os brinquedos serão distribuídos em entidades carentes cadastradas no Sesc Mesa Brasil, que atualmente conta com mais de 700 instituições aptas a receber donativos em todo o Rio Grande do Norte e já beneficiou mais de 332 mil pessoas, apenas em 2023. 

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Cuidadora usa imagens íntimas de idoso e sofre condenação de R$ 5 mil por danos morais

Uma doméstica que trabalhou por dois anos numa residência em Natal e foi demitida sem justa causa, entrou com uma reclamação junto à 3ª Vara do Trabalho de Natal cobrando o pagamento de horas extraordinárias, férias acrescidas de um terço e diferenças de verbas rescisórias. 

A ex-empregada ainda cobrou o pagamento de acúmulo da função de doméstica com a de cuidadora de idoso. Para demonstrar esse fato, ela anexou ao processo imagens de sua rotina no atendimento ao paciente para quem trabalhava. E foram, justamente essas imagens, que provocaram um revés no processo.

O advogado da reclamada pediu a reconversão da ação trabalhista (o réu faz uma nova ação contra o reclamante, no mesmo processo) e acusou a cuidadora de ter abusado “da confiança dada pelo trabalho que exercia para gravar e armazenar filmagens do idoso usando o banheiro, tomando banho, na troca de fraldas, completamente despido, em total afronta à sua intimidade”.

Em seu pedido, o advogado solicitou a exclusão das mídias digitais com as imagens do idoso e o pagamento de uma indenização por danos morais, pela violação da intimidade do irmão da reclamada. 

Na análise do processo, o juiz Inácio André de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, julgou parcialmente procedentes os pedidos da cuidadora e determinou o pagamento de treze horas extras semanais e seus reflexos, férias acrescidas de um terço e diferenças rescisórias. 

Ao apreciar o pedido de reconversão, o juiz também determinou o sigilo das imagens do idoso e condenou a cuidadora a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, valor que foi deduzido dos créditos da empregada. 

Gelo Camelo

Andor de Santa Luzia será patrimônio de Mossoró

Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou, hoje (5), o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 118/2023, que reconhece o andor de Santa Luzia como patrimônio religioso e cultural, de natureza imaterial, de Mossoró. A proposta é de autoria do vereador Lawrence Amorim, presidente da Câmara Municipal.

O andor de Santa Luzia dá suporte à imagem da padroeira de Mossoró, durante a procissão de encerramento dos festejos a ela alusivos. Já tradicional, é ornamentado com flores e outros adereços, a cada um ano com decoração diferente, e é uma das atrações da procissão de Santa Luzia.

Bazar Flor de Lis

A ave símbolo da cidade de Natal

Fluvicola nengeta — Foto: Davi de Paula djvulgada no Portal G1

A Lavadeira foi escolhida como ave símbolo do município do Natal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da terça-feira, 5 de dezembro, conforme noticiou o portal G1.

Com nome científico Fluvicola Nengeta, a Lavadeira é uma ave facilmente encontrada no nordeste brasileiro. Uma de suas características é se manter próximo das margens de rios, açudes, brejos e áreas semelhantes, em busca de alimento.

Vitallis

Novembro bate recorde de calor para o mês, e 2023 será ano mais quente da história

Começou este ano com junho. Depois vieram julho, agosto, setembro e outubro. Agora é a vez de novembro. O mês passado foi o novembro mais quente já registrado na Terra, segundo o sistema Copernicus Climate Change. O planeta caminha, em meio à crise climática, para ter 2023 como o ano mais quente da história, aponta o observatório europeu.

Os outros meses de 2023 também se encontram, no mínimo, entre os dez mais quentes —sempre em relação ao mesmo período em outros anos.

Folha de São Paulo

Prefeitura de Mossó

Manoel Onofre Neto é escolhido como 13° procurador de Justiça do MPRN

O Conselho Superior do MPRN (CSMP) escolheu, na tarde da terça-feira (5) o nome do 13° procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O promotor de Justiça Manoel Onofre de Souza Neto foi o escolhido,  por maioria,  pelo critério de merecimento para ocupar a vaga deixada pelo procurador Raimundo Sílvio Dantas Filho.

“Sinto-me honrado e feliz com a promoção por merecimento para o cargo de procurador de Justiça e ainda mais disposto para seguir na defesa dos interesses da sociedade e do engrandecimento do Ministério Público”, destacou Manoel Onofre Neto.

Além de Manoel Onofre, estavam concorrendo à vaga os promotores de Justiça Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima, Dalila Rocha de Melo, Erickson Girley Barros dos Santos, Flávia Medeiros, Marcus Aurélio de Freitas Barros, Oscar Hugo de Souza Ramos, Paulo Roberto Andrade de Freitas e Rozana Cristina Fagundes de Lima.

MPRN

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MOSSORÓ: homem ofende ex-companheira pelo Facebook e Justiça é acionada

A Justiça deferiu pedido de medidas protetivas de urgência em benefício de uma mulher contra seu ex-companheiro, após ela ter relatado ter sofrido ofensas no momento em que o companheiro saiu de casa, no dia 30 de agosto passado e através do aplicativo Facebook, utilizando uma conta especificada no processo, em 1º de setembro.

