Determinado bloqueio de R$ 137 mil do Estado para 3 meses de tratamento de paciente com câncer no sistema nervoso central

A Vara Única da Comarca de Luís Gomes determinou o bloqueio imediato do valor de R$ 137.024,46, apresentado em um orçamento levado ao processo, para custear o tratamento de um câncer maligno no sistema nervoso central que acomete um servidor público do Município de José da Penha, localizado na região do Alto Oeste Potiguar.

O valor é suficiente para comprar o medicamento necessário ao tratamento por três meses. No entanto, a Justiça determinou a expedição do alvará no valor para custear um mês de medicamento, ou seja, R$ 45.674,82. Para isso, o autor deve juntar aos autos, em até dez dias, a nota fiscal da aquisição dos remédios para liberação de outras parcelas, independentemente de nova intimação.

O bloqueio foi determinado em razão de ter decorrido o prazo para a Secretaria Estadual de Saúde fornecer o fármaco Temozolomida 100mg sem que o órgão público tenha cumprido a providência judicial proferida em uma ação pedido de urgência ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte. Nela, o paciente pede que o réu seja obrigado a disponibilizar ou custear o medicamento Temozolomida 100mg, sendo 3 comprimidos por dia.

Ao ajuizar a ação, o autor contou que sofre de neoplasia maligna no sistema nervoso central, conforme descreve o atestado médico, em anexo, e necessita fazer uso de Temozolomida 100mg, sendo 3 comprimidos por dia, pelo prazo de três meses. Inicialmente, a tutela de urgência foi indeferida. Depois, foi pedido uma reanálise da tutela de urgência com base em novos exames e atestados médicos.

Em seguida, foi elaborada nova nota técnica pelo apoio do NAJ-JUS, que indicou a necessidade do medicamento de forma urgente. Com isso, foi deferida a tutela de urgência.

Ao julgar o pedido, o juiz Ítalo Lopes Gondim, verificou que o Estado informou que abriu processo para aquisição do medicamento, mas, até o momento, não o forneceu ao paciente. Ele decidiu pelo bloqueio do valor considerando que o magistrado deve recorrer aos meios necessários à efetivação da tutela específica ou do resultado prático equivalente, de modo a sempre garantir a realização prática do direito.

Para o magistrado, ficou claro que mostra-se necessário “dotar de efetividade o provimento jurisdicional, bem como evitar que a inércia da parte demandada cause prejuízos irreversíveis à parte autora”. Ele esclareceu que tendo em vista que o uso do medicamento é urgente e visa resguardar a vida e saúde do autor, não há como esperar o desfecho do processo administrativo, sob pena de causar dano irreparável ao paciente.

“Desse modo, existente a obrigação do Estado de ofertar a aludida medicação e uma vez comprovado que o requerido não vem cumprindo coma determinação judicial, cabe a este juízo determinar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação específica ou do resultado prático equivalente, sendo necessário determinar o sequestro da quantia devida, em virtude da recusa do demandado de cumprir espontaneamente a obrigação de fornecimento da medicação na qual foi condenado”, decidiu.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Justiça bloqueia R$ 229 mil da conta de uma granja em Mossoró

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou o imediato bloqueio da importância de R$ 229.776,89, referente ao cálculo de uma multa diária aplicada pela Justiça a uma granja localizada naquele Município. O motivo foi o descumprimento de questões de higiene. A granja produz proliferação de moscas de forma definitiva, ininterrupta e contínua, que incomodam a comunidade inteira.

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Gelo Camelo

Juíza de Parnamirim determina bloqueio em conta do Estado para reforma do Ceduc Pitimbu

A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, determinou nesta segunda-feira (1º) o bloqueio de R$ 841.019,71 da conta única do Estado. O montante é correspondente ao valor em atraso devido à empresa Brascon, construtora responsável pela execução da obra de recuperação do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu, segundo informações da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). Em inspeção realizada no local no último dia 13 de março foi constatada a paralisação total das obras, cuja motivação seria a falta do pagamento, levando o Ministério Público a requerer o bloqueio das verbas.
Nos termos da decisão, o  Governo do Estado deverá repassar os recursos, no prazo de cinco dias, para a conta da Fundac. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas obras da reforma e ampliação da unidade de internação de adolescentes em cumprimento de medida de internação definitiva. A previsão é de que a obra seja concluída em 120 dias após a sua retomada.
Em sua decisão, a magistrada ressalta que embora a interdição da unidade seja uma medida necessária e tomada na forma da lei, “tem trazido enormes prejuízos à sociedade, bem assim gerado sensação de impunidade, tanto para o infratores,  prejudicando o seu processo de reeducação e ressocialização, quanto para a sociedade”. Uma das consequências seria a liberação de adolescentes que tenham cometido atos infracionais em virtude da inexistência de vagas no sistema socioeducativo.
Ilná Rosado enfatiza que o Ceduc Pitimbu é a única unidade destinada ao cumprimento de medida socioeducativa de internação para adolescentes do sexo masculino de toda a grande Natal e região circunvizinha. Além do Ceduc Pitimbu existem apenas outras duas outras unidades da mesma natureza no Estado (em Mossoró e em Caicó), ambas com lotação máxima e se conseguir atender a demanda restante.
Inércia
A juíza Ilná Rosado aponta que vários prazos foram concedidos ao Estado para resolver a situação do Ceduc, mas não houve ações nesse sentido, “demonstrando total desinteresse com a solução dos graves problemas que hoje afligem o sistema socioeducativo do Estado”, o que terminou por agravar a situação.
“Não é mais tolerável admitir-se essa inércia do Poder Público Estatual, máxime em se considerando que já existe uma determinação judicial justamente determinando um atitude ativa por parte do mesmo, a qual está sendo descumprida, sendo necessário, assim, o bloqueio de verba pública para garantir a efetivação da medida”, destaca.
A titular da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim pondera que o Estado tem outras despesas, mas que por força da Constituição Federal, a criança ou adolescente tem garantida Prioridade Absoluta. Sendo assim, busca-se o imediato cumprimento da execução da reforma, ampliação e os serviços de recuperação nas instalações físicas, sanitária, hidráulica e elétrica da unidade do Ceduc Pitimbu.
Sentença determinou reformas
Há um ano, a decisão pela reforma foi tomada pela Justiça e esse trabalho ainda não foi concluído. A sentença, proferida em 27 de março de 2012, determinou que fosse procedida reforma estruturante de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações de todos os espaços do Ceduc Pitimbu, no prazo de seis meses, iniciando-se pelo núcleo de contenção 06, “diante da situação de absoluta e inadmissível insalubridade e deterioração em que se encontra”, sanando todas as irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção do Ministério Público, da Suvisa e  da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
A sentença proferida há um ano determinou ainda, no prazo de 60 dias, que fossem procedidas as medidas necessárias para sanar as irregularidades relacionadas à péssima qualidade da alimentação servida aos internos da unidade; bem como a construção de quadra poliesportiva na unidade, também no prazo de seis meses.
(Processo nº 0001227.29.2011.8.20.0124)
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