Diante desse contexto, a vítima compareceu na Delegacia de Polícia Civil de Mossoró e requereu a aplicação de medidas protetivas de urgências em seu favor, tendo o Ministério Público manifestado-se favoravelmente à imposição de medidas protetivas em benefício da vítima. Assim, a magistrada proibiu o agressor de se aproximar da ex-companheira, seus familiares e testemunhas, e fixou o limite mínimo de 200 metros de distância.

Ela também o proibiu de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, assim como de frequentar a residência da dela, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Em caso de descumprimento das medidas protetivas, poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor e poderá incorrer no tipo penal previsto no art. 24-A da Lei nº11.340/06.

TJRN

Gelo Camelo

Ministério da Educação de Lula estuda fim dos cursos de licenciatura 100% EaD

Ministro da Educação de Lula, Camilo Santana – Foto Marcelo Camargo Agência Brasil

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou, na terça-feira (5), que o governo federal cogita proibir que cursos de licenciatura tenham 100% da carga horária na modalidade de ensino à distância (EaD) e planeja outras mudanças nos de formação de professores online.

Para o ministro, o momento é de avaliação dos cursos de licenciatura não presenciais, que em novembro tiveram as autorizações para novos cursos 100% EaD suspensas por 90 dias. “A ideia do ministério é não permitir mais cursos sempre EAD. Então, vamos definir se vão ser 50%, 30% [da carga horária].”

A preocupação com a formação dos professores brasileiros foi manifestada pelo ministro em entrevista coletiva à imprensa, logo após a apresentação pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na manhã desta terça-feira, dos resultados obtidos pelo Brasil no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2022. O levantamento mostrou que menos de 50% dos alunos sabem o básico em matemática e ciências.

Agência Brasil

Bazar Flor de Lis

STJ determina que plano de saúde cubra operação de mudança de sexo para mulher transexual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

O colegiado levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo transexualizador. Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos.

Uma mulher transexual ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias. As instâncias ordinárias acolheram o pedido e condenaram a operadora a autorizar a realização das cirurgias e a arcar com todas as despesas médicas inerentes, incluindo o pré e o pós-operatório, bem como a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral.

No recurso especial ao STJ, a operadora alegou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, uma vez que o procedimento de mudança de sexo é experimental, sendo, inclusive, disponibilizado pelo SUS com esse caráter. Sustentou também que a cirurgia plástica mamária possui cobertura somente para tratamento de câncer, e o implante pretendido pela autora da ação seria estético.

Procedimentos foram reconhecidos pelo CFM e incorporados pelo SUS

A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que a autora é mulher transexual, nos termos do artigo 1º da Resolução 2.265/2019 do CFM, e sua condição é atualmente classificada pela medicina como incongruência ou disforia de gênero (CID 11 – HA60). A relatora destacou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para a pessoa viver e ser aceita conforme o gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, alinhando o corpo tanto quanto desejar – e na medida do possível – ao gênero vivenciado.

Nancy Andrighi ressaltou que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.836/2011, instituiu o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde, e o ampliou com a Portaria 2.803/2013, incorporando novos procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais à tabela do SUS.

“Em complemento a essas normas, o CFM publicou a Resolução 2.265/2019, para “disciplinar sobre o cuidado a transgênero em relação às ações e condutas realizadas por profissionais médicos nos serviços de saúde, seja na rede pública ou privada”. O artigo 4º da resolução estabelece que a atenção especializada ao transgênero “deve contemplar o acolhimento, o acompanhamento ambulatorial, a hormonioterapia e o cuidado cirúrgico, conforme preconizado em projeto terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes”.

Nesse contexto, a ministra ponderou que os procedimentos de redesignação sexual requeridos pela autora não podem ser classificados como experimentais, como alegou a operadora. Para Nancy Andrighi, a interpretação do artigo 19-Q, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei 8.080/1990 leva a concluir que o fato de os procedimentos terem sido incorporados ao SUS atesta a existência de evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos procedimentos.

Prótese mamária visa a afirmação do gênero feminino

A ministra também explicou que a cirurgia plástica para incluir prótese mamária, em tais casos, não é um procedimento estético. “Muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, a afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina”, declarou.

“Tratando-se de procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, que não se enquadram nas exceções do artigo 10 da Lei 9.656/1998, que são reconhecidos pelo CFM e foram incorporados ao SUS para a mesma indicação clínica, e que estão listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem diretrizes de utilização, encontram-se satisfeitos os pressupostos que impõem à operadora do plano de saúde a obrigação de sua cobertura, conforme preconizado no projeto terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes para o processo transexualizador”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso.

Vitallis

FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES! Nova eleição vai renovar todas as 09 cadeiras da Câmara Municipal

Alexandre de Morais votou pela nova eleição

As novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) devem ser realizadas imediatamente para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão realizada nesta terça-feira (5), com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos.

Ao apresentar parcial divergência do relator original do caso, ministro Benedito Gonçalves – que não mais integra o TSE –, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de determinar que o novo pleito seja realizado para a renovação integral da Câmara Municipal. Será admitida a participação de todos os partidos, inclusive da sigla que deu causa à fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.

O Plenário também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realize imediatamente as novas eleições.

A decisão reiterou entendimento firmado recentemente pelo Colegiado em julgamento que determinou novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE), ocorridas no último domingo (3), quando a cidade  elegeu integralmente todas as 11 cadeiras de vereadores, e não somente as abertas em virtude da cassação de sete parlamentares.

Caso Gilbéus

Em sessão realizada no dia 12 de setembro, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.

Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.

TSE

Prefeitura de Mossó